O altar da salvação nacional


A gravidade da crise política, institucional e moral que atinge o País pode ser medida pela extravagância das soluções que diferentes setores da sociedade começam a defender para superá-la

Por Redação

A gravidade da crise política, institucional e moral que atinge o País pode ser medida pela extravagância das soluções que diferentes setores da sociedade começam a defender para superá-la. Em comum, essas ideias exalam profundo desprezo pelos políticos, que seriam, na visão de seus proponentes, o cerne da corrupção nacional. Ou seja: retire-se a política dos políticos, entregando-a a instituições supostamente acima de qualquer suspeita, dispensadas de aval eleitoral em razão de sua alegada legitimidade intrínseca, e então, como consequência lógica, restaura-se a moralidade. Tudo isso, note-se, em nome da salvação da democracia e da Constituição, justamente as grandes vítimas dessa cruzada que se pretende saneadora.

Os dois artigos da página A2 de hoje – que chegaram num mesmo dia à Redação – são exemplos desses argumentos, que têm florescido graças ao ambiente insalubre do brejal em que se transformou a atividade política. É por essa razão que decidimos publicá-los: para que sirvam como ilustração do pensamento que, ao que tudo indica, tem o potencial de vicejar dentro das instituições às quais se referem – o Judiciário e as Forças Armadas – e também entre os cidadãos desencantados com os políticos.

O artigo intitulado O Judiciário e o discurso do golpe, por exemplo, considera natural a judicialização da política, isto é, a ação de magistrados em seara que deveria estar reservada apenas aos representantes eleitos pelo voto direto. De acordo com esse raciocínio, a representação política no Brasil perdeu seu sentido em razão da corrupção e do descolamento em relação aos anseios da sociedade. Logo, não restou ao Judiciário outra coisa a fazer senão assumir o papel do Parlamento – e isso, na concepção exposta no artigo, não seria usurpação de poder alheio, e sim cumprimento do dever. A legitimidade da judicialização da política estaria assentada na presunção de que, ante o vácuo deixado pela desmoralização do mundo político, se tornou incumbência irrenunciável dos magistrados assumir o papel de intérpretes dos interesses da sociedade.

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Do mesmo modo, o artigo Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade pretende demonstrar que a atual crise não pode ser resolvida pelos próprios políticos, pois a maioria estaria comprometida somente em salvar-se, razão pela qual as Forças Armadas teriam total legitimidade para intervir, mesmo sem amparo legal. Segundo essa concepção, nem o Legislativo nem o Executivo teriam mais condições de continuar seu trabalho, carcomidos que estão pela corrupção e a perda de credibilidade, restando aos militares assumir esse papel, a exemplo do que aconteceu em 1964. As Forças Armadas, segundo se depreende do texto, não agiriam dessa forma por gosto, e sim pelo dever de defender a Pátria e restaurar a lei e a ordem.

O pensamento expresso por esses dois artigos, que nem de longe é ocasional ou isolado, é fruto da desorientação causada pela sensação de que nenhum político presta, criada especialmente pelo messianismo de alguns dos próceres da luta contra a corrupção no Judiciário e no Ministério Público. É também sequela do empobrecimento da atividade política, sobretudo graças ao presidencialismo de cooptação implantado pelos governos lulopetistas.

Sem lideranças políticas claras e diante de tantos escândalos, parece a muitos cidadãos que só lhes resta depositar sua confiança em quem, justamente por não depender de voto, se propõe a assumir a tarefa de mediar os interesses da sociedade de maneira isenta, justa e moralmente incontestável. Trata-se necessariamente de solução autoritária, uma vez que não há como recorrer de decisões nem dos altos magistrados nem, muito menos, dos chefes militares.

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Deve-se, portanto, tomar cuidado com o que se deseja: malgrado o País esteja farto dos políticos, razão pela qual se tornam sedutoras as propostas de superação da crise que deles prescindam, é somente por meio da atividade política – exercida por representantes eleitos pelo voto direto – que a democracia verdadeiramente se manifesta e, assim, as crises são superadas, sem que nenhuma liberdade seja sacrificada no altar da salvação nacional.

A gravidade da crise política, institucional e moral que atinge o País pode ser medida pela extravagância das soluções que diferentes setores da sociedade começam a defender para superá-la. Em comum, essas ideias exalam profundo desprezo pelos políticos, que seriam, na visão de seus proponentes, o cerne da corrupção nacional. Ou seja: retire-se a política dos políticos, entregando-a a instituições supostamente acima de qualquer suspeita, dispensadas de aval eleitoral em razão de sua alegada legitimidade intrínseca, e então, como consequência lógica, restaura-se a moralidade. Tudo isso, note-se, em nome da salvação da democracia e da Constituição, justamente as grandes vítimas dessa cruzada que se pretende saneadora.

Os dois artigos da página A2 de hoje – que chegaram num mesmo dia à Redação – são exemplos desses argumentos, que têm florescido graças ao ambiente insalubre do brejal em que se transformou a atividade política. É por essa razão que decidimos publicá-los: para que sirvam como ilustração do pensamento que, ao que tudo indica, tem o potencial de vicejar dentro das instituições às quais se referem – o Judiciário e as Forças Armadas – e também entre os cidadãos desencantados com os políticos.

O artigo intitulado O Judiciário e o discurso do golpe, por exemplo, considera natural a judicialização da política, isto é, a ação de magistrados em seara que deveria estar reservada apenas aos representantes eleitos pelo voto direto. De acordo com esse raciocínio, a representação política no Brasil perdeu seu sentido em razão da corrupção e do descolamento em relação aos anseios da sociedade. Logo, não restou ao Judiciário outra coisa a fazer senão assumir o papel do Parlamento – e isso, na concepção exposta no artigo, não seria usurpação de poder alheio, e sim cumprimento do dever. A legitimidade da judicialização da política estaria assentada na presunção de que, ante o vácuo deixado pela desmoralização do mundo político, se tornou incumbência irrenunciável dos magistrados assumir o papel de intérpretes dos interesses da sociedade.

Do mesmo modo, o artigo Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade pretende demonstrar que a atual crise não pode ser resolvida pelos próprios políticos, pois a maioria estaria comprometida somente em salvar-se, razão pela qual as Forças Armadas teriam total legitimidade para intervir, mesmo sem amparo legal. Segundo essa concepção, nem o Legislativo nem o Executivo teriam mais condições de continuar seu trabalho, carcomidos que estão pela corrupção e a perda de credibilidade, restando aos militares assumir esse papel, a exemplo do que aconteceu em 1964. As Forças Armadas, segundo se depreende do texto, não agiriam dessa forma por gosto, e sim pelo dever de defender a Pátria e restaurar a lei e a ordem.

O pensamento expresso por esses dois artigos, que nem de longe é ocasional ou isolado, é fruto da desorientação causada pela sensação de que nenhum político presta, criada especialmente pelo messianismo de alguns dos próceres da luta contra a corrupção no Judiciário e no Ministério Público. É também sequela do empobrecimento da atividade política, sobretudo graças ao presidencialismo de cooptação implantado pelos governos lulopetistas.

Sem lideranças políticas claras e diante de tantos escândalos, parece a muitos cidadãos que só lhes resta depositar sua confiança em quem, justamente por não depender de voto, se propõe a assumir a tarefa de mediar os interesses da sociedade de maneira isenta, justa e moralmente incontestável. Trata-se necessariamente de solução autoritária, uma vez que não há como recorrer de decisões nem dos altos magistrados nem, muito menos, dos chefes militares.

Deve-se, portanto, tomar cuidado com o que se deseja: malgrado o País esteja farto dos políticos, razão pela qual se tornam sedutoras as propostas de superação da crise que deles prescindam, é somente por meio da atividade política – exercida por representantes eleitos pelo voto direto – que a democracia verdadeiramente se manifesta e, assim, as crises são superadas, sem que nenhuma liberdade seja sacrificada no altar da salvação nacional.

A gravidade da crise política, institucional e moral que atinge o País pode ser medida pela extravagância das soluções que diferentes setores da sociedade começam a defender para superá-la. Em comum, essas ideias exalam profundo desprezo pelos políticos, que seriam, na visão de seus proponentes, o cerne da corrupção nacional. Ou seja: retire-se a política dos políticos, entregando-a a instituições supostamente acima de qualquer suspeita, dispensadas de aval eleitoral em razão de sua alegada legitimidade intrínseca, e então, como consequência lógica, restaura-se a moralidade. Tudo isso, note-se, em nome da salvação da democracia e da Constituição, justamente as grandes vítimas dessa cruzada que se pretende saneadora.

Os dois artigos da página A2 de hoje – que chegaram num mesmo dia à Redação – são exemplos desses argumentos, que têm florescido graças ao ambiente insalubre do brejal em que se transformou a atividade política. É por essa razão que decidimos publicá-los: para que sirvam como ilustração do pensamento que, ao que tudo indica, tem o potencial de vicejar dentro das instituições às quais se referem – o Judiciário e as Forças Armadas – e também entre os cidadãos desencantados com os políticos.

O artigo intitulado O Judiciário e o discurso do golpe, por exemplo, considera natural a judicialização da política, isto é, a ação de magistrados em seara que deveria estar reservada apenas aos representantes eleitos pelo voto direto. De acordo com esse raciocínio, a representação política no Brasil perdeu seu sentido em razão da corrupção e do descolamento em relação aos anseios da sociedade. Logo, não restou ao Judiciário outra coisa a fazer senão assumir o papel do Parlamento – e isso, na concepção exposta no artigo, não seria usurpação de poder alheio, e sim cumprimento do dever. A legitimidade da judicialização da política estaria assentada na presunção de que, ante o vácuo deixado pela desmoralização do mundo político, se tornou incumbência irrenunciável dos magistrados assumir o papel de intérpretes dos interesses da sociedade.

Do mesmo modo, o artigo Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade pretende demonstrar que a atual crise não pode ser resolvida pelos próprios políticos, pois a maioria estaria comprometida somente em salvar-se, razão pela qual as Forças Armadas teriam total legitimidade para intervir, mesmo sem amparo legal. Segundo essa concepção, nem o Legislativo nem o Executivo teriam mais condições de continuar seu trabalho, carcomidos que estão pela corrupção e a perda de credibilidade, restando aos militares assumir esse papel, a exemplo do que aconteceu em 1964. As Forças Armadas, segundo se depreende do texto, não agiriam dessa forma por gosto, e sim pelo dever de defender a Pátria e restaurar a lei e a ordem.

O pensamento expresso por esses dois artigos, que nem de longe é ocasional ou isolado, é fruto da desorientação causada pela sensação de que nenhum político presta, criada especialmente pelo messianismo de alguns dos próceres da luta contra a corrupção no Judiciário e no Ministério Público. É também sequela do empobrecimento da atividade política, sobretudo graças ao presidencialismo de cooptação implantado pelos governos lulopetistas.

Sem lideranças políticas claras e diante de tantos escândalos, parece a muitos cidadãos que só lhes resta depositar sua confiança em quem, justamente por não depender de voto, se propõe a assumir a tarefa de mediar os interesses da sociedade de maneira isenta, justa e moralmente incontestável. Trata-se necessariamente de solução autoritária, uma vez que não há como recorrer de decisões nem dos altos magistrados nem, muito menos, dos chefes militares.

Deve-se, portanto, tomar cuidado com o que se deseja: malgrado o País esteja farto dos políticos, razão pela qual se tornam sedutoras as propostas de superação da crise que deles prescindam, é somente por meio da atividade política – exercida por representantes eleitos pelo voto direto – que a democracia verdadeiramente se manifesta e, assim, as crises são superadas, sem que nenhuma liberdade seja sacrificada no altar da salvação nacional.

A gravidade da crise política, institucional e moral que atinge o País pode ser medida pela extravagância das soluções que diferentes setores da sociedade começam a defender para superá-la. Em comum, essas ideias exalam profundo desprezo pelos políticos, que seriam, na visão de seus proponentes, o cerne da corrupção nacional. Ou seja: retire-se a política dos políticos, entregando-a a instituições supostamente acima de qualquer suspeita, dispensadas de aval eleitoral em razão de sua alegada legitimidade intrínseca, e então, como consequência lógica, restaura-se a moralidade. Tudo isso, note-se, em nome da salvação da democracia e da Constituição, justamente as grandes vítimas dessa cruzada que se pretende saneadora.

Os dois artigos da página A2 de hoje – que chegaram num mesmo dia à Redação – são exemplos desses argumentos, que têm florescido graças ao ambiente insalubre do brejal em que se transformou a atividade política. É por essa razão que decidimos publicá-los: para que sirvam como ilustração do pensamento que, ao que tudo indica, tem o potencial de vicejar dentro das instituições às quais se referem – o Judiciário e as Forças Armadas – e também entre os cidadãos desencantados com os políticos.

O artigo intitulado O Judiciário e o discurso do golpe, por exemplo, considera natural a judicialização da política, isto é, a ação de magistrados em seara que deveria estar reservada apenas aos representantes eleitos pelo voto direto. De acordo com esse raciocínio, a representação política no Brasil perdeu seu sentido em razão da corrupção e do descolamento em relação aos anseios da sociedade. Logo, não restou ao Judiciário outra coisa a fazer senão assumir o papel do Parlamento – e isso, na concepção exposta no artigo, não seria usurpação de poder alheio, e sim cumprimento do dever. A legitimidade da judicialização da política estaria assentada na presunção de que, ante o vácuo deixado pela desmoralização do mundo político, se tornou incumbência irrenunciável dos magistrados assumir o papel de intérpretes dos interesses da sociedade.

Do mesmo modo, o artigo Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade pretende demonstrar que a atual crise não pode ser resolvida pelos próprios políticos, pois a maioria estaria comprometida somente em salvar-se, razão pela qual as Forças Armadas teriam total legitimidade para intervir, mesmo sem amparo legal. Segundo essa concepção, nem o Legislativo nem o Executivo teriam mais condições de continuar seu trabalho, carcomidos que estão pela corrupção e a perda de credibilidade, restando aos militares assumir esse papel, a exemplo do que aconteceu em 1964. As Forças Armadas, segundo se depreende do texto, não agiriam dessa forma por gosto, e sim pelo dever de defender a Pátria e restaurar a lei e a ordem.

O pensamento expresso por esses dois artigos, que nem de longe é ocasional ou isolado, é fruto da desorientação causada pela sensação de que nenhum político presta, criada especialmente pelo messianismo de alguns dos próceres da luta contra a corrupção no Judiciário e no Ministério Público. É também sequela do empobrecimento da atividade política, sobretudo graças ao presidencialismo de cooptação implantado pelos governos lulopetistas.

Sem lideranças políticas claras e diante de tantos escândalos, parece a muitos cidadãos que só lhes resta depositar sua confiança em quem, justamente por não depender de voto, se propõe a assumir a tarefa de mediar os interesses da sociedade de maneira isenta, justa e moralmente incontestável. Trata-se necessariamente de solução autoritária, uma vez que não há como recorrer de decisões nem dos altos magistrados nem, muito menos, dos chefes militares.

Deve-se, portanto, tomar cuidado com o que se deseja: malgrado o País esteja farto dos políticos, razão pela qual se tornam sedutoras as propostas de superação da crise que deles prescindam, é somente por meio da atividade política – exercida por representantes eleitos pelo voto direto – que a democracia verdadeiramente se manifesta e, assim, as crises são superadas, sem que nenhuma liberdade seja sacrificada no altar da salvação nacional.

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