No ano de 2017 (de janeiro a setembro), os ICOs (Initial Coin Offerings) arrecadaram a incrível soma de 3 bilhões de dólares, segundo o site especializado Coindesk. Os ICOs são o equivalente aos IPOs (Initial Public Offerings) para o mundo das criptomoedas. Neste ano, já foram 190 novas moedas lançadas através de ICOs. Nos dois maiores, Filecoin e Tezos, foram levantados, em poucas horas, respectivamente, U$257 milhões e U$232 milhões.
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Por serem baseados em redes blockchain, os ICOs não necessitam de bancos que coordenem a oferta, como nos IPOs. Também não precisam ser registrados em nenhum órgão regulador, pela mesma razão. A rede blockchain é suficiente para garantir a confiança entre as partes. Isto representa um grande desafio ao mercado de capitais, por duas razões: para o empreendedor ou empresa que precisa levantar o dinheiro pra financiar o seu projeto, é uma forma barata de ter acesso ao capital; e para os investidores é uma forma simples e também mais barata de ter a oportunidade de investir nos projetos ou empresas.
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Nos ICOs, são emitidos tokens (para simplificar podemos considerar que são códigos) que se assemelham às ações das empresas. Estes tokens têm uma equivalência em relação a bitcoins e/ou ethereums, que são as criptomoedas mais comuns. Esta equivalência é como se fosse o valor da ação em dólares, reais, ou qualquer outra moeda. Nos ICOs a empresa publica normalmente um white paper, que é uma espécie de regulamento da oferta. Ali ela explica o objetivo do projeto, como será desenvolvido e os resultados esperados.
Há questões importantes a serem consideradas: como não há muita informação sobre as empresas que estão lançando os ICOs e, muito menos, sobre quem está investindo neles, os órgãos reguladores por todo o mundo estão muito atentos aos riscos desta modalidade de acesso ao capital. A China foi o primeiro país a proibir temporariamente os ICOs, até que eles sejam regulamentados. Cinco outros países já manifestaram preocupação e devem comunicar suas diretrizes nas próximas semanas: Singapura, Hong Kong, Coreia do Sul, Russia e Canadá. No Brasil, a CVM publicou uma nota, no dia 11/10/17, em que afirma que alguns ICOs podem ser caracterizados como ofertas de valores mobiliários e, neste caso, estarão sujeitos à regulamentação vigente sobre o tema. Também alertou para diversos riscos, como esquemas de pirâmide, fraudes, lavagem de dinheiro, evasão fiscal ou de divisas, liquidez, entre outros.
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Os reguladores estão fazendo o seu papel. Precisam assegurar a estabilidade do sistema financeiro em primeiro lugar. Mas, em geral, estão inclinados a também estimular a inovação e promover o aumento da competitividade. E aí conjugar estes três objetivos, sobretudo numa era onde as inovações acontecem a cada instante, lhes impõe um grande desafio.
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