Estímulo ao comércio externo


Por Redação
Atualização:

Com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da inclusão do Acordo de Facilitação do Comércio às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil juntou-se aos 70 membros da OMC que ratificaram esse instrumento que tem como principal objetivo superar barreiras administrativas ao comércio exterior e expandir as trocas comerciais entre os países.

O Acordo de Facilitação do Comércio foi adotado na conferência de ministros da OMC realizada em Bali, na Indonésia, em dezembro de 2013, com a ativa participação da delegação brasileira. Para entrar em vigor é preciso que seja ratificado pelos Parlamentos de 108 nações, ou dois terços das 162 que integram a organização. Entre os países que já o ratificaram estão alguns dos principais parceiros comerciais do Brasil, como os 28 integrantes da União Europeia, os Estados Unidos, a China, o Japão e a Austrália. Na América do Sul, Paraguai e Guiana já o fizeram.

Entre outras medidas, como destacou o Executivo ao solicitar ao Congresso sua aprovação, o Acordo inclui as destinadas a modernizar a administração aduaneira e simplificar e acelerar os procedimentos de comércio exterior, além de estimular a cooperação entre os países-membros da OMC na prevenção e combate a delitos aduaneiros. Sua elaboração nasceu da constatação de que procedimentos complicados e pouco claros utilizados por diversos países para a liberação de importações prejudicam as operações de comércio exterior e podem se transformar em barreiras não tarifárias, nem sempre nítidas.

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Uma das medidas que os signatários do acordo devem tomar é a criação de um guichê único para o recebimento de informações aduaneiras, de forma a simplificar os procedimentos e acelerar as trocas comerciais. Como observou o relator no Senado do projeto de decreto legislativo que aprova o Acordo de Facilitação do Comércio, senador José Agripino (DEM-RN), o Brasil já adotou a maioria das medidas previstas, “uma das quais, atualmente em curso, é a concepção do Portal Único de Comércio Exterior”.

O governo prevê que o Portal estará em plena operação até 2017, quando o tempo de processamento de exportação deverá ser reduzido de 13 para 8 dias e o de importações, de 17 para 10 dias. Atualmente, de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas encomendado pela Confederação Nacional da Indústria, o tempo excessivo gasto no despacho aduaneiro de bens encarece as importações em 14,22% e as exportações em 8,65%. Com o Portal, os gastos adicionais devem cair para 8,36% e 5,32%, respectivamente.

Agripino destacou, entre os pontos que interessam ao Brasil como grande exportador de produtos agrícolas, a inclusão no Acordo de tratamento especial a produtos perecíveis, para sua liberação mais rápida em relação a outras mercadorias. Observou também que a implementação do Acordo afasta as incertezas decorrentes da demora na liberação aduaneira, que “geram imprevisibilidade e agregam custos às transações, os quais são, inevitavelmente, repassados aos consumidores”.

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Para o senador José Agripino, a simplificação dos procedimentos no comércio exterior tende a ampliar a base exportadora do País, abrindo espaço para que pequenas e médias empresas, estimuladas pela redução sensível dos custos de transação, busquem mercado no exterior.

Estudos da OMC, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial projetam que o Acordo de Facilitação do Comércio poderá gerar um crescimento anual de US$ 33 bilhões a US$ 100 bilhões nas exportações globais e de US$ 67 bilhões no Produto Interno Bruto mundial.

Tendo desperdiçado, por motivos ideológicos, oportunidades para concluir acordos que facilitem o acesso aos mercados dos principais parceiros comerciais do Brasil, o governo petista parece empenhado pelo menos em apoiar, no que depende de decisões internas, medidas aprovadas no plano internacional para dar mais fluidez ao comércio mundial. Menos mal.

Com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da inclusão do Acordo de Facilitação do Comércio às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil juntou-se aos 70 membros da OMC que ratificaram esse instrumento que tem como principal objetivo superar barreiras administrativas ao comércio exterior e expandir as trocas comerciais entre os países.

O Acordo de Facilitação do Comércio foi adotado na conferência de ministros da OMC realizada em Bali, na Indonésia, em dezembro de 2013, com a ativa participação da delegação brasileira. Para entrar em vigor é preciso que seja ratificado pelos Parlamentos de 108 nações, ou dois terços das 162 que integram a organização. Entre os países que já o ratificaram estão alguns dos principais parceiros comerciais do Brasil, como os 28 integrantes da União Europeia, os Estados Unidos, a China, o Japão e a Austrália. Na América do Sul, Paraguai e Guiana já o fizeram.

Entre outras medidas, como destacou o Executivo ao solicitar ao Congresso sua aprovação, o Acordo inclui as destinadas a modernizar a administração aduaneira e simplificar e acelerar os procedimentos de comércio exterior, além de estimular a cooperação entre os países-membros da OMC na prevenção e combate a delitos aduaneiros. Sua elaboração nasceu da constatação de que procedimentos complicados e pouco claros utilizados por diversos países para a liberação de importações prejudicam as operações de comércio exterior e podem se transformar em barreiras não tarifárias, nem sempre nítidas.

Uma das medidas que os signatários do acordo devem tomar é a criação de um guichê único para o recebimento de informações aduaneiras, de forma a simplificar os procedimentos e acelerar as trocas comerciais. Como observou o relator no Senado do projeto de decreto legislativo que aprova o Acordo de Facilitação do Comércio, senador José Agripino (DEM-RN), o Brasil já adotou a maioria das medidas previstas, “uma das quais, atualmente em curso, é a concepção do Portal Único de Comércio Exterior”.

O governo prevê que o Portal estará em plena operação até 2017, quando o tempo de processamento de exportação deverá ser reduzido de 13 para 8 dias e o de importações, de 17 para 10 dias. Atualmente, de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas encomendado pela Confederação Nacional da Indústria, o tempo excessivo gasto no despacho aduaneiro de bens encarece as importações em 14,22% e as exportações em 8,65%. Com o Portal, os gastos adicionais devem cair para 8,36% e 5,32%, respectivamente.

Agripino destacou, entre os pontos que interessam ao Brasil como grande exportador de produtos agrícolas, a inclusão no Acordo de tratamento especial a produtos perecíveis, para sua liberação mais rápida em relação a outras mercadorias. Observou também que a implementação do Acordo afasta as incertezas decorrentes da demora na liberação aduaneira, que “geram imprevisibilidade e agregam custos às transações, os quais são, inevitavelmente, repassados aos consumidores”.

Para o senador José Agripino, a simplificação dos procedimentos no comércio exterior tende a ampliar a base exportadora do País, abrindo espaço para que pequenas e médias empresas, estimuladas pela redução sensível dos custos de transação, busquem mercado no exterior.

Estudos da OMC, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial projetam que o Acordo de Facilitação do Comércio poderá gerar um crescimento anual de US$ 33 bilhões a US$ 100 bilhões nas exportações globais e de US$ 67 bilhões no Produto Interno Bruto mundial.

Tendo desperdiçado, por motivos ideológicos, oportunidades para concluir acordos que facilitem o acesso aos mercados dos principais parceiros comerciais do Brasil, o governo petista parece empenhado pelo menos em apoiar, no que depende de decisões internas, medidas aprovadas no plano internacional para dar mais fluidez ao comércio mundial. Menos mal.

Com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da inclusão do Acordo de Facilitação do Comércio às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil juntou-se aos 70 membros da OMC que ratificaram esse instrumento que tem como principal objetivo superar barreiras administrativas ao comércio exterior e expandir as trocas comerciais entre os países.

O Acordo de Facilitação do Comércio foi adotado na conferência de ministros da OMC realizada em Bali, na Indonésia, em dezembro de 2013, com a ativa participação da delegação brasileira. Para entrar em vigor é preciso que seja ratificado pelos Parlamentos de 108 nações, ou dois terços das 162 que integram a organização. Entre os países que já o ratificaram estão alguns dos principais parceiros comerciais do Brasil, como os 28 integrantes da União Europeia, os Estados Unidos, a China, o Japão e a Austrália. Na América do Sul, Paraguai e Guiana já o fizeram.

Entre outras medidas, como destacou o Executivo ao solicitar ao Congresso sua aprovação, o Acordo inclui as destinadas a modernizar a administração aduaneira e simplificar e acelerar os procedimentos de comércio exterior, além de estimular a cooperação entre os países-membros da OMC na prevenção e combate a delitos aduaneiros. Sua elaboração nasceu da constatação de que procedimentos complicados e pouco claros utilizados por diversos países para a liberação de importações prejudicam as operações de comércio exterior e podem se transformar em barreiras não tarifárias, nem sempre nítidas.

Uma das medidas que os signatários do acordo devem tomar é a criação de um guichê único para o recebimento de informações aduaneiras, de forma a simplificar os procedimentos e acelerar as trocas comerciais. Como observou o relator no Senado do projeto de decreto legislativo que aprova o Acordo de Facilitação do Comércio, senador José Agripino (DEM-RN), o Brasil já adotou a maioria das medidas previstas, “uma das quais, atualmente em curso, é a concepção do Portal Único de Comércio Exterior”.

O governo prevê que o Portal estará em plena operação até 2017, quando o tempo de processamento de exportação deverá ser reduzido de 13 para 8 dias e o de importações, de 17 para 10 dias. Atualmente, de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas encomendado pela Confederação Nacional da Indústria, o tempo excessivo gasto no despacho aduaneiro de bens encarece as importações em 14,22% e as exportações em 8,65%. Com o Portal, os gastos adicionais devem cair para 8,36% e 5,32%, respectivamente.

Agripino destacou, entre os pontos que interessam ao Brasil como grande exportador de produtos agrícolas, a inclusão no Acordo de tratamento especial a produtos perecíveis, para sua liberação mais rápida em relação a outras mercadorias. Observou também que a implementação do Acordo afasta as incertezas decorrentes da demora na liberação aduaneira, que “geram imprevisibilidade e agregam custos às transações, os quais são, inevitavelmente, repassados aos consumidores”.

Para o senador José Agripino, a simplificação dos procedimentos no comércio exterior tende a ampliar a base exportadora do País, abrindo espaço para que pequenas e médias empresas, estimuladas pela redução sensível dos custos de transação, busquem mercado no exterior.

Estudos da OMC, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial projetam que o Acordo de Facilitação do Comércio poderá gerar um crescimento anual de US$ 33 bilhões a US$ 100 bilhões nas exportações globais e de US$ 67 bilhões no Produto Interno Bruto mundial.

Tendo desperdiçado, por motivos ideológicos, oportunidades para concluir acordos que facilitem o acesso aos mercados dos principais parceiros comerciais do Brasil, o governo petista parece empenhado pelo menos em apoiar, no que depende de decisões internas, medidas aprovadas no plano internacional para dar mais fluidez ao comércio mundial. Menos mal.

Com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da inclusão do Acordo de Facilitação do Comércio às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil juntou-se aos 70 membros da OMC que ratificaram esse instrumento que tem como principal objetivo superar barreiras administrativas ao comércio exterior e expandir as trocas comerciais entre os países.

O Acordo de Facilitação do Comércio foi adotado na conferência de ministros da OMC realizada em Bali, na Indonésia, em dezembro de 2013, com a ativa participação da delegação brasileira. Para entrar em vigor é preciso que seja ratificado pelos Parlamentos de 108 nações, ou dois terços das 162 que integram a organização. Entre os países que já o ratificaram estão alguns dos principais parceiros comerciais do Brasil, como os 28 integrantes da União Europeia, os Estados Unidos, a China, o Japão e a Austrália. Na América do Sul, Paraguai e Guiana já o fizeram.

Entre outras medidas, como destacou o Executivo ao solicitar ao Congresso sua aprovação, o Acordo inclui as destinadas a modernizar a administração aduaneira e simplificar e acelerar os procedimentos de comércio exterior, além de estimular a cooperação entre os países-membros da OMC na prevenção e combate a delitos aduaneiros. Sua elaboração nasceu da constatação de que procedimentos complicados e pouco claros utilizados por diversos países para a liberação de importações prejudicam as operações de comércio exterior e podem se transformar em barreiras não tarifárias, nem sempre nítidas.

Uma das medidas que os signatários do acordo devem tomar é a criação de um guichê único para o recebimento de informações aduaneiras, de forma a simplificar os procedimentos e acelerar as trocas comerciais. Como observou o relator no Senado do projeto de decreto legislativo que aprova o Acordo de Facilitação do Comércio, senador José Agripino (DEM-RN), o Brasil já adotou a maioria das medidas previstas, “uma das quais, atualmente em curso, é a concepção do Portal Único de Comércio Exterior”.

O governo prevê que o Portal estará em plena operação até 2017, quando o tempo de processamento de exportação deverá ser reduzido de 13 para 8 dias e o de importações, de 17 para 10 dias. Atualmente, de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas encomendado pela Confederação Nacional da Indústria, o tempo excessivo gasto no despacho aduaneiro de bens encarece as importações em 14,22% e as exportações em 8,65%. Com o Portal, os gastos adicionais devem cair para 8,36% e 5,32%, respectivamente.

Agripino destacou, entre os pontos que interessam ao Brasil como grande exportador de produtos agrícolas, a inclusão no Acordo de tratamento especial a produtos perecíveis, para sua liberação mais rápida em relação a outras mercadorias. Observou também que a implementação do Acordo afasta as incertezas decorrentes da demora na liberação aduaneira, que “geram imprevisibilidade e agregam custos às transações, os quais são, inevitavelmente, repassados aos consumidores”.

Para o senador José Agripino, a simplificação dos procedimentos no comércio exterior tende a ampliar a base exportadora do País, abrindo espaço para que pequenas e médias empresas, estimuladas pela redução sensível dos custos de transação, busquem mercado no exterior.

Estudos da OMC, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial projetam que o Acordo de Facilitação do Comércio poderá gerar um crescimento anual de US$ 33 bilhões a US$ 100 bilhões nas exportações globais e de US$ 67 bilhões no Produto Interno Bruto mundial.

Tendo desperdiçado, por motivos ideológicos, oportunidades para concluir acordos que facilitem o acesso aos mercados dos principais parceiros comerciais do Brasil, o governo petista parece empenhado pelo menos em apoiar, no que depende de decisões internas, medidas aprovadas no plano internacional para dar mais fluidez ao comércio mundial. Menos mal.

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