As férias dos juízes


Por Redação

Ao criar uma comissão para atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, retoma a agenda de medidas moralizadoras desenvolvida pela ex-corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon, hoje vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Por ter sido editada pela ditadura militar, em 1979, a Loman precisa ser adaptada às características do regime democrático. Ela está defasada em relação à Constituição Federal de 1988 e à Emenda Constitucional n.º 45, que introduziu a reforma do Judiciário. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não previu, por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2005, para controlar administrativamente o funcionamento dos tribunais. Coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, a comissão criada por Barbosa terá 90 dias para concluir seu trabalho. O anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura terá de ser aprovado pelo plenário e o presidente da Corte pretende enviá-lo ao Congresso ainda este ano. A última tentativa de reformar a Loman ocorreu em 2009. A resistência das associações de juízes foi tão grande que a proposta acabou sendo engavetada, apesar de em 2010 o ministro Cezar Peluso ter anunciado que a enviaria ao Legislativo antes do término de seu mandato, que expirou em agosto de 2012. Por ter presidido o STF apenas alguns meses, e em meio ao julgamento do mensalão, o ministro Ayres Britto não teve tempo de tratar da matéria.Muitos juízes resistem à reforma da Loman por receio de perder benefícios salariais e vantagens funcionais. Entre outros privilégios, como o auxílio-moradia e o chamado auxílio-paletó, os juízes - juntamente com os promotores e procuradores do Ministério Público - têm férias de 60 dias por ano. Por considerar essa vantagem abusiva, já que todos os demais trabalhadores brasileiros têm apenas 30 dias de férias, a ministra Eliana Calmon defendeu sua revogação, quando estava à frente da corregedoria do CNJ. Além do presidente do STF, a maioria dos ministros dos tribunais superiores tem a mesma posição. Segundo eles, com as férias de 60 dias, somadas às folgas dos recessos de fim de ano e aos feriados nacionais, a magistratura tem mais de 90 dias de ócio - isso sem contar os fins de semana. E muitos juízes vendem parte de suas férias, invocando a necessidade de trabalhar para reduzir o número de processos em suas varas. Para muitos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo, as férias anuais de 60 dias dos magistrados esbarram em quatro problemas. No plano substantivo, essa vantagem é imoral. No plano jurídico, a regalia fere princípio jurídico da equidade funcional. No plano econômico, o privilégio da magistratura eleva as despesas de custeio do Poder Judiciário, sem aumentar a produtividade da instituição. E no plano administrativo, as férias de 60 dias dos juízes e procuradores atrasam a tramitação dos processos, atrapalhando negócios e retardando decisões de investimento da iniciativa privada. Os mesmos argumentos também são invocados pelo secretário de Reforma do Poder Judiciário, Flávio Caetano, sinalizando apoio do Executivo à iniciativa do ministro Joaquim Barbosa. A proposta do presidente do STF, como era de esperar, já enfrenta resistências. As associações da magistratura e do Ministério Público alegam que a revogação das férias de 60 dias está sendo conduzida de forma "simplista". Segundo elas, a pesada carga de trabalho das duas corporações justificaria o privilégio. Elas também afirmam que juízes e promotores não podem oferecer outras funções remuneradas, com exceção da docência, e que não recebem extras pelos plantões de fim de semana. Mas essas justificativas não convencem. Como diz a ministra Eliana Calmon, o juiz é um profissional como outro qualquer. "Não podemos ter privilégios. Como pode um magistrado julgar os outros se ele tem uma vida diferente?", indaga ela, com toda razão.

Ao criar uma comissão para atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, retoma a agenda de medidas moralizadoras desenvolvida pela ex-corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon, hoje vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Por ter sido editada pela ditadura militar, em 1979, a Loman precisa ser adaptada às características do regime democrático. Ela está defasada em relação à Constituição Federal de 1988 e à Emenda Constitucional n.º 45, que introduziu a reforma do Judiciário. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não previu, por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2005, para controlar administrativamente o funcionamento dos tribunais. Coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, a comissão criada por Barbosa terá 90 dias para concluir seu trabalho. O anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura terá de ser aprovado pelo plenário e o presidente da Corte pretende enviá-lo ao Congresso ainda este ano. A última tentativa de reformar a Loman ocorreu em 2009. A resistência das associações de juízes foi tão grande que a proposta acabou sendo engavetada, apesar de em 2010 o ministro Cezar Peluso ter anunciado que a enviaria ao Legislativo antes do término de seu mandato, que expirou em agosto de 2012. Por ter presidido o STF apenas alguns meses, e em meio ao julgamento do mensalão, o ministro Ayres Britto não teve tempo de tratar da matéria.Muitos juízes resistem à reforma da Loman por receio de perder benefícios salariais e vantagens funcionais. Entre outros privilégios, como o auxílio-moradia e o chamado auxílio-paletó, os juízes - juntamente com os promotores e procuradores do Ministério Público - têm férias de 60 dias por ano. Por considerar essa vantagem abusiva, já que todos os demais trabalhadores brasileiros têm apenas 30 dias de férias, a ministra Eliana Calmon defendeu sua revogação, quando estava à frente da corregedoria do CNJ. Além do presidente do STF, a maioria dos ministros dos tribunais superiores tem a mesma posição. Segundo eles, com as férias de 60 dias, somadas às folgas dos recessos de fim de ano e aos feriados nacionais, a magistratura tem mais de 90 dias de ócio - isso sem contar os fins de semana. E muitos juízes vendem parte de suas férias, invocando a necessidade de trabalhar para reduzir o número de processos em suas varas. Para muitos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo, as férias anuais de 60 dias dos magistrados esbarram em quatro problemas. No plano substantivo, essa vantagem é imoral. No plano jurídico, a regalia fere princípio jurídico da equidade funcional. No plano econômico, o privilégio da magistratura eleva as despesas de custeio do Poder Judiciário, sem aumentar a produtividade da instituição. E no plano administrativo, as férias de 60 dias dos juízes e procuradores atrasam a tramitação dos processos, atrapalhando negócios e retardando decisões de investimento da iniciativa privada. Os mesmos argumentos também são invocados pelo secretário de Reforma do Poder Judiciário, Flávio Caetano, sinalizando apoio do Executivo à iniciativa do ministro Joaquim Barbosa. A proposta do presidente do STF, como era de esperar, já enfrenta resistências. As associações da magistratura e do Ministério Público alegam que a revogação das férias de 60 dias está sendo conduzida de forma "simplista". Segundo elas, a pesada carga de trabalho das duas corporações justificaria o privilégio. Elas também afirmam que juízes e promotores não podem oferecer outras funções remuneradas, com exceção da docência, e que não recebem extras pelos plantões de fim de semana. Mas essas justificativas não convencem. Como diz a ministra Eliana Calmon, o juiz é um profissional como outro qualquer. "Não podemos ter privilégios. Como pode um magistrado julgar os outros se ele tem uma vida diferente?", indaga ela, com toda razão.

Ao criar uma comissão para atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, retoma a agenda de medidas moralizadoras desenvolvida pela ex-corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon, hoje vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Por ter sido editada pela ditadura militar, em 1979, a Loman precisa ser adaptada às características do regime democrático. Ela está defasada em relação à Constituição Federal de 1988 e à Emenda Constitucional n.º 45, que introduziu a reforma do Judiciário. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não previu, por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2005, para controlar administrativamente o funcionamento dos tribunais. Coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, a comissão criada por Barbosa terá 90 dias para concluir seu trabalho. O anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura terá de ser aprovado pelo plenário e o presidente da Corte pretende enviá-lo ao Congresso ainda este ano. A última tentativa de reformar a Loman ocorreu em 2009. A resistência das associações de juízes foi tão grande que a proposta acabou sendo engavetada, apesar de em 2010 o ministro Cezar Peluso ter anunciado que a enviaria ao Legislativo antes do término de seu mandato, que expirou em agosto de 2012. Por ter presidido o STF apenas alguns meses, e em meio ao julgamento do mensalão, o ministro Ayres Britto não teve tempo de tratar da matéria.Muitos juízes resistem à reforma da Loman por receio de perder benefícios salariais e vantagens funcionais. Entre outros privilégios, como o auxílio-moradia e o chamado auxílio-paletó, os juízes - juntamente com os promotores e procuradores do Ministério Público - têm férias de 60 dias por ano. Por considerar essa vantagem abusiva, já que todos os demais trabalhadores brasileiros têm apenas 30 dias de férias, a ministra Eliana Calmon defendeu sua revogação, quando estava à frente da corregedoria do CNJ. Além do presidente do STF, a maioria dos ministros dos tribunais superiores tem a mesma posição. Segundo eles, com as férias de 60 dias, somadas às folgas dos recessos de fim de ano e aos feriados nacionais, a magistratura tem mais de 90 dias de ócio - isso sem contar os fins de semana. E muitos juízes vendem parte de suas férias, invocando a necessidade de trabalhar para reduzir o número de processos em suas varas. Para muitos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo, as férias anuais de 60 dias dos magistrados esbarram em quatro problemas. No plano substantivo, essa vantagem é imoral. No plano jurídico, a regalia fere princípio jurídico da equidade funcional. No plano econômico, o privilégio da magistratura eleva as despesas de custeio do Poder Judiciário, sem aumentar a produtividade da instituição. E no plano administrativo, as férias de 60 dias dos juízes e procuradores atrasam a tramitação dos processos, atrapalhando negócios e retardando decisões de investimento da iniciativa privada. Os mesmos argumentos também são invocados pelo secretário de Reforma do Poder Judiciário, Flávio Caetano, sinalizando apoio do Executivo à iniciativa do ministro Joaquim Barbosa. A proposta do presidente do STF, como era de esperar, já enfrenta resistências. As associações da magistratura e do Ministério Público alegam que a revogação das férias de 60 dias está sendo conduzida de forma "simplista". Segundo elas, a pesada carga de trabalho das duas corporações justificaria o privilégio. Elas também afirmam que juízes e promotores não podem oferecer outras funções remuneradas, com exceção da docência, e que não recebem extras pelos plantões de fim de semana. Mas essas justificativas não convencem. Como diz a ministra Eliana Calmon, o juiz é um profissional como outro qualquer. "Não podemos ter privilégios. Como pode um magistrado julgar os outros se ele tem uma vida diferente?", indaga ela, com toda razão.

Ao criar uma comissão para atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, retoma a agenda de medidas moralizadoras desenvolvida pela ex-corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon, hoje vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Por ter sido editada pela ditadura militar, em 1979, a Loman precisa ser adaptada às características do regime democrático. Ela está defasada em relação à Constituição Federal de 1988 e à Emenda Constitucional n.º 45, que introduziu a reforma do Judiciário. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não previu, por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2005, para controlar administrativamente o funcionamento dos tribunais. Coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, a comissão criada por Barbosa terá 90 dias para concluir seu trabalho. O anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura terá de ser aprovado pelo plenário e o presidente da Corte pretende enviá-lo ao Congresso ainda este ano. A última tentativa de reformar a Loman ocorreu em 2009. A resistência das associações de juízes foi tão grande que a proposta acabou sendo engavetada, apesar de em 2010 o ministro Cezar Peluso ter anunciado que a enviaria ao Legislativo antes do término de seu mandato, que expirou em agosto de 2012. Por ter presidido o STF apenas alguns meses, e em meio ao julgamento do mensalão, o ministro Ayres Britto não teve tempo de tratar da matéria.Muitos juízes resistem à reforma da Loman por receio de perder benefícios salariais e vantagens funcionais. Entre outros privilégios, como o auxílio-moradia e o chamado auxílio-paletó, os juízes - juntamente com os promotores e procuradores do Ministério Público - têm férias de 60 dias por ano. Por considerar essa vantagem abusiva, já que todos os demais trabalhadores brasileiros têm apenas 30 dias de férias, a ministra Eliana Calmon defendeu sua revogação, quando estava à frente da corregedoria do CNJ. Além do presidente do STF, a maioria dos ministros dos tribunais superiores tem a mesma posição. Segundo eles, com as férias de 60 dias, somadas às folgas dos recessos de fim de ano e aos feriados nacionais, a magistratura tem mais de 90 dias de ócio - isso sem contar os fins de semana. E muitos juízes vendem parte de suas férias, invocando a necessidade de trabalhar para reduzir o número de processos em suas varas. Para muitos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo, as férias anuais de 60 dias dos magistrados esbarram em quatro problemas. No plano substantivo, essa vantagem é imoral. No plano jurídico, a regalia fere princípio jurídico da equidade funcional. No plano econômico, o privilégio da magistratura eleva as despesas de custeio do Poder Judiciário, sem aumentar a produtividade da instituição. E no plano administrativo, as férias de 60 dias dos juízes e procuradores atrasam a tramitação dos processos, atrapalhando negócios e retardando decisões de investimento da iniciativa privada. Os mesmos argumentos também são invocados pelo secretário de Reforma do Poder Judiciário, Flávio Caetano, sinalizando apoio do Executivo à iniciativa do ministro Joaquim Barbosa. A proposta do presidente do STF, como era de esperar, já enfrenta resistências. As associações da magistratura e do Ministério Público alegam que a revogação das férias de 60 dias está sendo conduzida de forma "simplista". Segundo elas, a pesada carga de trabalho das duas corporações justificaria o privilégio. Elas também afirmam que juízes e promotores não podem oferecer outras funções remuneradas, com exceção da docência, e que não recebem extras pelos plantões de fim de semana. Mas essas justificativas não convencem. Como diz a ministra Eliana Calmon, o juiz é um profissional como outro qualquer. "Não podemos ter privilégios. Como pode um magistrado julgar os outros se ele tem uma vida diferente?", indaga ela, com toda razão.

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