As pedaladas e a democracia


Por Redação

Diante da evidência de que as pedaladas fiscais praticadas pela presidente Dilma Rousseff configuram crime de responsabilidade fiscal – o parecer unânime do Tribunal de Contas da União (TCU) não dá margens a qualquer tipo de dúvida quanto a isso –, vem surgindo uma tentativa canhestra de desqualificar o pedido de impeachment da presidente da República atualmente em análise pelo Congresso Nacional. Reconhece-se o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, admite-se o crime, mas procura-se tratá-lo como algo menor, incapaz de servir de fundamento para o impeachment.

Ao tratar as pedaladas fiscais como mero pecadilho, essa enviesada argumentação quer fazer crer que a retirada da presidente eleita pelo povo com base no argumento de crime de responsabilidade fiscal seria um castigo desproporcional. Vende-se a ideia de que se trata de uma punição severa demais para um simples escorregão, e que o precedente acarretaria séria instabilidade para os futuros governantes. O impeachment, afirmam os defensores dessa tese, deveria ser usado apenas em casos “graves”, como o fechamento do Congresso pelo Exército por ordem presidencial.

Tal argumentação cai por terra, no entanto, quando se analisam os fatos e a lei. A presidente Dilma Rousseff não é acusada de um mero descuido na gestão fiscal. O fundamento jurídico para o impeachment é a prática voluntária e reiterada de atos que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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A defesa da presidente Dilma apresentada no TCU comprova sua plena consciência a respeito das pedaladas fiscais, fato esse corroborado por seus discursos. Ela não diz que não “pedalou”. Ela insiste em dizer, à revelia da lei, que podia e devia “pedalar”.

O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal está longe de ser um “crime menor”. Afinal, refere-se ao modo como os governantes devem gerir o dinheiro público. Dizer que as pedaladas fiscais não têm muita importância é o mesmo que defender uma gestão arbitrária dos recursos públicos, à revelia da lei. Além dos graves danos causados à economia do País – basta ver a atual recessão brasileira –, uma política fiscal irresponsável fere a democracia.

Aqui está um dos sofismas da frágil argumentação a favor da presidente Dilma Rousseff. O pedido de impeachment baseado juridicamente nas pedaladas fiscais seria uma tentativa de fazer prevalecer uma lei “burocrática” – a Lei de Responsabilidade Fiscal – sobre a vontade popular manifestada nas urnas em 2014. Ora, tal disjuntiva é absolutamente falsa.

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As pedaladas fiscais significam uma gestão antidemocrática do dinheiro público – e aí reside a sua gravidade. O respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal não é um detalhe contábil. Trata-se da garantia de que a gestão do dinheiro público se submete ao crivo democrático.

E é contra isso que a presidente Dilma se rebela. Desejaria poder fazer o que bem entende com o dinheiro público. Isso não é nada democrático. Não basta que o governante não ponha dinheiro público em seu próprio bolso, é preciso gastá-lo respeitando a voz popular expressa na lei.

Também é pernicioso o argumento de que o impeachment com base nas pedaladas fiscais trará instabilidade ao sistema político. É o contrário. Será uma mensagem muito clara a todos os políticos de que o cargo público deve ser exercido de acordo com a lei.

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A sociedade já deixou evidente que não quer uma estabilidade institucional de fachada, mantida à custa de esconder os ilícitos embaixo do tapete. A estabilidade alcançada por meio da impunidade é uma falsa estabilidade.

Não pode prosperar a tentativa de matizar os efeitos da lei com vistas a tolerar certo grau de ilicitude na vida pública. Isso é antidemocrático. Essa foi a grande lição para o Brasil quando – desproporcionalmente, diriam os defensores da Dilma – o presidente Fernando Collor sofreu o impeachment por causa de um Fiat Elba. Foi uma vitória da lei, foi uma vitória da democracia.

Diante da evidência de que as pedaladas fiscais praticadas pela presidente Dilma Rousseff configuram crime de responsabilidade fiscal – o parecer unânime do Tribunal de Contas da União (TCU) não dá margens a qualquer tipo de dúvida quanto a isso –, vem surgindo uma tentativa canhestra de desqualificar o pedido de impeachment da presidente da República atualmente em análise pelo Congresso Nacional. Reconhece-se o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, admite-se o crime, mas procura-se tratá-lo como algo menor, incapaz de servir de fundamento para o impeachment.

Ao tratar as pedaladas fiscais como mero pecadilho, essa enviesada argumentação quer fazer crer que a retirada da presidente eleita pelo povo com base no argumento de crime de responsabilidade fiscal seria um castigo desproporcional. Vende-se a ideia de que se trata de uma punição severa demais para um simples escorregão, e que o precedente acarretaria séria instabilidade para os futuros governantes. O impeachment, afirmam os defensores dessa tese, deveria ser usado apenas em casos “graves”, como o fechamento do Congresso pelo Exército por ordem presidencial.

Tal argumentação cai por terra, no entanto, quando se analisam os fatos e a lei. A presidente Dilma Rousseff não é acusada de um mero descuido na gestão fiscal. O fundamento jurídico para o impeachment é a prática voluntária e reiterada de atos que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A defesa da presidente Dilma apresentada no TCU comprova sua plena consciência a respeito das pedaladas fiscais, fato esse corroborado por seus discursos. Ela não diz que não “pedalou”. Ela insiste em dizer, à revelia da lei, que podia e devia “pedalar”.

O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal está longe de ser um “crime menor”. Afinal, refere-se ao modo como os governantes devem gerir o dinheiro público. Dizer que as pedaladas fiscais não têm muita importância é o mesmo que defender uma gestão arbitrária dos recursos públicos, à revelia da lei. Além dos graves danos causados à economia do País – basta ver a atual recessão brasileira –, uma política fiscal irresponsável fere a democracia.

Aqui está um dos sofismas da frágil argumentação a favor da presidente Dilma Rousseff. O pedido de impeachment baseado juridicamente nas pedaladas fiscais seria uma tentativa de fazer prevalecer uma lei “burocrática” – a Lei de Responsabilidade Fiscal – sobre a vontade popular manifestada nas urnas em 2014. Ora, tal disjuntiva é absolutamente falsa.

As pedaladas fiscais significam uma gestão antidemocrática do dinheiro público – e aí reside a sua gravidade. O respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal não é um detalhe contábil. Trata-se da garantia de que a gestão do dinheiro público se submete ao crivo democrático.

E é contra isso que a presidente Dilma se rebela. Desejaria poder fazer o que bem entende com o dinheiro público. Isso não é nada democrático. Não basta que o governante não ponha dinheiro público em seu próprio bolso, é preciso gastá-lo respeitando a voz popular expressa na lei.

Também é pernicioso o argumento de que o impeachment com base nas pedaladas fiscais trará instabilidade ao sistema político. É o contrário. Será uma mensagem muito clara a todos os políticos de que o cargo público deve ser exercido de acordo com a lei.

A sociedade já deixou evidente que não quer uma estabilidade institucional de fachada, mantida à custa de esconder os ilícitos embaixo do tapete. A estabilidade alcançada por meio da impunidade é uma falsa estabilidade.

Não pode prosperar a tentativa de matizar os efeitos da lei com vistas a tolerar certo grau de ilicitude na vida pública. Isso é antidemocrático. Essa foi a grande lição para o Brasil quando – desproporcionalmente, diriam os defensores da Dilma – o presidente Fernando Collor sofreu o impeachment por causa de um Fiat Elba. Foi uma vitória da lei, foi uma vitória da democracia.

Diante da evidência de que as pedaladas fiscais praticadas pela presidente Dilma Rousseff configuram crime de responsabilidade fiscal – o parecer unânime do Tribunal de Contas da União (TCU) não dá margens a qualquer tipo de dúvida quanto a isso –, vem surgindo uma tentativa canhestra de desqualificar o pedido de impeachment da presidente da República atualmente em análise pelo Congresso Nacional. Reconhece-se o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, admite-se o crime, mas procura-se tratá-lo como algo menor, incapaz de servir de fundamento para o impeachment.

Ao tratar as pedaladas fiscais como mero pecadilho, essa enviesada argumentação quer fazer crer que a retirada da presidente eleita pelo povo com base no argumento de crime de responsabilidade fiscal seria um castigo desproporcional. Vende-se a ideia de que se trata de uma punição severa demais para um simples escorregão, e que o precedente acarretaria séria instabilidade para os futuros governantes. O impeachment, afirmam os defensores dessa tese, deveria ser usado apenas em casos “graves”, como o fechamento do Congresso pelo Exército por ordem presidencial.

Tal argumentação cai por terra, no entanto, quando se analisam os fatos e a lei. A presidente Dilma Rousseff não é acusada de um mero descuido na gestão fiscal. O fundamento jurídico para o impeachment é a prática voluntária e reiterada de atos que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A defesa da presidente Dilma apresentada no TCU comprova sua plena consciência a respeito das pedaladas fiscais, fato esse corroborado por seus discursos. Ela não diz que não “pedalou”. Ela insiste em dizer, à revelia da lei, que podia e devia “pedalar”.

O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal está longe de ser um “crime menor”. Afinal, refere-se ao modo como os governantes devem gerir o dinheiro público. Dizer que as pedaladas fiscais não têm muita importância é o mesmo que defender uma gestão arbitrária dos recursos públicos, à revelia da lei. Além dos graves danos causados à economia do País – basta ver a atual recessão brasileira –, uma política fiscal irresponsável fere a democracia.

Aqui está um dos sofismas da frágil argumentação a favor da presidente Dilma Rousseff. O pedido de impeachment baseado juridicamente nas pedaladas fiscais seria uma tentativa de fazer prevalecer uma lei “burocrática” – a Lei de Responsabilidade Fiscal – sobre a vontade popular manifestada nas urnas em 2014. Ora, tal disjuntiva é absolutamente falsa.

As pedaladas fiscais significam uma gestão antidemocrática do dinheiro público – e aí reside a sua gravidade. O respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal não é um detalhe contábil. Trata-se da garantia de que a gestão do dinheiro público se submete ao crivo democrático.

E é contra isso que a presidente Dilma se rebela. Desejaria poder fazer o que bem entende com o dinheiro público. Isso não é nada democrático. Não basta que o governante não ponha dinheiro público em seu próprio bolso, é preciso gastá-lo respeitando a voz popular expressa na lei.

Também é pernicioso o argumento de que o impeachment com base nas pedaladas fiscais trará instabilidade ao sistema político. É o contrário. Será uma mensagem muito clara a todos os políticos de que o cargo público deve ser exercido de acordo com a lei.

A sociedade já deixou evidente que não quer uma estabilidade institucional de fachada, mantida à custa de esconder os ilícitos embaixo do tapete. A estabilidade alcançada por meio da impunidade é uma falsa estabilidade.

Não pode prosperar a tentativa de matizar os efeitos da lei com vistas a tolerar certo grau de ilicitude na vida pública. Isso é antidemocrático. Essa foi a grande lição para o Brasil quando – desproporcionalmente, diriam os defensores da Dilma – o presidente Fernando Collor sofreu o impeachment por causa de um Fiat Elba. Foi uma vitória da lei, foi uma vitória da democracia.

Diante da evidência de que as pedaladas fiscais praticadas pela presidente Dilma Rousseff configuram crime de responsabilidade fiscal – o parecer unânime do Tribunal de Contas da União (TCU) não dá margens a qualquer tipo de dúvida quanto a isso –, vem surgindo uma tentativa canhestra de desqualificar o pedido de impeachment da presidente da República atualmente em análise pelo Congresso Nacional. Reconhece-se o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, admite-se o crime, mas procura-se tratá-lo como algo menor, incapaz de servir de fundamento para o impeachment.

Ao tratar as pedaladas fiscais como mero pecadilho, essa enviesada argumentação quer fazer crer que a retirada da presidente eleita pelo povo com base no argumento de crime de responsabilidade fiscal seria um castigo desproporcional. Vende-se a ideia de que se trata de uma punição severa demais para um simples escorregão, e que o precedente acarretaria séria instabilidade para os futuros governantes. O impeachment, afirmam os defensores dessa tese, deveria ser usado apenas em casos “graves”, como o fechamento do Congresso pelo Exército por ordem presidencial.

Tal argumentação cai por terra, no entanto, quando se analisam os fatos e a lei. A presidente Dilma Rousseff não é acusada de um mero descuido na gestão fiscal. O fundamento jurídico para o impeachment é a prática voluntária e reiterada de atos que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A defesa da presidente Dilma apresentada no TCU comprova sua plena consciência a respeito das pedaladas fiscais, fato esse corroborado por seus discursos. Ela não diz que não “pedalou”. Ela insiste em dizer, à revelia da lei, que podia e devia “pedalar”.

O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal está longe de ser um “crime menor”. Afinal, refere-se ao modo como os governantes devem gerir o dinheiro público. Dizer que as pedaladas fiscais não têm muita importância é o mesmo que defender uma gestão arbitrária dos recursos públicos, à revelia da lei. Além dos graves danos causados à economia do País – basta ver a atual recessão brasileira –, uma política fiscal irresponsável fere a democracia.

Aqui está um dos sofismas da frágil argumentação a favor da presidente Dilma Rousseff. O pedido de impeachment baseado juridicamente nas pedaladas fiscais seria uma tentativa de fazer prevalecer uma lei “burocrática” – a Lei de Responsabilidade Fiscal – sobre a vontade popular manifestada nas urnas em 2014. Ora, tal disjuntiva é absolutamente falsa.

As pedaladas fiscais significam uma gestão antidemocrática do dinheiro público – e aí reside a sua gravidade. O respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal não é um detalhe contábil. Trata-se da garantia de que a gestão do dinheiro público se submete ao crivo democrático.

E é contra isso que a presidente Dilma se rebela. Desejaria poder fazer o que bem entende com o dinheiro público. Isso não é nada democrático. Não basta que o governante não ponha dinheiro público em seu próprio bolso, é preciso gastá-lo respeitando a voz popular expressa na lei.

Também é pernicioso o argumento de que o impeachment com base nas pedaladas fiscais trará instabilidade ao sistema político. É o contrário. Será uma mensagem muito clara a todos os políticos de que o cargo público deve ser exercido de acordo com a lei.

A sociedade já deixou evidente que não quer uma estabilidade institucional de fachada, mantida à custa de esconder os ilícitos embaixo do tapete. A estabilidade alcançada por meio da impunidade é uma falsa estabilidade.

Não pode prosperar a tentativa de matizar os efeitos da lei com vistas a tolerar certo grau de ilicitude na vida pública. Isso é antidemocrático. Essa foi a grande lição para o Brasil quando – desproporcionalmente, diriam os defensores da Dilma – o presidente Fernando Collor sofreu o impeachment por causa de um Fiat Elba. Foi uma vitória da lei, foi uma vitória da democracia.

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