A magistratura e seu papel


Em pesquisa, 52% dos juízes de primeira instância afirmam que não levam a jurisprudência em conta em julgamentos

Por Notas & Informações
Atualização:

No mesmo dia em que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou o arquivamento da proposta de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) publicou a pesquisa intitulada Quem somos – A Magistratura que queremos, sobre o perfil dos juízes brasileiros. Para que a CPI fosse criada, era necessária a assinatura de 27 senadores. Mas, depois que ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça manifestaram desconforto com a iniciativa, três parlamentares retiraram seus nomes, o que evitou o risco de colisão entre o Legislativo e o Judiciário.

Os dois fatos não são isolados. A proposta de abertura da CPI foi fundamentada, entre outros pontos, por críticas contra o número excessivo de pedidos de vista de processos por ministros dos tribunais superiores, contra o desrespeito sistemático ao princípio do colegiado e, principalmente, contra a tendência da magistratura de recorrer a uma interpretação extensiva, indo muito além do sentido literal da lei. Ao extrapolar suas prerrogativas, ela estaria interferindo nos atos do Executivo e usurpando prerrogativas do Legislativo.

Surpreendentemente, a pesquisa da AMB – que ouviu cerca de 4 mil magistrados – reconhece, indiretamente, a procedência destas críticas. Segundo a pesquisa, 52% dos juízes de primeira instância afirmaram que não levam a jurisprudência em conta em seus julgamentos. E, por seu lado, 55% dos ministros de tribunais superiores entrevistados afirmaram que não se pautam necessariamente pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes. Apesar de reconhecer que esse sistema é fundamental para a racionalização das atividades judiciais, uma vez que garante maior agilidade na tramitação processual e aumenta a segurança jurídica, os magistrados alegaram que ele também prejudica sua independência funcional.

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O argumento é flagrantemente contraditório. Ao priorizar uma concepção absoluta de independência, como se não houvesse limites à sua atuação, os juízes relegam para segundo plano o princípio da racionalização da interpretação e aplicação das leis, que é inerente ao funcionamento do Judiciário e, por consequência, ao Estado de Direito. Além da contradição, esse argumento colide com os princípios do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, depois de cinco anos de tramitação, e em vigor desde 2016.

Para evitar a insegurança jurídica e estimular os 91 tribunais brasileiros a prolatar sentenças coerentes e convergentes, os autores desse texto legal procuraram neutralizar os riscos de interpretações pessoais e politicamente enviesadas, enumerando os critérios que têm de ser levados em conta em todo julgamento. O artigo 926 do CPC, por exemplo, determina que os tribunais não apenas uniformizem sua jurisprudência, como também a mantenham “estável, íntegra e coerente”. Já o artigo 927 determina que sigam os enunciados de súmula vinculante aprovados pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, e os enunciados do Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional.

Com quase 400 páginas, a pesquisa incluiu indagações sobre o ativismo dos juízes, a fundamentação de suas decisões e a possibilidade de o Judiciário interpretar criativamente as leis, com o objetivo de atender a anseios da sociedade sobre temas em que as instituições representativas estão divididas. Com relação à tese de que o Judiciário deve exercer um papel criativo, 55,8% dos juízes de primeira instância discordaram, enquanto nas instâncias superiores 66,6% dos ministros concordaram. E mais de 90% dos magistrados concordaram que nada os impede de invocar princípios constitucionais para compelir o Executivo e o Legislativo a assegurar a efetividade de direitos, especialmente os relativos à saúde e à educação.

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A pesquisa da AMB sobre o perfil de seus associados não poderia ter vindo em melhor hora. Ela coloca em novos termos a polêmica sobre a judicialização da política e ajuda a compreender por que a Justiça se politizou.

No mesmo dia em que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou o arquivamento da proposta de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) publicou a pesquisa intitulada Quem somos – A Magistratura que queremos, sobre o perfil dos juízes brasileiros. Para que a CPI fosse criada, era necessária a assinatura de 27 senadores. Mas, depois que ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça manifestaram desconforto com a iniciativa, três parlamentares retiraram seus nomes, o que evitou o risco de colisão entre o Legislativo e o Judiciário.

Os dois fatos não são isolados. A proposta de abertura da CPI foi fundamentada, entre outros pontos, por críticas contra o número excessivo de pedidos de vista de processos por ministros dos tribunais superiores, contra o desrespeito sistemático ao princípio do colegiado e, principalmente, contra a tendência da magistratura de recorrer a uma interpretação extensiva, indo muito além do sentido literal da lei. Ao extrapolar suas prerrogativas, ela estaria interferindo nos atos do Executivo e usurpando prerrogativas do Legislativo.

Surpreendentemente, a pesquisa da AMB – que ouviu cerca de 4 mil magistrados – reconhece, indiretamente, a procedência destas críticas. Segundo a pesquisa, 52% dos juízes de primeira instância afirmaram que não levam a jurisprudência em conta em seus julgamentos. E, por seu lado, 55% dos ministros de tribunais superiores entrevistados afirmaram que não se pautam necessariamente pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes. Apesar de reconhecer que esse sistema é fundamental para a racionalização das atividades judiciais, uma vez que garante maior agilidade na tramitação processual e aumenta a segurança jurídica, os magistrados alegaram que ele também prejudica sua independência funcional.

O argumento é flagrantemente contraditório. Ao priorizar uma concepção absoluta de independência, como se não houvesse limites à sua atuação, os juízes relegam para segundo plano o princípio da racionalização da interpretação e aplicação das leis, que é inerente ao funcionamento do Judiciário e, por consequência, ao Estado de Direito. Além da contradição, esse argumento colide com os princípios do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, depois de cinco anos de tramitação, e em vigor desde 2016.

Para evitar a insegurança jurídica e estimular os 91 tribunais brasileiros a prolatar sentenças coerentes e convergentes, os autores desse texto legal procuraram neutralizar os riscos de interpretações pessoais e politicamente enviesadas, enumerando os critérios que têm de ser levados em conta em todo julgamento. O artigo 926 do CPC, por exemplo, determina que os tribunais não apenas uniformizem sua jurisprudência, como também a mantenham “estável, íntegra e coerente”. Já o artigo 927 determina que sigam os enunciados de súmula vinculante aprovados pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, e os enunciados do Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional.

Com quase 400 páginas, a pesquisa incluiu indagações sobre o ativismo dos juízes, a fundamentação de suas decisões e a possibilidade de o Judiciário interpretar criativamente as leis, com o objetivo de atender a anseios da sociedade sobre temas em que as instituições representativas estão divididas. Com relação à tese de que o Judiciário deve exercer um papel criativo, 55,8% dos juízes de primeira instância discordaram, enquanto nas instâncias superiores 66,6% dos ministros concordaram. E mais de 90% dos magistrados concordaram que nada os impede de invocar princípios constitucionais para compelir o Executivo e o Legislativo a assegurar a efetividade de direitos, especialmente os relativos à saúde e à educação.

A pesquisa da AMB sobre o perfil de seus associados não poderia ter vindo em melhor hora. Ela coloca em novos termos a polêmica sobre a judicialização da política e ajuda a compreender por que a Justiça se politizou.

No mesmo dia em que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou o arquivamento da proposta de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) publicou a pesquisa intitulada Quem somos – A Magistratura que queremos, sobre o perfil dos juízes brasileiros. Para que a CPI fosse criada, era necessária a assinatura de 27 senadores. Mas, depois que ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça manifestaram desconforto com a iniciativa, três parlamentares retiraram seus nomes, o que evitou o risco de colisão entre o Legislativo e o Judiciário.

Os dois fatos não são isolados. A proposta de abertura da CPI foi fundamentada, entre outros pontos, por críticas contra o número excessivo de pedidos de vista de processos por ministros dos tribunais superiores, contra o desrespeito sistemático ao princípio do colegiado e, principalmente, contra a tendência da magistratura de recorrer a uma interpretação extensiva, indo muito além do sentido literal da lei. Ao extrapolar suas prerrogativas, ela estaria interferindo nos atos do Executivo e usurpando prerrogativas do Legislativo.

Surpreendentemente, a pesquisa da AMB – que ouviu cerca de 4 mil magistrados – reconhece, indiretamente, a procedência destas críticas. Segundo a pesquisa, 52% dos juízes de primeira instância afirmaram que não levam a jurisprudência em conta em seus julgamentos. E, por seu lado, 55% dos ministros de tribunais superiores entrevistados afirmaram que não se pautam necessariamente pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes. Apesar de reconhecer que esse sistema é fundamental para a racionalização das atividades judiciais, uma vez que garante maior agilidade na tramitação processual e aumenta a segurança jurídica, os magistrados alegaram que ele também prejudica sua independência funcional.

O argumento é flagrantemente contraditório. Ao priorizar uma concepção absoluta de independência, como se não houvesse limites à sua atuação, os juízes relegam para segundo plano o princípio da racionalização da interpretação e aplicação das leis, que é inerente ao funcionamento do Judiciário e, por consequência, ao Estado de Direito. Além da contradição, esse argumento colide com os princípios do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, depois de cinco anos de tramitação, e em vigor desde 2016.

Para evitar a insegurança jurídica e estimular os 91 tribunais brasileiros a prolatar sentenças coerentes e convergentes, os autores desse texto legal procuraram neutralizar os riscos de interpretações pessoais e politicamente enviesadas, enumerando os critérios que têm de ser levados em conta em todo julgamento. O artigo 926 do CPC, por exemplo, determina que os tribunais não apenas uniformizem sua jurisprudência, como também a mantenham “estável, íntegra e coerente”. Já o artigo 927 determina que sigam os enunciados de súmula vinculante aprovados pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, e os enunciados do Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional.

Com quase 400 páginas, a pesquisa incluiu indagações sobre o ativismo dos juízes, a fundamentação de suas decisões e a possibilidade de o Judiciário interpretar criativamente as leis, com o objetivo de atender a anseios da sociedade sobre temas em que as instituições representativas estão divididas. Com relação à tese de que o Judiciário deve exercer um papel criativo, 55,8% dos juízes de primeira instância discordaram, enquanto nas instâncias superiores 66,6% dos ministros concordaram. E mais de 90% dos magistrados concordaram que nada os impede de invocar princípios constitucionais para compelir o Executivo e o Legislativo a assegurar a efetividade de direitos, especialmente os relativos à saúde e à educação.

A pesquisa da AMB sobre o perfil de seus associados não poderia ter vindo em melhor hora. Ela coloca em novos termos a polêmica sobre a judicialização da política e ajuda a compreender por que a Justiça se politizou.

No mesmo dia em que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou o arquivamento da proposta de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) publicou a pesquisa intitulada Quem somos – A Magistratura que queremos, sobre o perfil dos juízes brasileiros. Para que a CPI fosse criada, era necessária a assinatura de 27 senadores. Mas, depois que ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça manifestaram desconforto com a iniciativa, três parlamentares retiraram seus nomes, o que evitou o risco de colisão entre o Legislativo e o Judiciário.

Os dois fatos não são isolados. A proposta de abertura da CPI foi fundamentada, entre outros pontos, por críticas contra o número excessivo de pedidos de vista de processos por ministros dos tribunais superiores, contra o desrespeito sistemático ao princípio do colegiado e, principalmente, contra a tendência da magistratura de recorrer a uma interpretação extensiva, indo muito além do sentido literal da lei. Ao extrapolar suas prerrogativas, ela estaria interferindo nos atos do Executivo e usurpando prerrogativas do Legislativo.

Surpreendentemente, a pesquisa da AMB – que ouviu cerca de 4 mil magistrados – reconhece, indiretamente, a procedência destas críticas. Segundo a pesquisa, 52% dos juízes de primeira instância afirmaram que não levam a jurisprudência em conta em seus julgamentos. E, por seu lado, 55% dos ministros de tribunais superiores entrevistados afirmaram que não se pautam necessariamente pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes. Apesar de reconhecer que esse sistema é fundamental para a racionalização das atividades judiciais, uma vez que garante maior agilidade na tramitação processual e aumenta a segurança jurídica, os magistrados alegaram que ele também prejudica sua independência funcional.

O argumento é flagrantemente contraditório. Ao priorizar uma concepção absoluta de independência, como se não houvesse limites à sua atuação, os juízes relegam para segundo plano o princípio da racionalização da interpretação e aplicação das leis, que é inerente ao funcionamento do Judiciário e, por consequência, ao Estado de Direito. Além da contradição, esse argumento colide com os princípios do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, depois de cinco anos de tramitação, e em vigor desde 2016.

Para evitar a insegurança jurídica e estimular os 91 tribunais brasileiros a prolatar sentenças coerentes e convergentes, os autores desse texto legal procuraram neutralizar os riscos de interpretações pessoais e politicamente enviesadas, enumerando os critérios que têm de ser levados em conta em todo julgamento. O artigo 926 do CPC, por exemplo, determina que os tribunais não apenas uniformizem sua jurisprudência, como também a mantenham “estável, íntegra e coerente”. Já o artigo 927 determina que sigam os enunciados de súmula vinculante aprovados pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, e os enunciados do Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional.

Com quase 400 páginas, a pesquisa incluiu indagações sobre o ativismo dos juízes, a fundamentação de suas decisões e a possibilidade de o Judiciário interpretar criativamente as leis, com o objetivo de atender a anseios da sociedade sobre temas em que as instituições representativas estão divididas. Com relação à tese de que o Judiciário deve exercer um papel criativo, 55,8% dos juízes de primeira instância discordaram, enquanto nas instâncias superiores 66,6% dos ministros concordaram. E mais de 90% dos magistrados concordaram que nada os impede de invocar princípios constitucionais para compelir o Executivo e o Legislativo a assegurar a efetividade de direitos, especialmente os relativos à saúde e à educação.

A pesquisa da AMB sobre o perfil de seus associados não poderia ter vindo em melhor hora. Ela coloca em novos termos a polêmica sobre a judicialização da política e ajuda a compreender por que a Justiça se politizou.

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