Opinião|A difícil tarefa de amealhar juízes


O tempo tem mostrado que se deve respeitar o costume secular como fonte de sabedoria

Por JOSE CARLOS G. XAVIER DE AQUINO

Li editorial deste festejado periódico sob o título de A mão invisível da Justiça, que faz críticas ao crescente e preocupante número de juízes “que utilizam suas prerrogativas para fazer política, interpretando as leis de forma enviesada, judicializando a administração pública e intervindo no livre jogo de mercado”. A preocupação é notória, tanto assim que o colendo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vem tomando providências administrativas para minimizar esse problema.

Sou do tempo em que o magistrado só se manifestava nos autos, não externando, por via oblíqua, sua opinião a respeito de qualquer tema, notadamente sua posição política. Concordo com a observação de que os problemas com a má formação teórica dos juízes vêm aumentando significativamente, que alguns magistrados substituem o Direito posto por opiniões e, pior, ideais políticos, a ponto de um magistrado entender que tráfico de entorpecente é norma inconstitucional e, por via de consequência, deixar de aplicar a retribuição estatal a quem cometa tal ilícito, sustentando seus advogados ser uma questão jurisdicional, razão pela qual não se poderia analisar o tema por outro prisma. Não é que o magistrado interprete a prova de uma forma diversa da vista pelo homem comum. Ao contrário, no caso em comento, o magistrado ampara-se em entendimento no sentido da inconstitucionalidade do crime de tráfico de entorpecente, circunstância totalmente inadmissível. Pasmem!

O problema é que os concursos públicos de ingresso na magistratura atualmente são monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a partir do 183.º concurso, pela Resolução CNJ 75/2009, proibiu a salutar entrevista pessoal com o candidato, ao fundamento de que esse modus operandi macularia o princípio da transparência, norteador da administração pública.

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Segundo reportagem da revista eletrônica Conjur à época do ocorrido, o CNJ teria julgado ilegais as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do TJSP aos candidatos dos certames para magistrado. O argumento, segundo ali constou, foi de que “concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do desejo constitucional da imparcialidade. Essa tal entrevista reservada seguiu o caminho inverso, colocou-se em rota frontal de colisão com a Constituição. Candidatos reprovados no 183.º concurso de ingresso para a magistratura paulista relataram que, após a prova oral, quarta etapa do concurso, foram feitas entrevistas com cada um dos candidatos, com perguntas bastante subjetivas, que, por fim, pesaram na avaliação. (...) Além de criticar duramente as entrevistas pessoais, Jorge Hélio disse que o TJ de São Paulo parece ter ‘certa repugnância do CNJ’. Segundo o conselheiro, não é só o tribunal paulista, mas especialmente ele tem um histórico de embate com as regras do CNJ. Ele fez referência a um vídeo em que o presidente do TJ diz aos aprovados que eles poderiam ficar tranquilos, garantindo que o concurso seria homologado mesmo com o caso em discussão no Conselho. Bruno Dantas também foi enfático: ‘Costume secular não prevalece sobre a Constituição de 1988. Algumas tradições seculares precisam ser superadas. O CNJ nasceu para ajudar o Poder Judiciário a superar tradições seculares antirrepublicanas, antidemocráticas e, portanto, inconstitucionais’. Segundo ele, é o caso das entrevistas secretas e do descumprimento de regras de concursos públicos”.

Com todas as vênias, esse novo design de certame tornou inviável a escolha mais apurada, sob o ponto de vista de aptidão, do magistrado. Lembro-me de que, certa feita, candidato tecnicamente preparado, na entrevista pessoal, indagado sobre o motivo de querer ser magistrado, informou à banca que, como advogado, “estava cansado de dar dinheiro à polícia”, olvidando-se de que quem dá comete o mesmo crime de quem recebe. Teria esse candidato condições de ser juiz, segundo o critério adotado pelo CNJ? Nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

Portanto, tal como no ditado popular, “o peixe morreu pela boca”, graças a essa possibilidade de mais de 150 anos de “sentir” o candidato na entrevista pessoal. Ora, se até para um empregado doméstico o futuro patrão tem o sacrossanto direito de saber se o candidato serve ou não por meio de entrevista pessoal, com muito mais razão em se tratando de um agente do Poder Judiciário, que terá por missão dar a cada um o que é seu com igualdade.

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Tal contato pessoal que exsurge da entrevista, por vezes, fazia saltar fora a má formação teórica do candidato e, consequentemente, apontar se ele teria efetivamente capacidade de exercer o julgamento de seu semelhante. Nesse sentido, nos dias que correm o TJSP admite candidatos sem referência e somente ao longo da carreira forma um juízo de valor acerca de sua postura ética e profissional, agora já como juiz de Direito. Tanto é assim que juízes instados pela Corregedoria-Geral de Justiça a responder a determinados ofícios dão de ombros e, por vezes, deixam, conforme lhes cumpria, de responder a aludidos documentos solicitados.

Esse novo proceder, de certa forma, mitigou o respeito do novel juiz perante os desembargadores da cúpula. É verdade que diante do consectário da independência funcional, sob o ponto de vista do julgamento, os magistrados não devem submeter-se à hierarquização do Poder Judiciário; todavia sempre houve um respeito dos juízes por seus colegas mais velhos.

Não se pretende com isso descumprir orientação do CNJ, mas o tempo é o senhor da razão e tem demonstrado que se deve respeitar o costume secular como fonte de sabedoria, quando a finalidade é a escolha de um bom magistrado.

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* JOSE CARLOS G. XAVIER DE AQUINO É DESEMBARGADOR DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Li editorial deste festejado periódico sob o título de A mão invisível da Justiça, que faz críticas ao crescente e preocupante número de juízes “que utilizam suas prerrogativas para fazer política, interpretando as leis de forma enviesada, judicializando a administração pública e intervindo no livre jogo de mercado”. A preocupação é notória, tanto assim que o colendo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vem tomando providências administrativas para minimizar esse problema.

Sou do tempo em que o magistrado só se manifestava nos autos, não externando, por via oblíqua, sua opinião a respeito de qualquer tema, notadamente sua posição política. Concordo com a observação de que os problemas com a má formação teórica dos juízes vêm aumentando significativamente, que alguns magistrados substituem o Direito posto por opiniões e, pior, ideais políticos, a ponto de um magistrado entender que tráfico de entorpecente é norma inconstitucional e, por via de consequência, deixar de aplicar a retribuição estatal a quem cometa tal ilícito, sustentando seus advogados ser uma questão jurisdicional, razão pela qual não se poderia analisar o tema por outro prisma. Não é que o magistrado interprete a prova de uma forma diversa da vista pelo homem comum. Ao contrário, no caso em comento, o magistrado ampara-se em entendimento no sentido da inconstitucionalidade do crime de tráfico de entorpecente, circunstância totalmente inadmissível. Pasmem!

O problema é que os concursos públicos de ingresso na magistratura atualmente são monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a partir do 183.º concurso, pela Resolução CNJ 75/2009, proibiu a salutar entrevista pessoal com o candidato, ao fundamento de que esse modus operandi macularia o princípio da transparência, norteador da administração pública.

Segundo reportagem da revista eletrônica Conjur à época do ocorrido, o CNJ teria julgado ilegais as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do TJSP aos candidatos dos certames para magistrado. O argumento, segundo ali constou, foi de que “concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do desejo constitucional da imparcialidade. Essa tal entrevista reservada seguiu o caminho inverso, colocou-se em rota frontal de colisão com a Constituição. Candidatos reprovados no 183.º concurso de ingresso para a magistratura paulista relataram que, após a prova oral, quarta etapa do concurso, foram feitas entrevistas com cada um dos candidatos, com perguntas bastante subjetivas, que, por fim, pesaram na avaliação. (...) Além de criticar duramente as entrevistas pessoais, Jorge Hélio disse que o TJ de São Paulo parece ter ‘certa repugnância do CNJ’. Segundo o conselheiro, não é só o tribunal paulista, mas especialmente ele tem um histórico de embate com as regras do CNJ. Ele fez referência a um vídeo em que o presidente do TJ diz aos aprovados que eles poderiam ficar tranquilos, garantindo que o concurso seria homologado mesmo com o caso em discussão no Conselho. Bruno Dantas também foi enfático: ‘Costume secular não prevalece sobre a Constituição de 1988. Algumas tradições seculares precisam ser superadas. O CNJ nasceu para ajudar o Poder Judiciário a superar tradições seculares antirrepublicanas, antidemocráticas e, portanto, inconstitucionais’. Segundo ele, é o caso das entrevistas secretas e do descumprimento de regras de concursos públicos”.

Com todas as vênias, esse novo design de certame tornou inviável a escolha mais apurada, sob o ponto de vista de aptidão, do magistrado. Lembro-me de que, certa feita, candidato tecnicamente preparado, na entrevista pessoal, indagado sobre o motivo de querer ser magistrado, informou à banca que, como advogado, “estava cansado de dar dinheiro à polícia”, olvidando-se de que quem dá comete o mesmo crime de quem recebe. Teria esse candidato condições de ser juiz, segundo o critério adotado pelo CNJ? Nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

Portanto, tal como no ditado popular, “o peixe morreu pela boca”, graças a essa possibilidade de mais de 150 anos de “sentir” o candidato na entrevista pessoal. Ora, se até para um empregado doméstico o futuro patrão tem o sacrossanto direito de saber se o candidato serve ou não por meio de entrevista pessoal, com muito mais razão em se tratando de um agente do Poder Judiciário, que terá por missão dar a cada um o que é seu com igualdade.

Tal contato pessoal que exsurge da entrevista, por vezes, fazia saltar fora a má formação teórica do candidato e, consequentemente, apontar se ele teria efetivamente capacidade de exercer o julgamento de seu semelhante. Nesse sentido, nos dias que correm o TJSP admite candidatos sem referência e somente ao longo da carreira forma um juízo de valor acerca de sua postura ética e profissional, agora já como juiz de Direito. Tanto é assim que juízes instados pela Corregedoria-Geral de Justiça a responder a determinados ofícios dão de ombros e, por vezes, deixam, conforme lhes cumpria, de responder a aludidos documentos solicitados.

Esse novo proceder, de certa forma, mitigou o respeito do novel juiz perante os desembargadores da cúpula. É verdade que diante do consectário da independência funcional, sob o ponto de vista do julgamento, os magistrados não devem submeter-se à hierarquização do Poder Judiciário; todavia sempre houve um respeito dos juízes por seus colegas mais velhos.

Não se pretende com isso descumprir orientação do CNJ, mas o tempo é o senhor da razão e tem demonstrado que se deve respeitar o costume secular como fonte de sabedoria, quando a finalidade é a escolha de um bom magistrado.

* JOSE CARLOS G. XAVIER DE AQUINO É DESEMBARGADOR DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Li editorial deste festejado periódico sob o título de A mão invisível da Justiça, que faz críticas ao crescente e preocupante número de juízes “que utilizam suas prerrogativas para fazer política, interpretando as leis de forma enviesada, judicializando a administração pública e intervindo no livre jogo de mercado”. A preocupação é notória, tanto assim que o colendo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vem tomando providências administrativas para minimizar esse problema.

Sou do tempo em que o magistrado só se manifestava nos autos, não externando, por via oblíqua, sua opinião a respeito de qualquer tema, notadamente sua posição política. Concordo com a observação de que os problemas com a má formação teórica dos juízes vêm aumentando significativamente, que alguns magistrados substituem o Direito posto por opiniões e, pior, ideais políticos, a ponto de um magistrado entender que tráfico de entorpecente é norma inconstitucional e, por via de consequência, deixar de aplicar a retribuição estatal a quem cometa tal ilícito, sustentando seus advogados ser uma questão jurisdicional, razão pela qual não se poderia analisar o tema por outro prisma. Não é que o magistrado interprete a prova de uma forma diversa da vista pelo homem comum. Ao contrário, no caso em comento, o magistrado ampara-se em entendimento no sentido da inconstitucionalidade do crime de tráfico de entorpecente, circunstância totalmente inadmissível. Pasmem!

O problema é que os concursos públicos de ingresso na magistratura atualmente são monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a partir do 183.º concurso, pela Resolução CNJ 75/2009, proibiu a salutar entrevista pessoal com o candidato, ao fundamento de que esse modus operandi macularia o princípio da transparência, norteador da administração pública.

Segundo reportagem da revista eletrônica Conjur à época do ocorrido, o CNJ teria julgado ilegais as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do TJSP aos candidatos dos certames para magistrado. O argumento, segundo ali constou, foi de que “concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do desejo constitucional da imparcialidade. Essa tal entrevista reservada seguiu o caminho inverso, colocou-se em rota frontal de colisão com a Constituição. Candidatos reprovados no 183.º concurso de ingresso para a magistratura paulista relataram que, após a prova oral, quarta etapa do concurso, foram feitas entrevistas com cada um dos candidatos, com perguntas bastante subjetivas, que, por fim, pesaram na avaliação. (...) Além de criticar duramente as entrevistas pessoais, Jorge Hélio disse que o TJ de São Paulo parece ter ‘certa repugnância do CNJ’. Segundo o conselheiro, não é só o tribunal paulista, mas especialmente ele tem um histórico de embate com as regras do CNJ. Ele fez referência a um vídeo em que o presidente do TJ diz aos aprovados que eles poderiam ficar tranquilos, garantindo que o concurso seria homologado mesmo com o caso em discussão no Conselho. Bruno Dantas também foi enfático: ‘Costume secular não prevalece sobre a Constituição de 1988. Algumas tradições seculares precisam ser superadas. O CNJ nasceu para ajudar o Poder Judiciário a superar tradições seculares antirrepublicanas, antidemocráticas e, portanto, inconstitucionais’. Segundo ele, é o caso das entrevistas secretas e do descumprimento de regras de concursos públicos”.

Com todas as vênias, esse novo design de certame tornou inviável a escolha mais apurada, sob o ponto de vista de aptidão, do magistrado. Lembro-me de que, certa feita, candidato tecnicamente preparado, na entrevista pessoal, indagado sobre o motivo de querer ser magistrado, informou à banca que, como advogado, “estava cansado de dar dinheiro à polícia”, olvidando-se de que quem dá comete o mesmo crime de quem recebe. Teria esse candidato condições de ser juiz, segundo o critério adotado pelo CNJ? Nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

Portanto, tal como no ditado popular, “o peixe morreu pela boca”, graças a essa possibilidade de mais de 150 anos de “sentir” o candidato na entrevista pessoal. Ora, se até para um empregado doméstico o futuro patrão tem o sacrossanto direito de saber se o candidato serve ou não por meio de entrevista pessoal, com muito mais razão em se tratando de um agente do Poder Judiciário, que terá por missão dar a cada um o que é seu com igualdade.

Tal contato pessoal que exsurge da entrevista, por vezes, fazia saltar fora a má formação teórica do candidato e, consequentemente, apontar se ele teria efetivamente capacidade de exercer o julgamento de seu semelhante. Nesse sentido, nos dias que correm o TJSP admite candidatos sem referência e somente ao longo da carreira forma um juízo de valor acerca de sua postura ética e profissional, agora já como juiz de Direito. Tanto é assim que juízes instados pela Corregedoria-Geral de Justiça a responder a determinados ofícios dão de ombros e, por vezes, deixam, conforme lhes cumpria, de responder a aludidos documentos solicitados.

Esse novo proceder, de certa forma, mitigou o respeito do novel juiz perante os desembargadores da cúpula. É verdade que diante do consectário da independência funcional, sob o ponto de vista do julgamento, os magistrados não devem submeter-se à hierarquização do Poder Judiciário; todavia sempre houve um respeito dos juízes por seus colegas mais velhos.

Não se pretende com isso descumprir orientação do CNJ, mas o tempo é o senhor da razão e tem demonstrado que se deve respeitar o costume secular como fonte de sabedoria, quando a finalidade é a escolha de um bom magistrado.

* JOSE CARLOS G. XAVIER DE AQUINO É DESEMBARGADOR DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Li editorial deste festejado periódico sob o título de A mão invisível da Justiça, que faz críticas ao crescente e preocupante número de juízes “que utilizam suas prerrogativas para fazer política, interpretando as leis de forma enviesada, judicializando a administração pública e intervindo no livre jogo de mercado”. A preocupação é notória, tanto assim que o colendo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vem tomando providências administrativas para minimizar esse problema.

Sou do tempo em que o magistrado só se manifestava nos autos, não externando, por via oblíqua, sua opinião a respeito de qualquer tema, notadamente sua posição política. Concordo com a observação de que os problemas com a má formação teórica dos juízes vêm aumentando significativamente, que alguns magistrados substituem o Direito posto por opiniões e, pior, ideais políticos, a ponto de um magistrado entender que tráfico de entorpecente é norma inconstitucional e, por via de consequência, deixar de aplicar a retribuição estatal a quem cometa tal ilícito, sustentando seus advogados ser uma questão jurisdicional, razão pela qual não se poderia analisar o tema por outro prisma. Não é que o magistrado interprete a prova de uma forma diversa da vista pelo homem comum. Ao contrário, no caso em comento, o magistrado ampara-se em entendimento no sentido da inconstitucionalidade do crime de tráfico de entorpecente, circunstância totalmente inadmissível. Pasmem!

O problema é que os concursos públicos de ingresso na magistratura atualmente são monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a partir do 183.º concurso, pela Resolução CNJ 75/2009, proibiu a salutar entrevista pessoal com o candidato, ao fundamento de que esse modus operandi macularia o princípio da transparência, norteador da administração pública.

Segundo reportagem da revista eletrônica Conjur à época do ocorrido, o CNJ teria julgado ilegais as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do TJSP aos candidatos dos certames para magistrado. O argumento, segundo ali constou, foi de que “concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do desejo constitucional da imparcialidade. Essa tal entrevista reservada seguiu o caminho inverso, colocou-se em rota frontal de colisão com a Constituição. Candidatos reprovados no 183.º concurso de ingresso para a magistratura paulista relataram que, após a prova oral, quarta etapa do concurso, foram feitas entrevistas com cada um dos candidatos, com perguntas bastante subjetivas, que, por fim, pesaram na avaliação. (...) Além de criticar duramente as entrevistas pessoais, Jorge Hélio disse que o TJ de São Paulo parece ter ‘certa repugnância do CNJ’. Segundo o conselheiro, não é só o tribunal paulista, mas especialmente ele tem um histórico de embate com as regras do CNJ. Ele fez referência a um vídeo em que o presidente do TJ diz aos aprovados que eles poderiam ficar tranquilos, garantindo que o concurso seria homologado mesmo com o caso em discussão no Conselho. Bruno Dantas também foi enfático: ‘Costume secular não prevalece sobre a Constituição de 1988. Algumas tradições seculares precisam ser superadas. O CNJ nasceu para ajudar o Poder Judiciário a superar tradições seculares antirrepublicanas, antidemocráticas e, portanto, inconstitucionais’. Segundo ele, é o caso das entrevistas secretas e do descumprimento de regras de concursos públicos”.

Com todas as vênias, esse novo design de certame tornou inviável a escolha mais apurada, sob o ponto de vista de aptidão, do magistrado. Lembro-me de que, certa feita, candidato tecnicamente preparado, na entrevista pessoal, indagado sobre o motivo de querer ser magistrado, informou à banca que, como advogado, “estava cansado de dar dinheiro à polícia”, olvidando-se de que quem dá comete o mesmo crime de quem recebe. Teria esse candidato condições de ser juiz, segundo o critério adotado pelo CNJ? Nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

Portanto, tal como no ditado popular, “o peixe morreu pela boca”, graças a essa possibilidade de mais de 150 anos de “sentir” o candidato na entrevista pessoal. Ora, se até para um empregado doméstico o futuro patrão tem o sacrossanto direito de saber se o candidato serve ou não por meio de entrevista pessoal, com muito mais razão em se tratando de um agente do Poder Judiciário, que terá por missão dar a cada um o que é seu com igualdade.

Tal contato pessoal que exsurge da entrevista, por vezes, fazia saltar fora a má formação teórica do candidato e, consequentemente, apontar se ele teria efetivamente capacidade de exercer o julgamento de seu semelhante. Nesse sentido, nos dias que correm o TJSP admite candidatos sem referência e somente ao longo da carreira forma um juízo de valor acerca de sua postura ética e profissional, agora já como juiz de Direito. Tanto é assim que juízes instados pela Corregedoria-Geral de Justiça a responder a determinados ofícios dão de ombros e, por vezes, deixam, conforme lhes cumpria, de responder a aludidos documentos solicitados.

Esse novo proceder, de certa forma, mitigou o respeito do novel juiz perante os desembargadores da cúpula. É verdade que diante do consectário da independência funcional, sob o ponto de vista do julgamento, os magistrados não devem submeter-se à hierarquização do Poder Judiciário; todavia sempre houve um respeito dos juízes por seus colegas mais velhos.

Não se pretende com isso descumprir orientação do CNJ, mas o tempo é o senhor da razão e tem demonstrado que se deve respeitar o costume secular como fonte de sabedoria, quando a finalidade é a escolha de um bom magistrado.

* JOSE CARLOS G. XAVIER DE AQUINO É DESEMBARGADOR DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

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