Manobra regional


Por Redação

Aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira passada, o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 663/14 – que aumenta em R$ 50 bilhões o valor total dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), elevando o limite máximo para R$ 452 bilhões – contém uma emenda perniciosa. Ela determina o direcionamento de pelo menos 30% dos recursos do BNDES para financiamentos a tomadores situados nas Regiões Norte e Nordeste. Tal direcionamento é um equívoco, pois engessa as decisões do banco, tirando-lhe eficácia.

Como os financiamentos do BNDES geralmente embutem uma subvenção econômica, pela cobrança de taxas de juros inferiores às do mercado, sua concessão depende de uma lei que determina o montante total dessas operações. Na prática, trata-se de uma autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo para a realização de empréstimos subsidiados e, desde 2009, o limite máximo é regulado pela Lei 12.096, que vem sendo corrigida todos os anos. Era apenas este o intuito da MP: atualizar o limite dos financiamentos do BNDES, aumentando-o em R$ 50 bilhões.

Sem travar a atuação do BNDES, o governo busca redimensionar o papel do banco, desacelerando o ritmo dos financiamentos, seja por força do necessário reequilíbrio das contas públicas, seja porque a estratégia anterior de injetar na economia grandes volumes de dinheiro subsidiado não produziu os resultados esperados.

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No entanto, durante a tramitação da MP na Câmara, os deputados apresentaram 48 emendas ao texto original da Presidência da República. O plenário da Câmara aprovou 2 delas. A primeira consiste na obrigação do Ministério da Fazenda de publicar na internet, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, os demonstrativos do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES e os valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros.

A segunda emenda aprovada, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), é a que destina pelo menos 30% dos recursos do BNDES a financiamentos para as Regiões Norte e Nordeste. Pelo texto aprovado na Câmara, mesmo havendo outros pedidos de financiamento mais oportunos – por exemplo, projetos de maior impacto social ou de menor risco para o banco –, o BNDES deverá optar por projetos menos consistentes, caso estes tenham sido solicitados por interessados que operam nas Regiões Norte e Nordeste. Ao condicionar a tomada de decisões do BNDES a critérios alheios ao seu propósito original, e que não necessariamente atendem aos critérios técnicos por ele definidos, a medida tende a reduzir a eficácia das operações e, mais ainda, tolhe as ações do banco.

É um equívoco pensar que essa cota mínima de 30% dos financiamentos do BNDES para as Regiões Norte e Nordeste contribui para a redução das desigualdades regionais. Para isso, elas precisam oferecer as condições adequadas para atrair projetos de investimento que, por sua viabilidade e seu potencial, estejam tecnicamente habilitados a receber financiamentos do BNDES sem necessidade de cotas. Trata-se, pois, de uma muleta desnecessária.

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A emenda também distorce o papel institucional do BNDES, que é um banco de desenvolvimento nacional. Já existem instituições de fomento regionais, como, neste caso, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste. Do mesmo modo que sua manipulação para fins de política econômica – que agora o governo vem buscando corrigir – constitui desvio da finalidade do BNDES, a emenda do deputado cearense tenta impor ao banco objetivos estranhos à sua finalidade institucional.

O plenário da Câmara fez vista grossa às consequências do que estava aprovando. Espera-se que a emenda não prospere no Senado ou, se prosperar, que não receba a sanção presidencial. Já é hora de o BNDES atuar dentro dos limites de seus critérios institucionais, ainda mais quando os recursos econômicos estão cada vez mais escassos.

Aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira passada, o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 663/14 – que aumenta em R$ 50 bilhões o valor total dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), elevando o limite máximo para R$ 452 bilhões – contém uma emenda perniciosa. Ela determina o direcionamento de pelo menos 30% dos recursos do BNDES para financiamentos a tomadores situados nas Regiões Norte e Nordeste. Tal direcionamento é um equívoco, pois engessa as decisões do banco, tirando-lhe eficácia.

Como os financiamentos do BNDES geralmente embutem uma subvenção econômica, pela cobrança de taxas de juros inferiores às do mercado, sua concessão depende de uma lei que determina o montante total dessas operações. Na prática, trata-se de uma autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo para a realização de empréstimos subsidiados e, desde 2009, o limite máximo é regulado pela Lei 12.096, que vem sendo corrigida todos os anos. Era apenas este o intuito da MP: atualizar o limite dos financiamentos do BNDES, aumentando-o em R$ 50 bilhões.

Sem travar a atuação do BNDES, o governo busca redimensionar o papel do banco, desacelerando o ritmo dos financiamentos, seja por força do necessário reequilíbrio das contas públicas, seja porque a estratégia anterior de injetar na economia grandes volumes de dinheiro subsidiado não produziu os resultados esperados.

No entanto, durante a tramitação da MP na Câmara, os deputados apresentaram 48 emendas ao texto original da Presidência da República. O plenário da Câmara aprovou 2 delas. A primeira consiste na obrigação do Ministério da Fazenda de publicar na internet, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, os demonstrativos do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES e os valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros.

A segunda emenda aprovada, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), é a que destina pelo menos 30% dos recursos do BNDES a financiamentos para as Regiões Norte e Nordeste. Pelo texto aprovado na Câmara, mesmo havendo outros pedidos de financiamento mais oportunos – por exemplo, projetos de maior impacto social ou de menor risco para o banco –, o BNDES deverá optar por projetos menos consistentes, caso estes tenham sido solicitados por interessados que operam nas Regiões Norte e Nordeste. Ao condicionar a tomada de decisões do BNDES a critérios alheios ao seu propósito original, e que não necessariamente atendem aos critérios técnicos por ele definidos, a medida tende a reduzir a eficácia das operações e, mais ainda, tolhe as ações do banco.

É um equívoco pensar que essa cota mínima de 30% dos financiamentos do BNDES para as Regiões Norte e Nordeste contribui para a redução das desigualdades regionais. Para isso, elas precisam oferecer as condições adequadas para atrair projetos de investimento que, por sua viabilidade e seu potencial, estejam tecnicamente habilitados a receber financiamentos do BNDES sem necessidade de cotas. Trata-se, pois, de uma muleta desnecessária.

A emenda também distorce o papel institucional do BNDES, que é um banco de desenvolvimento nacional. Já existem instituições de fomento regionais, como, neste caso, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste. Do mesmo modo que sua manipulação para fins de política econômica – que agora o governo vem buscando corrigir – constitui desvio da finalidade do BNDES, a emenda do deputado cearense tenta impor ao banco objetivos estranhos à sua finalidade institucional.

O plenário da Câmara fez vista grossa às consequências do que estava aprovando. Espera-se que a emenda não prospere no Senado ou, se prosperar, que não receba a sanção presidencial. Já é hora de o BNDES atuar dentro dos limites de seus critérios institucionais, ainda mais quando os recursos econômicos estão cada vez mais escassos.

Aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira passada, o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 663/14 – que aumenta em R$ 50 bilhões o valor total dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), elevando o limite máximo para R$ 452 bilhões – contém uma emenda perniciosa. Ela determina o direcionamento de pelo menos 30% dos recursos do BNDES para financiamentos a tomadores situados nas Regiões Norte e Nordeste. Tal direcionamento é um equívoco, pois engessa as decisões do banco, tirando-lhe eficácia.

Como os financiamentos do BNDES geralmente embutem uma subvenção econômica, pela cobrança de taxas de juros inferiores às do mercado, sua concessão depende de uma lei que determina o montante total dessas operações. Na prática, trata-se de uma autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo para a realização de empréstimos subsidiados e, desde 2009, o limite máximo é regulado pela Lei 12.096, que vem sendo corrigida todos os anos. Era apenas este o intuito da MP: atualizar o limite dos financiamentos do BNDES, aumentando-o em R$ 50 bilhões.

Sem travar a atuação do BNDES, o governo busca redimensionar o papel do banco, desacelerando o ritmo dos financiamentos, seja por força do necessário reequilíbrio das contas públicas, seja porque a estratégia anterior de injetar na economia grandes volumes de dinheiro subsidiado não produziu os resultados esperados.

No entanto, durante a tramitação da MP na Câmara, os deputados apresentaram 48 emendas ao texto original da Presidência da República. O plenário da Câmara aprovou 2 delas. A primeira consiste na obrigação do Ministério da Fazenda de publicar na internet, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, os demonstrativos do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES e os valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros.

A segunda emenda aprovada, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), é a que destina pelo menos 30% dos recursos do BNDES a financiamentos para as Regiões Norte e Nordeste. Pelo texto aprovado na Câmara, mesmo havendo outros pedidos de financiamento mais oportunos – por exemplo, projetos de maior impacto social ou de menor risco para o banco –, o BNDES deverá optar por projetos menos consistentes, caso estes tenham sido solicitados por interessados que operam nas Regiões Norte e Nordeste. Ao condicionar a tomada de decisões do BNDES a critérios alheios ao seu propósito original, e que não necessariamente atendem aos critérios técnicos por ele definidos, a medida tende a reduzir a eficácia das operações e, mais ainda, tolhe as ações do banco.

É um equívoco pensar que essa cota mínima de 30% dos financiamentos do BNDES para as Regiões Norte e Nordeste contribui para a redução das desigualdades regionais. Para isso, elas precisam oferecer as condições adequadas para atrair projetos de investimento que, por sua viabilidade e seu potencial, estejam tecnicamente habilitados a receber financiamentos do BNDES sem necessidade de cotas. Trata-se, pois, de uma muleta desnecessária.

A emenda também distorce o papel institucional do BNDES, que é um banco de desenvolvimento nacional. Já existem instituições de fomento regionais, como, neste caso, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste. Do mesmo modo que sua manipulação para fins de política econômica – que agora o governo vem buscando corrigir – constitui desvio da finalidade do BNDES, a emenda do deputado cearense tenta impor ao banco objetivos estranhos à sua finalidade institucional.

O plenário da Câmara fez vista grossa às consequências do que estava aprovando. Espera-se que a emenda não prospere no Senado ou, se prosperar, que não receba a sanção presidencial. Já é hora de o BNDES atuar dentro dos limites de seus critérios institucionais, ainda mais quando os recursos econômicos estão cada vez mais escassos.

Aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira passada, o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 663/14 – que aumenta em R$ 50 bilhões o valor total dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), elevando o limite máximo para R$ 452 bilhões – contém uma emenda perniciosa. Ela determina o direcionamento de pelo menos 30% dos recursos do BNDES para financiamentos a tomadores situados nas Regiões Norte e Nordeste. Tal direcionamento é um equívoco, pois engessa as decisões do banco, tirando-lhe eficácia.

Como os financiamentos do BNDES geralmente embutem uma subvenção econômica, pela cobrança de taxas de juros inferiores às do mercado, sua concessão depende de uma lei que determina o montante total dessas operações. Na prática, trata-se de uma autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo para a realização de empréstimos subsidiados e, desde 2009, o limite máximo é regulado pela Lei 12.096, que vem sendo corrigida todos os anos. Era apenas este o intuito da MP: atualizar o limite dos financiamentos do BNDES, aumentando-o em R$ 50 bilhões.

Sem travar a atuação do BNDES, o governo busca redimensionar o papel do banco, desacelerando o ritmo dos financiamentos, seja por força do necessário reequilíbrio das contas públicas, seja porque a estratégia anterior de injetar na economia grandes volumes de dinheiro subsidiado não produziu os resultados esperados.

No entanto, durante a tramitação da MP na Câmara, os deputados apresentaram 48 emendas ao texto original da Presidência da República. O plenário da Câmara aprovou 2 delas. A primeira consiste na obrigação do Ministério da Fazenda de publicar na internet, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, os demonstrativos do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES e os valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros.

A segunda emenda aprovada, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), é a que destina pelo menos 30% dos recursos do BNDES a financiamentos para as Regiões Norte e Nordeste. Pelo texto aprovado na Câmara, mesmo havendo outros pedidos de financiamento mais oportunos – por exemplo, projetos de maior impacto social ou de menor risco para o banco –, o BNDES deverá optar por projetos menos consistentes, caso estes tenham sido solicitados por interessados que operam nas Regiões Norte e Nordeste. Ao condicionar a tomada de decisões do BNDES a critérios alheios ao seu propósito original, e que não necessariamente atendem aos critérios técnicos por ele definidos, a medida tende a reduzir a eficácia das operações e, mais ainda, tolhe as ações do banco.

É um equívoco pensar que essa cota mínima de 30% dos financiamentos do BNDES para as Regiões Norte e Nordeste contribui para a redução das desigualdades regionais. Para isso, elas precisam oferecer as condições adequadas para atrair projetos de investimento que, por sua viabilidade e seu potencial, estejam tecnicamente habilitados a receber financiamentos do BNDES sem necessidade de cotas. Trata-se, pois, de uma muleta desnecessária.

A emenda também distorce o papel institucional do BNDES, que é um banco de desenvolvimento nacional. Já existem instituições de fomento regionais, como, neste caso, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste. Do mesmo modo que sua manipulação para fins de política econômica – que agora o governo vem buscando corrigir – constitui desvio da finalidade do BNDES, a emenda do deputado cearense tenta impor ao banco objetivos estranhos à sua finalidade institucional.

O plenário da Câmara fez vista grossa às consequências do que estava aprovando. Espera-se que a emenda não prospere no Senado ou, se prosperar, que não receba a sanção presidencial. Já é hora de o BNDES atuar dentro dos limites de seus critérios institucionais, ainda mais quando os recursos econômicos estão cada vez mais escassos.

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