O TRT e a Embraer


Por Redação

Ao acolher recurso impetrado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Sotero da Silva, obrigou a Embraer a suspender a efetivação das 4,2 mil demissões que havia anunciado até a realização da audiência de conciliação entre os dirigentes da empresa e os advogados dos demitidos, marcada para amanhã. Concedida em caráter liminar, a decisão pode ser suspensa caso a Embraer recorra. E o próprio TRT poderá ter entendimento diferente quando julgar o caso no mérito. A decisão do presidente da Corte surpreendeu os meios empresariais, principalmente por causa de seus fundamentos jurídicos. Pela legislação trabalhista, os empregadores têm liberdade de demitir empregados quando julgarem necessário. Mas essa prerrogativa não é absoluta, estando a decisão condicionada ao pagamento das indenizações e vantagens a que os demitidos têm direito. Contudo, ao proibir a Embraer de demitir funcionários para adequar-se à realidade do mercado, que foi afetado pela crise econômica, o presidente do TRT relegou essa legislação para segundo plano, recorrendo aos chamados "princípios jurídicos". Entre os princípios que extraiu da Constituição para fundamentar seu despacho, destacam-se os incisos III e IV do artigo 1º, que enfatizam "a dignidade do homem livre" e "os valores sociais do trabalho"; e o inciso XIV do artigo 5º, que assegura a todos o acesso à informação. No direito, os princípios são definidos como diretrizes que orientam a interpretação das regras, permitindo ao juiz ajustar suas decisões às especificidades dos litígios sobre os quais não há jurisprudência firmada e os doutrinadores estão divididos. Por isso, quando vistos isoladamente, os princípios não têm aplicabilidade. Sempre formulados com base em conceitos abertos - como, por exemplo, "sociedade livre, justa e solidária" e "valor social do trabalho" -, eles constituem apenas uma orientação programática para a magistratura. O problema da decisão do TRT da 15ª Região é que o despacho que suspendeu as demissões na Embraer é quase exclusivamente principiológico. "A dignidade humana é um valor superior que deverá presidir as relações humanas, entre as quais as relações jurídico-trabalhistas", disse o presidente da Corte. Ele também tratou a demissão, que em termos jurídicos consiste no rompimento unilateral de um contrato de trabalho, como "sanção ao trabalhador". E afirmou que, apesar de a Constituição reconhecer o livre jogo de mercado, o "valor" trabalho deve se sobrepor ao "valor" capitalismo. Não se pode esquecer, concluiu, que as empresas "possuem relevante papel no desenvolvimento social e econômico", devendo assim respeitar o princípio da "responsabilidade" nas demissões de seus funcionários. Por se fundamentar apenas em princípios jurídicos, e não em regras, essa decisão deixa de lado uma questão essencial. Por mais que as empresas devam ser geridas com base no princípio da "responsabilidade social", elas não podem operar com prejuízo e precisam adequar seu corpo de pessoal ao volume de vendas e às oscilações do mercado. A Embraer não decidiu demitir 4,2 mil funcionários qualificados, dos quais 70% têm o ensino médio, 24% têm curso superior e 6% têm pós-graduação, por ser irresponsável, mas porque precisa manter suas contas equilibradas no momento em que seus clientes no exterior cancelaram compras de avião. Isso faz parte do jogo de mercado, que precisa de regras claras e objetivas para funcionar. Este é o problema da decisão do TRT da 15ª Região. Em vez de oferecer a segurança jurídica de que as empresas necessitam para manter seus negócios, ela disseminou insegurança. E a imprevisibilidade é mortal para a iniciativa privada, pois inibe investimentos e afugenta empresas. Agindo sem levar em conta a realidade contábil das empresas, há juízes trabalhistas que entendem que estão promovendo justiça social. Mas essas decisões geram efeitos opostos ao esperado, pois significam mais custos e, portanto, menos investimentos e menos empregos para os trabalhadores.

Ao acolher recurso impetrado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Sotero da Silva, obrigou a Embraer a suspender a efetivação das 4,2 mil demissões que havia anunciado até a realização da audiência de conciliação entre os dirigentes da empresa e os advogados dos demitidos, marcada para amanhã. Concedida em caráter liminar, a decisão pode ser suspensa caso a Embraer recorra. E o próprio TRT poderá ter entendimento diferente quando julgar o caso no mérito. A decisão do presidente da Corte surpreendeu os meios empresariais, principalmente por causa de seus fundamentos jurídicos. Pela legislação trabalhista, os empregadores têm liberdade de demitir empregados quando julgarem necessário. Mas essa prerrogativa não é absoluta, estando a decisão condicionada ao pagamento das indenizações e vantagens a que os demitidos têm direito. Contudo, ao proibir a Embraer de demitir funcionários para adequar-se à realidade do mercado, que foi afetado pela crise econômica, o presidente do TRT relegou essa legislação para segundo plano, recorrendo aos chamados "princípios jurídicos". Entre os princípios que extraiu da Constituição para fundamentar seu despacho, destacam-se os incisos III e IV do artigo 1º, que enfatizam "a dignidade do homem livre" e "os valores sociais do trabalho"; e o inciso XIV do artigo 5º, que assegura a todos o acesso à informação. No direito, os princípios são definidos como diretrizes que orientam a interpretação das regras, permitindo ao juiz ajustar suas decisões às especificidades dos litígios sobre os quais não há jurisprudência firmada e os doutrinadores estão divididos. Por isso, quando vistos isoladamente, os princípios não têm aplicabilidade. Sempre formulados com base em conceitos abertos - como, por exemplo, "sociedade livre, justa e solidária" e "valor social do trabalho" -, eles constituem apenas uma orientação programática para a magistratura. O problema da decisão do TRT da 15ª Região é que o despacho que suspendeu as demissões na Embraer é quase exclusivamente principiológico. "A dignidade humana é um valor superior que deverá presidir as relações humanas, entre as quais as relações jurídico-trabalhistas", disse o presidente da Corte. Ele também tratou a demissão, que em termos jurídicos consiste no rompimento unilateral de um contrato de trabalho, como "sanção ao trabalhador". E afirmou que, apesar de a Constituição reconhecer o livre jogo de mercado, o "valor" trabalho deve se sobrepor ao "valor" capitalismo. Não se pode esquecer, concluiu, que as empresas "possuem relevante papel no desenvolvimento social e econômico", devendo assim respeitar o princípio da "responsabilidade" nas demissões de seus funcionários. Por se fundamentar apenas em princípios jurídicos, e não em regras, essa decisão deixa de lado uma questão essencial. Por mais que as empresas devam ser geridas com base no princípio da "responsabilidade social", elas não podem operar com prejuízo e precisam adequar seu corpo de pessoal ao volume de vendas e às oscilações do mercado. A Embraer não decidiu demitir 4,2 mil funcionários qualificados, dos quais 70% têm o ensino médio, 24% têm curso superior e 6% têm pós-graduação, por ser irresponsável, mas porque precisa manter suas contas equilibradas no momento em que seus clientes no exterior cancelaram compras de avião. Isso faz parte do jogo de mercado, que precisa de regras claras e objetivas para funcionar. Este é o problema da decisão do TRT da 15ª Região. Em vez de oferecer a segurança jurídica de que as empresas necessitam para manter seus negócios, ela disseminou insegurança. E a imprevisibilidade é mortal para a iniciativa privada, pois inibe investimentos e afugenta empresas. Agindo sem levar em conta a realidade contábil das empresas, há juízes trabalhistas que entendem que estão promovendo justiça social. Mas essas decisões geram efeitos opostos ao esperado, pois significam mais custos e, portanto, menos investimentos e menos empregos para os trabalhadores.

Ao acolher recurso impetrado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Sotero da Silva, obrigou a Embraer a suspender a efetivação das 4,2 mil demissões que havia anunciado até a realização da audiência de conciliação entre os dirigentes da empresa e os advogados dos demitidos, marcada para amanhã. Concedida em caráter liminar, a decisão pode ser suspensa caso a Embraer recorra. E o próprio TRT poderá ter entendimento diferente quando julgar o caso no mérito. A decisão do presidente da Corte surpreendeu os meios empresariais, principalmente por causa de seus fundamentos jurídicos. Pela legislação trabalhista, os empregadores têm liberdade de demitir empregados quando julgarem necessário. Mas essa prerrogativa não é absoluta, estando a decisão condicionada ao pagamento das indenizações e vantagens a que os demitidos têm direito. Contudo, ao proibir a Embraer de demitir funcionários para adequar-se à realidade do mercado, que foi afetado pela crise econômica, o presidente do TRT relegou essa legislação para segundo plano, recorrendo aos chamados "princípios jurídicos". Entre os princípios que extraiu da Constituição para fundamentar seu despacho, destacam-se os incisos III e IV do artigo 1º, que enfatizam "a dignidade do homem livre" e "os valores sociais do trabalho"; e o inciso XIV do artigo 5º, que assegura a todos o acesso à informação. No direito, os princípios são definidos como diretrizes que orientam a interpretação das regras, permitindo ao juiz ajustar suas decisões às especificidades dos litígios sobre os quais não há jurisprudência firmada e os doutrinadores estão divididos. Por isso, quando vistos isoladamente, os princípios não têm aplicabilidade. Sempre formulados com base em conceitos abertos - como, por exemplo, "sociedade livre, justa e solidária" e "valor social do trabalho" -, eles constituem apenas uma orientação programática para a magistratura. O problema da decisão do TRT da 15ª Região é que o despacho que suspendeu as demissões na Embraer é quase exclusivamente principiológico. "A dignidade humana é um valor superior que deverá presidir as relações humanas, entre as quais as relações jurídico-trabalhistas", disse o presidente da Corte. Ele também tratou a demissão, que em termos jurídicos consiste no rompimento unilateral de um contrato de trabalho, como "sanção ao trabalhador". E afirmou que, apesar de a Constituição reconhecer o livre jogo de mercado, o "valor" trabalho deve se sobrepor ao "valor" capitalismo. Não se pode esquecer, concluiu, que as empresas "possuem relevante papel no desenvolvimento social e econômico", devendo assim respeitar o princípio da "responsabilidade" nas demissões de seus funcionários. Por se fundamentar apenas em princípios jurídicos, e não em regras, essa decisão deixa de lado uma questão essencial. Por mais que as empresas devam ser geridas com base no princípio da "responsabilidade social", elas não podem operar com prejuízo e precisam adequar seu corpo de pessoal ao volume de vendas e às oscilações do mercado. A Embraer não decidiu demitir 4,2 mil funcionários qualificados, dos quais 70% têm o ensino médio, 24% têm curso superior e 6% têm pós-graduação, por ser irresponsável, mas porque precisa manter suas contas equilibradas no momento em que seus clientes no exterior cancelaram compras de avião. Isso faz parte do jogo de mercado, que precisa de regras claras e objetivas para funcionar. Este é o problema da decisão do TRT da 15ª Região. Em vez de oferecer a segurança jurídica de que as empresas necessitam para manter seus negócios, ela disseminou insegurança. E a imprevisibilidade é mortal para a iniciativa privada, pois inibe investimentos e afugenta empresas. Agindo sem levar em conta a realidade contábil das empresas, há juízes trabalhistas que entendem que estão promovendo justiça social. Mas essas decisões geram efeitos opostos ao esperado, pois significam mais custos e, portanto, menos investimentos e menos empregos para os trabalhadores.

Ao acolher recurso impetrado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Sotero da Silva, obrigou a Embraer a suspender a efetivação das 4,2 mil demissões que havia anunciado até a realização da audiência de conciliação entre os dirigentes da empresa e os advogados dos demitidos, marcada para amanhã. Concedida em caráter liminar, a decisão pode ser suspensa caso a Embraer recorra. E o próprio TRT poderá ter entendimento diferente quando julgar o caso no mérito. A decisão do presidente da Corte surpreendeu os meios empresariais, principalmente por causa de seus fundamentos jurídicos. Pela legislação trabalhista, os empregadores têm liberdade de demitir empregados quando julgarem necessário. Mas essa prerrogativa não é absoluta, estando a decisão condicionada ao pagamento das indenizações e vantagens a que os demitidos têm direito. Contudo, ao proibir a Embraer de demitir funcionários para adequar-se à realidade do mercado, que foi afetado pela crise econômica, o presidente do TRT relegou essa legislação para segundo plano, recorrendo aos chamados "princípios jurídicos". Entre os princípios que extraiu da Constituição para fundamentar seu despacho, destacam-se os incisos III e IV do artigo 1º, que enfatizam "a dignidade do homem livre" e "os valores sociais do trabalho"; e o inciso XIV do artigo 5º, que assegura a todos o acesso à informação. No direito, os princípios são definidos como diretrizes que orientam a interpretação das regras, permitindo ao juiz ajustar suas decisões às especificidades dos litígios sobre os quais não há jurisprudência firmada e os doutrinadores estão divididos. Por isso, quando vistos isoladamente, os princípios não têm aplicabilidade. Sempre formulados com base em conceitos abertos - como, por exemplo, "sociedade livre, justa e solidária" e "valor social do trabalho" -, eles constituem apenas uma orientação programática para a magistratura. O problema da decisão do TRT da 15ª Região é que o despacho que suspendeu as demissões na Embraer é quase exclusivamente principiológico. "A dignidade humana é um valor superior que deverá presidir as relações humanas, entre as quais as relações jurídico-trabalhistas", disse o presidente da Corte. Ele também tratou a demissão, que em termos jurídicos consiste no rompimento unilateral de um contrato de trabalho, como "sanção ao trabalhador". E afirmou que, apesar de a Constituição reconhecer o livre jogo de mercado, o "valor" trabalho deve se sobrepor ao "valor" capitalismo. Não se pode esquecer, concluiu, que as empresas "possuem relevante papel no desenvolvimento social e econômico", devendo assim respeitar o princípio da "responsabilidade" nas demissões de seus funcionários. Por se fundamentar apenas em princípios jurídicos, e não em regras, essa decisão deixa de lado uma questão essencial. Por mais que as empresas devam ser geridas com base no princípio da "responsabilidade social", elas não podem operar com prejuízo e precisam adequar seu corpo de pessoal ao volume de vendas e às oscilações do mercado. A Embraer não decidiu demitir 4,2 mil funcionários qualificados, dos quais 70% têm o ensino médio, 24% têm curso superior e 6% têm pós-graduação, por ser irresponsável, mas porque precisa manter suas contas equilibradas no momento em que seus clientes no exterior cancelaram compras de avião. Isso faz parte do jogo de mercado, que precisa de regras claras e objetivas para funcionar. Este é o problema da decisão do TRT da 15ª Região. Em vez de oferecer a segurança jurídica de que as empresas necessitam para manter seus negócios, ela disseminou insegurança. E a imprevisibilidade é mortal para a iniciativa privada, pois inibe investimentos e afugenta empresas. Agindo sem levar em conta a realidade contábil das empresas, há juízes trabalhistas que entendem que estão promovendo justiça social. Mas essas decisões geram efeitos opostos ao esperado, pois significam mais custos e, portanto, menos investimentos e menos empregos para os trabalhadores.

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