Petição ou besteirol?


Por Redação

Não é só a extensão que caracteriza a ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de São Paulo para limitar a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações. Com 139 páginas, o texto também é marcado por uma oposição maniqueísta entre direito de reunião e garantia da ordem pública, em que os movimentos sociais são apresentados como fundamentais para uma "democracia vibrante" e o governo do Estado é mostrado como "aparato repressor" do direito de reunião.Com base numa análise enviesada, a petição afirma que, apesar de atos isolados de desordem, a PM vem usando o conceito de ordem pública como pretexto para "criminalizar" o direito de reunião, "emudecer" o dissenso e esvaziar a "participação na pólis". A petição diz que, ao liberar pela força ruas bloqueadas por manifestantes, a PM desrespeita direitos fundamentais - entre eles, o direito à cidade, que é definida como "espaço público de desenvolvimento da personalidade de seus habitantes, devendo ser instrumento de busca constante da felicidade".Para que essa felicidade seja obtida, diz a petição, é preciso ver "ontologicamente" o direito de reunião, encarando-o como "liberdade acromática", que revela "uma garantia que pode ser fruída para diversas finalidades". Esclarecendo essa "liberdade acromática", a Defensoria argumenta que "o direito de reunião está mais para o caos do que para o cosmos".Para a Defensoria, "protestos contramajoritários" são naturalmente "conturbados". Ao dispersar manifestantes que impedem o tráfego, a PM estaria favorecendo os veículos. "Essa preferência pelos veículos parte da equivocada ideia de que vias públicas servem apenas para circulação de bens e pessoas", diz a petição, depois de criticar os motoristas que reclamam dos congestionamentos causados por passeatas. "Tolera-se ficar preso no trânsito por descalabro administrativo, mas logo se mostra o inconformismo quando o motivo é o exercício legítimo de um direito constitucional."A Defensoria acusa a PM de ver "as massas como irracionais e tendentes à violência" e de fazer das movimentações da Tropa de Choque "uso ornamental para mostrar austeridade". Entre outros pedidos acolhidos em caráter liminar pela Justiça, a Defensoria quer que a PM seja obrigada a "abster-se de impor limites de tempo e lugar às reuniões e manifestações públicas, mesmo nas situações em que houver interrupção do tráfego". Exige que a relação entre a PM e os manifestantes seja intermediada por um negociador civil. E pede que a Tropa de Choque permaneça "fora da vista dos manifestantes", para não inibi-los. Se não cumprir essas exigências, a PM terá de pagar multa de R$ 500 mil por protesto. "O valor não pode ser módico, pois envolve a frustração de direitos fundamentais, além de violar a dignidade da pessoa humana", diz a petição.Ao tratar da oposição entre direito de reunião e direito à ordem pública, os defensores alegam que o primeiro se sobrepõe ao segundo, sob a justificativa de que o direito de reunião é um "princípio jurídico de máxima efetividade". Assim, "do confronto entre a liberdade de reunião e eventuais limites possíveis, deve prevalecer a interpretação que dê a maior amplitude possível à liberdade em questão, de modo a garantir a plena eficácia de seu conteúdo, tendo em vista que a regra geral é a de que o direito fundamental ganha eficácia plena, de modo que eventuais limitações jamais podem (sic!) comprometer o cerne do direito em questão". Com português sofrível e raciocínio tortuoso, esse parágrafo deixa claro que os defensores confundem o órgão em que trabalham com uma ONG. Eles pertencem à elite da administração pública e estão entre os segmentos mais bem remunerados do funcionalismo. É inacreditável que tenham produzido uma petição absurda, que evidencia o desconhecimento da ordem constitucional e do funcionamento das instituições jurídicas. Também é inacreditável que o juiz que acolheu suas pretensões não tenha levado em conta os riscos de insegurança jurídica que seu despacho pode causar.

Não é só a extensão que caracteriza a ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de São Paulo para limitar a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações. Com 139 páginas, o texto também é marcado por uma oposição maniqueísta entre direito de reunião e garantia da ordem pública, em que os movimentos sociais são apresentados como fundamentais para uma "democracia vibrante" e o governo do Estado é mostrado como "aparato repressor" do direito de reunião.Com base numa análise enviesada, a petição afirma que, apesar de atos isolados de desordem, a PM vem usando o conceito de ordem pública como pretexto para "criminalizar" o direito de reunião, "emudecer" o dissenso e esvaziar a "participação na pólis". A petição diz que, ao liberar pela força ruas bloqueadas por manifestantes, a PM desrespeita direitos fundamentais - entre eles, o direito à cidade, que é definida como "espaço público de desenvolvimento da personalidade de seus habitantes, devendo ser instrumento de busca constante da felicidade".Para que essa felicidade seja obtida, diz a petição, é preciso ver "ontologicamente" o direito de reunião, encarando-o como "liberdade acromática", que revela "uma garantia que pode ser fruída para diversas finalidades". Esclarecendo essa "liberdade acromática", a Defensoria argumenta que "o direito de reunião está mais para o caos do que para o cosmos".Para a Defensoria, "protestos contramajoritários" são naturalmente "conturbados". Ao dispersar manifestantes que impedem o tráfego, a PM estaria favorecendo os veículos. "Essa preferência pelos veículos parte da equivocada ideia de que vias públicas servem apenas para circulação de bens e pessoas", diz a petição, depois de criticar os motoristas que reclamam dos congestionamentos causados por passeatas. "Tolera-se ficar preso no trânsito por descalabro administrativo, mas logo se mostra o inconformismo quando o motivo é o exercício legítimo de um direito constitucional."A Defensoria acusa a PM de ver "as massas como irracionais e tendentes à violência" e de fazer das movimentações da Tropa de Choque "uso ornamental para mostrar austeridade". Entre outros pedidos acolhidos em caráter liminar pela Justiça, a Defensoria quer que a PM seja obrigada a "abster-se de impor limites de tempo e lugar às reuniões e manifestações públicas, mesmo nas situações em que houver interrupção do tráfego". Exige que a relação entre a PM e os manifestantes seja intermediada por um negociador civil. E pede que a Tropa de Choque permaneça "fora da vista dos manifestantes", para não inibi-los. Se não cumprir essas exigências, a PM terá de pagar multa de R$ 500 mil por protesto. "O valor não pode ser módico, pois envolve a frustração de direitos fundamentais, além de violar a dignidade da pessoa humana", diz a petição.Ao tratar da oposição entre direito de reunião e direito à ordem pública, os defensores alegam que o primeiro se sobrepõe ao segundo, sob a justificativa de que o direito de reunião é um "princípio jurídico de máxima efetividade". Assim, "do confronto entre a liberdade de reunião e eventuais limites possíveis, deve prevalecer a interpretação que dê a maior amplitude possível à liberdade em questão, de modo a garantir a plena eficácia de seu conteúdo, tendo em vista que a regra geral é a de que o direito fundamental ganha eficácia plena, de modo que eventuais limitações jamais podem (sic!) comprometer o cerne do direito em questão". Com português sofrível e raciocínio tortuoso, esse parágrafo deixa claro que os defensores confundem o órgão em que trabalham com uma ONG. Eles pertencem à elite da administração pública e estão entre os segmentos mais bem remunerados do funcionalismo. É inacreditável que tenham produzido uma petição absurda, que evidencia o desconhecimento da ordem constitucional e do funcionamento das instituições jurídicas. Também é inacreditável que o juiz que acolheu suas pretensões não tenha levado em conta os riscos de insegurança jurídica que seu despacho pode causar.

Não é só a extensão que caracteriza a ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de São Paulo para limitar a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações. Com 139 páginas, o texto também é marcado por uma oposição maniqueísta entre direito de reunião e garantia da ordem pública, em que os movimentos sociais são apresentados como fundamentais para uma "democracia vibrante" e o governo do Estado é mostrado como "aparato repressor" do direito de reunião.Com base numa análise enviesada, a petição afirma que, apesar de atos isolados de desordem, a PM vem usando o conceito de ordem pública como pretexto para "criminalizar" o direito de reunião, "emudecer" o dissenso e esvaziar a "participação na pólis". A petição diz que, ao liberar pela força ruas bloqueadas por manifestantes, a PM desrespeita direitos fundamentais - entre eles, o direito à cidade, que é definida como "espaço público de desenvolvimento da personalidade de seus habitantes, devendo ser instrumento de busca constante da felicidade".Para que essa felicidade seja obtida, diz a petição, é preciso ver "ontologicamente" o direito de reunião, encarando-o como "liberdade acromática", que revela "uma garantia que pode ser fruída para diversas finalidades". Esclarecendo essa "liberdade acromática", a Defensoria argumenta que "o direito de reunião está mais para o caos do que para o cosmos".Para a Defensoria, "protestos contramajoritários" são naturalmente "conturbados". Ao dispersar manifestantes que impedem o tráfego, a PM estaria favorecendo os veículos. "Essa preferência pelos veículos parte da equivocada ideia de que vias públicas servem apenas para circulação de bens e pessoas", diz a petição, depois de criticar os motoristas que reclamam dos congestionamentos causados por passeatas. "Tolera-se ficar preso no trânsito por descalabro administrativo, mas logo se mostra o inconformismo quando o motivo é o exercício legítimo de um direito constitucional."A Defensoria acusa a PM de ver "as massas como irracionais e tendentes à violência" e de fazer das movimentações da Tropa de Choque "uso ornamental para mostrar austeridade". Entre outros pedidos acolhidos em caráter liminar pela Justiça, a Defensoria quer que a PM seja obrigada a "abster-se de impor limites de tempo e lugar às reuniões e manifestações públicas, mesmo nas situações em que houver interrupção do tráfego". Exige que a relação entre a PM e os manifestantes seja intermediada por um negociador civil. E pede que a Tropa de Choque permaneça "fora da vista dos manifestantes", para não inibi-los. Se não cumprir essas exigências, a PM terá de pagar multa de R$ 500 mil por protesto. "O valor não pode ser módico, pois envolve a frustração de direitos fundamentais, além de violar a dignidade da pessoa humana", diz a petição.Ao tratar da oposição entre direito de reunião e direito à ordem pública, os defensores alegam que o primeiro se sobrepõe ao segundo, sob a justificativa de que o direito de reunião é um "princípio jurídico de máxima efetividade". Assim, "do confronto entre a liberdade de reunião e eventuais limites possíveis, deve prevalecer a interpretação que dê a maior amplitude possível à liberdade em questão, de modo a garantir a plena eficácia de seu conteúdo, tendo em vista que a regra geral é a de que o direito fundamental ganha eficácia plena, de modo que eventuais limitações jamais podem (sic!) comprometer o cerne do direito em questão". Com português sofrível e raciocínio tortuoso, esse parágrafo deixa claro que os defensores confundem o órgão em que trabalham com uma ONG. Eles pertencem à elite da administração pública e estão entre os segmentos mais bem remunerados do funcionalismo. É inacreditável que tenham produzido uma petição absurda, que evidencia o desconhecimento da ordem constitucional e do funcionamento das instituições jurídicas. Também é inacreditável que o juiz que acolheu suas pretensões não tenha levado em conta os riscos de insegurança jurídica que seu despacho pode causar.

Não é só a extensão que caracteriza a ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de São Paulo para limitar a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações. Com 139 páginas, o texto também é marcado por uma oposição maniqueísta entre direito de reunião e garantia da ordem pública, em que os movimentos sociais são apresentados como fundamentais para uma "democracia vibrante" e o governo do Estado é mostrado como "aparato repressor" do direito de reunião.Com base numa análise enviesada, a petição afirma que, apesar de atos isolados de desordem, a PM vem usando o conceito de ordem pública como pretexto para "criminalizar" o direito de reunião, "emudecer" o dissenso e esvaziar a "participação na pólis". A petição diz que, ao liberar pela força ruas bloqueadas por manifestantes, a PM desrespeita direitos fundamentais - entre eles, o direito à cidade, que é definida como "espaço público de desenvolvimento da personalidade de seus habitantes, devendo ser instrumento de busca constante da felicidade".Para que essa felicidade seja obtida, diz a petição, é preciso ver "ontologicamente" o direito de reunião, encarando-o como "liberdade acromática", que revela "uma garantia que pode ser fruída para diversas finalidades". Esclarecendo essa "liberdade acromática", a Defensoria argumenta que "o direito de reunião está mais para o caos do que para o cosmos".Para a Defensoria, "protestos contramajoritários" são naturalmente "conturbados". Ao dispersar manifestantes que impedem o tráfego, a PM estaria favorecendo os veículos. "Essa preferência pelos veículos parte da equivocada ideia de que vias públicas servem apenas para circulação de bens e pessoas", diz a petição, depois de criticar os motoristas que reclamam dos congestionamentos causados por passeatas. "Tolera-se ficar preso no trânsito por descalabro administrativo, mas logo se mostra o inconformismo quando o motivo é o exercício legítimo de um direito constitucional."A Defensoria acusa a PM de ver "as massas como irracionais e tendentes à violência" e de fazer das movimentações da Tropa de Choque "uso ornamental para mostrar austeridade". Entre outros pedidos acolhidos em caráter liminar pela Justiça, a Defensoria quer que a PM seja obrigada a "abster-se de impor limites de tempo e lugar às reuniões e manifestações públicas, mesmo nas situações em que houver interrupção do tráfego". Exige que a relação entre a PM e os manifestantes seja intermediada por um negociador civil. E pede que a Tropa de Choque permaneça "fora da vista dos manifestantes", para não inibi-los. Se não cumprir essas exigências, a PM terá de pagar multa de R$ 500 mil por protesto. "O valor não pode ser módico, pois envolve a frustração de direitos fundamentais, além de violar a dignidade da pessoa humana", diz a petição.Ao tratar da oposição entre direito de reunião e direito à ordem pública, os defensores alegam que o primeiro se sobrepõe ao segundo, sob a justificativa de que o direito de reunião é um "princípio jurídico de máxima efetividade". Assim, "do confronto entre a liberdade de reunião e eventuais limites possíveis, deve prevalecer a interpretação que dê a maior amplitude possível à liberdade em questão, de modo a garantir a plena eficácia de seu conteúdo, tendo em vista que a regra geral é a de que o direito fundamental ganha eficácia plena, de modo que eventuais limitações jamais podem (sic!) comprometer o cerne do direito em questão". Com português sofrível e raciocínio tortuoso, esse parágrafo deixa claro que os defensores confundem o órgão em que trabalham com uma ONG. Eles pertencem à elite da administração pública e estão entre os segmentos mais bem remunerados do funcionalismo. É inacreditável que tenham produzido uma petição absurda, que evidencia o desconhecimento da ordem constitucional e do funcionamento das instituições jurídicas. Também é inacreditável que o juiz que acolheu suas pretensões não tenha levado em conta os riscos de insegurança jurídica que seu despacho pode causar.

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