À espera de punição exemplar


Enquanto a Lei das S.A. será de novo alterada, CVM torna réu o mensageiro do rombo da Americanas

Por Notas & Informações

O Ministério da Fazenda enviará em breve à Câmara projeto de alteração da Lei das Sociedades por Ações, a Lei das S.A. De acordo com o Valor, a proposta visa a ampliar, com base em medidas de fiscalização e punição, a possibilidade de ressarcimento aos acionistas minoritários e debenturistas de empresas de capital aberto prejudicados por atos danosos de seus administradores e controladores.

É inevitável estabelecer relação imediata entre a medida e o caso da Americanas, o mais recente escândalo financeiro a abalar o universo do mercado acionário – e, por extensão, todo o País, que acompanhou perplexo a comunicação de um rombo estimado então em R$ 20 bilhões, feita pelo executivo Sérgio Rial, que naquele 11 de janeiro ocupava havia apenas nove dias a cadeira de presidente da empresa.

Rial chamou de “inconsistências em lançamentos contábeis” o buraco encontrado na contabilidade da Americanas e, ato contínuo, renunciou ao cargo. Parece ironia que, cinco meses depois, o executivo tenha se tornado o primeiro réu na investigação que tramita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o caso.

continua após a publicidade

A CVM entendeu que ele infringiu o parágrafo 1.º do artigo 155 da Lei das S.A. por ter comunicado de maneira imprecisa o rombo e por ter realizado uma teleconferência de acesso restrito para tentar explicar a situação que encontrara na Americanas. Rial acompanhou, de forma remunerada, a rotina da empresa desde que foi indicado ao cargo, em agosto do ano passado, mas sua meteórica e espetacular passagem como CEO começou em 2 de janeiro.

Ainda não é o desfecho do caso, obviamente, mas não deixa de provocar uma enorme frustração esse primeiro resultado apresentado pela CVM para um caso que unificou os meios jurídico e financeiro no apelo a uma punição exemplar. Sob enorme suspeita de fraude envolvendo administradores e acionistas controladores, o caso da Americanas deveria se tornar um divisor de águas.

E aí cabe questionar se o que o País precisa é de mais leis ou do simples cumprimento efetivo das leis já existentes. É claro que a dinâmica acelerada do mercado exige constantes atualizações regulatórias – até bem pouco tempo não existiam, por exemplo, as fintechs, o mercado de criptomoedas e os influenciadores digitais. A antiquada Lei das S.A. original, de 1976, foi modernizada em 2007, num processo amplamente elogiado por todo o mercado acionário. A partir daí vem sofrendo um sem-número de alterações, como o Marco Legal das Startups, de 2021, e mesmo as regras transitórias criadas durante a pandemia de covid.

continua após a publicidade

A mais recente proposta de alteração será, com certeza, bem-vinda. Mas a CVM ainda está devendo uma atuação digna da alcunha de xerife do mercado financeiro. Algo que a aproxime da atuação da poderosa e temida SEC, a Securities and Exchange Commission, sua congênere nos Estados Unidos. A começar pela transparência. As investigações da SEC podem ser acompanhadas pela internet, enquanto aqui uma muralha de sigilo protege os investigados.

O Ministério da Fazenda enviará em breve à Câmara projeto de alteração da Lei das Sociedades por Ações, a Lei das S.A. De acordo com o Valor, a proposta visa a ampliar, com base em medidas de fiscalização e punição, a possibilidade de ressarcimento aos acionistas minoritários e debenturistas de empresas de capital aberto prejudicados por atos danosos de seus administradores e controladores.

É inevitável estabelecer relação imediata entre a medida e o caso da Americanas, o mais recente escândalo financeiro a abalar o universo do mercado acionário – e, por extensão, todo o País, que acompanhou perplexo a comunicação de um rombo estimado então em R$ 20 bilhões, feita pelo executivo Sérgio Rial, que naquele 11 de janeiro ocupava havia apenas nove dias a cadeira de presidente da empresa.

Rial chamou de “inconsistências em lançamentos contábeis” o buraco encontrado na contabilidade da Americanas e, ato contínuo, renunciou ao cargo. Parece ironia que, cinco meses depois, o executivo tenha se tornado o primeiro réu na investigação que tramita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o caso.

A CVM entendeu que ele infringiu o parágrafo 1.º do artigo 155 da Lei das S.A. por ter comunicado de maneira imprecisa o rombo e por ter realizado uma teleconferência de acesso restrito para tentar explicar a situação que encontrara na Americanas. Rial acompanhou, de forma remunerada, a rotina da empresa desde que foi indicado ao cargo, em agosto do ano passado, mas sua meteórica e espetacular passagem como CEO começou em 2 de janeiro.

Ainda não é o desfecho do caso, obviamente, mas não deixa de provocar uma enorme frustração esse primeiro resultado apresentado pela CVM para um caso que unificou os meios jurídico e financeiro no apelo a uma punição exemplar. Sob enorme suspeita de fraude envolvendo administradores e acionistas controladores, o caso da Americanas deveria se tornar um divisor de águas.

E aí cabe questionar se o que o País precisa é de mais leis ou do simples cumprimento efetivo das leis já existentes. É claro que a dinâmica acelerada do mercado exige constantes atualizações regulatórias – até bem pouco tempo não existiam, por exemplo, as fintechs, o mercado de criptomoedas e os influenciadores digitais. A antiquada Lei das S.A. original, de 1976, foi modernizada em 2007, num processo amplamente elogiado por todo o mercado acionário. A partir daí vem sofrendo um sem-número de alterações, como o Marco Legal das Startups, de 2021, e mesmo as regras transitórias criadas durante a pandemia de covid.

A mais recente proposta de alteração será, com certeza, bem-vinda. Mas a CVM ainda está devendo uma atuação digna da alcunha de xerife do mercado financeiro. Algo que a aproxime da atuação da poderosa e temida SEC, a Securities and Exchange Commission, sua congênere nos Estados Unidos. A começar pela transparência. As investigações da SEC podem ser acompanhadas pela internet, enquanto aqui uma muralha de sigilo protege os investigados.

O Ministério da Fazenda enviará em breve à Câmara projeto de alteração da Lei das Sociedades por Ações, a Lei das S.A. De acordo com o Valor, a proposta visa a ampliar, com base em medidas de fiscalização e punição, a possibilidade de ressarcimento aos acionistas minoritários e debenturistas de empresas de capital aberto prejudicados por atos danosos de seus administradores e controladores.

É inevitável estabelecer relação imediata entre a medida e o caso da Americanas, o mais recente escândalo financeiro a abalar o universo do mercado acionário – e, por extensão, todo o País, que acompanhou perplexo a comunicação de um rombo estimado então em R$ 20 bilhões, feita pelo executivo Sérgio Rial, que naquele 11 de janeiro ocupava havia apenas nove dias a cadeira de presidente da empresa.

Rial chamou de “inconsistências em lançamentos contábeis” o buraco encontrado na contabilidade da Americanas e, ato contínuo, renunciou ao cargo. Parece ironia que, cinco meses depois, o executivo tenha se tornado o primeiro réu na investigação que tramita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o caso.

A CVM entendeu que ele infringiu o parágrafo 1.º do artigo 155 da Lei das S.A. por ter comunicado de maneira imprecisa o rombo e por ter realizado uma teleconferência de acesso restrito para tentar explicar a situação que encontrara na Americanas. Rial acompanhou, de forma remunerada, a rotina da empresa desde que foi indicado ao cargo, em agosto do ano passado, mas sua meteórica e espetacular passagem como CEO começou em 2 de janeiro.

Ainda não é o desfecho do caso, obviamente, mas não deixa de provocar uma enorme frustração esse primeiro resultado apresentado pela CVM para um caso que unificou os meios jurídico e financeiro no apelo a uma punição exemplar. Sob enorme suspeita de fraude envolvendo administradores e acionistas controladores, o caso da Americanas deveria se tornar um divisor de águas.

E aí cabe questionar se o que o País precisa é de mais leis ou do simples cumprimento efetivo das leis já existentes. É claro que a dinâmica acelerada do mercado exige constantes atualizações regulatórias – até bem pouco tempo não existiam, por exemplo, as fintechs, o mercado de criptomoedas e os influenciadores digitais. A antiquada Lei das S.A. original, de 1976, foi modernizada em 2007, num processo amplamente elogiado por todo o mercado acionário. A partir daí vem sofrendo um sem-número de alterações, como o Marco Legal das Startups, de 2021, e mesmo as regras transitórias criadas durante a pandemia de covid.

A mais recente proposta de alteração será, com certeza, bem-vinda. Mas a CVM ainda está devendo uma atuação digna da alcunha de xerife do mercado financeiro. Algo que a aproxime da atuação da poderosa e temida SEC, a Securities and Exchange Commission, sua congênere nos Estados Unidos. A começar pela transparência. As investigações da SEC podem ser acompanhadas pela internet, enquanto aqui uma muralha de sigilo protege os investigados.

O Ministério da Fazenda enviará em breve à Câmara projeto de alteração da Lei das Sociedades por Ações, a Lei das S.A. De acordo com o Valor, a proposta visa a ampliar, com base em medidas de fiscalização e punição, a possibilidade de ressarcimento aos acionistas minoritários e debenturistas de empresas de capital aberto prejudicados por atos danosos de seus administradores e controladores.

É inevitável estabelecer relação imediata entre a medida e o caso da Americanas, o mais recente escândalo financeiro a abalar o universo do mercado acionário – e, por extensão, todo o País, que acompanhou perplexo a comunicação de um rombo estimado então em R$ 20 bilhões, feita pelo executivo Sérgio Rial, que naquele 11 de janeiro ocupava havia apenas nove dias a cadeira de presidente da empresa.

Rial chamou de “inconsistências em lançamentos contábeis” o buraco encontrado na contabilidade da Americanas e, ato contínuo, renunciou ao cargo. Parece ironia que, cinco meses depois, o executivo tenha se tornado o primeiro réu na investigação que tramita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o caso.

A CVM entendeu que ele infringiu o parágrafo 1.º do artigo 155 da Lei das S.A. por ter comunicado de maneira imprecisa o rombo e por ter realizado uma teleconferência de acesso restrito para tentar explicar a situação que encontrara na Americanas. Rial acompanhou, de forma remunerada, a rotina da empresa desde que foi indicado ao cargo, em agosto do ano passado, mas sua meteórica e espetacular passagem como CEO começou em 2 de janeiro.

Ainda não é o desfecho do caso, obviamente, mas não deixa de provocar uma enorme frustração esse primeiro resultado apresentado pela CVM para um caso que unificou os meios jurídico e financeiro no apelo a uma punição exemplar. Sob enorme suspeita de fraude envolvendo administradores e acionistas controladores, o caso da Americanas deveria se tornar um divisor de águas.

E aí cabe questionar se o que o País precisa é de mais leis ou do simples cumprimento efetivo das leis já existentes. É claro que a dinâmica acelerada do mercado exige constantes atualizações regulatórias – até bem pouco tempo não existiam, por exemplo, as fintechs, o mercado de criptomoedas e os influenciadores digitais. A antiquada Lei das S.A. original, de 1976, foi modernizada em 2007, num processo amplamente elogiado por todo o mercado acionário. A partir daí vem sofrendo um sem-número de alterações, como o Marco Legal das Startups, de 2021, e mesmo as regras transitórias criadas durante a pandemia de covid.

A mais recente proposta de alteração será, com certeza, bem-vinda. Mas a CVM ainda está devendo uma atuação digna da alcunha de xerife do mercado financeiro. Algo que a aproxime da atuação da poderosa e temida SEC, a Securities and Exchange Commission, sua congênere nos Estados Unidos. A começar pela transparência. As investigações da SEC podem ser acompanhadas pela internet, enquanto aqui uma muralha de sigilo protege os investigados.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.