Uma vergonhosa decisão judicial


Artistas e qualquer cidadão podem se manifestar sobre política. Papel do TSE é proteger a isonomia nas eleições, não promover censura ou disparidade de tratamento

Por Notas & Informações

Antes do dia 15 de agosto, não se pode fazer propaganda eleitoral, dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Mas essa restrição logicamente não impede o exercício da liberdade de expressão. Por isso, causou grande perplexidade a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibindo manifestações políticas de artistas no festival Lollapalooza e fixando multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A liminar, que pretensamente vinha aplicar a Lei das Eleições, descumpriu a própria legislação eleitoral, além de ser inconstitucional e contrária à jurisprudência do TSE.

Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências políticas. Trata-se de uma liberdade fundamental, que a legislação infraconstitucional deve respeitar. Por isso, a Lei das Eleições estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” (art. 36-A, V). No entanto, Raul Araújo entendeu que balançar a bandeira de um político caracterizaria propaganda político-eleitoral. Tal decisão não tem nenhum respaldo no Direito.

Mas a liminar foi além. Para o ministro do TSE, as manifestações contrárias ao presidente Jair Bolsonaro demonstram que “artistas rejeitam (um) candidato e enaltecem outro”, o que, no seu entender, caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, “em detrimento de outro possível candidato”. É um caso nítido de abuso interpretativo da lei. Sob o pretexto de fazer valer a legislação eleitoral, o ministro Raul Araújo tentou impedir o direito de crítica contra os governantes, o que fere a Constituição.

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É estranho que, depois de mais de três décadas do final da redemocratização do País, seja necessário recordar isso. Todo cidadão tem o direito de criticar os governantes, em privado ou em público. No Estado Democrático de Direito, não existe o crime – ou qualquer limitação legal – referente a maldizer o rei. Não há rigorosamente nenhum problema em xingar Bolsonaro ou qualquer outro governante.

A liminar envolvendo o Lollapalooza também causou perplexidade por sua discrepância com outras decisões do próprio ministro Raul Araújo. Na quarta-feira passada, por exemplo, ele rejeitou caracterizar como propaganda eleitoral antecipada a instalação de outdoors de apoio a Jair Bolsonaro, espalhados por vários Estados. Pelo que se observa, há dias em que Raul Araújo tem especial facilidade de enxergar propaganda eleitoral antecipada, e há outros tantos nos quais os elementos de prova parecem ser sempre insuficientes.

Essa inconstância interpretativa não faz bem à Justiça, especialmente ao seu objetivo de pacificação social. A percepção de que se utilizam, na interpretação da lei, dois pesos e duas medidas diminui a confiança da população no Judiciário.

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Todo esse quadro suscita justificada preocupação. Afinal, com liberdade de expressão e direitos políticos não se brinca. Mas o caso tem ainda outra circunstância peculiar e contraditória. A decisão sobre o Lollapalooza foi tomada a pedido do PL, atual partido do presidente da República. Paradoxalmente, no mesmo fim de semana em que acusou artistas de fazerem propaganda eleitoral antecipada, o PL organizou um evento de lançamento da pré-candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.

A incongruência é manifesta. Artistas não podem se manifestar politicamente, mas Bolsonaro e sua legenda podem fazer um evento cuja finalidade era única e exclusivamente defender e apoiar a reeleição do presidente. No ato do PL, teve até lançamento de slogan: “Capitão do povo”.

Complexa e, muitas vezes, detalhista, a legislação eleitoral tem várias falhas. No entanto, é preciso admitir que a responsabilidade por essa disparidade de tratamento não foi da Lei das Eleições, e sim de quem aplicou a lei. Cabe à Justiça Eleitoral resgatar e defender o seu propósito de preservar a igualdade de condições nas eleições. Não há isonomia se, para cada político, há uma interpretação diferente da lei.

Antes do dia 15 de agosto, não se pode fazer propaganda eleitoral, dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Mas essa restrição logicamente não impede o exercício da liberdade de expressão. Por isso, causou grande perplexidade a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibindo manifestações políticas de artistas no festival Lollapalooza e fixando multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A liminar, que pretensamente vinha aplicar a Lei das Eleições, descumpriu a própria legislação eleitoral, além de ser inconstitucional e contrária à jurisprudência do TSE.

Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências políticas. Trata-se de uma liberdade fundamental, que a legislação infraconstitucional deve respeitar. Por isso, a Lei das Eleições estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” (art. 36-A, V). No entanto, Raul Araújo entendeu que balançar a bandeira de um político caracterizaria propaganda político-eleitoral. Tal decisão não tem nenhum respaldo no Direito.

Mas a liminar foi além. Para o ministro do TSE, as manifestações contrárias ao presidente Jair Bolsonaro demonstram que “artistas rejeitam (um) candidato e enaltecem outro”, o que, no seu entender, caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, “em detrimento de outro possível candidato”. É um caso nítido de abuso interpretativo da lei. Sob o pretexto de fazer valer a legislação eleitoral, o ministro Raul Araújo tentou impedir o direito de crítica contra os governantes, o que fere a Constituição.

É estranho que, depois de mais de três décadas do final da redemocratização do País, seja necessário recordar isso. Todo cidadão tem o direito de criticar os governantes, em privado ou em público. No Estado Democrático de Direito, não existe o crime – ou qualquer limitação legal – referente a maldizer o rei. Não há rigorosamente nenhum problema em xingar Bolsonaro ou qualquer outro governante.

A liminar envolvendo o Lollapalooza também causou perplexidade por sua discrepância com outras decisões do próprio ministro Raul Araújo. Na quarta-feira passada, por exemplo, ele rejeitou caracterizar como propaganda eleitoral antecipada a instalação de outdoors de apoio a Jair Bolsonaro, espalhados por vários Estados. Pelo que se observa, há dias em que Raul Araújo tem especial facilidade de enxergar propaganda eleitoral antecipada, e há outros tantos nos quais os elementos de prova parecem ser sempre insuficientes.

Essa inconstância interpretativa não faz bem à Justiça, especialmente ao seu objetivo de pacificação social. A percepção de que se utilizam, na interpretação da lei, dois pesos e duas medidas diminui a confiança da população no Judiciário.

Todo esse quadro suscita justificada preocupação. Afinal, com liberdade de expressão e direitos políticos não se brinca. Mas o caso tem ainda outra circunstância peculiar e contraditória. A decisão sobre o Lollapalooza foi tomada a pedido do PL, atual partido do presidente da República. Paradoxalmente, no mesmo fim de semana em que acusou artistas de fazerem propaganda eleitoral antecipada, o PL organizou um evento de lançamento da pré-candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.

A incongruência é manifesta. Artistas não podem se manifestar politicamente, mas Bolsonaro e sua legenda podem fazer um evento cuja finalidade era única e exclusivamente defender e apoiar a reeleição do presidente. No ato do PL, teve até lançamento de slogan: “Capitão do povo”.

Complexa e, muitas vezes, detalhista, a legislação eleitoral tem várias falhas. No entanto, é preciso admitir que a responsabilidade por essa disparidade de tratamento não foi da Lei das Eleições, e sim de quem aplicou a lei. Cabe à Justiça Eleitoral resgatar e defender o seu propósito de preservar a igualdade de condições nas eleições. Não há isonomia se, para cada político, há uma interpretação diferente da lei.

Antes do dia 15 de agosto, não se pode fazer propaganda eleitoral, dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Mas essa restrição logicamente não impede o exercício da liberdade de expressão. Por isso, causou grande perplexidade a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibindo manifestações políticas de artistas no festival Lollapalooza e fixando multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A liminar, que pretensamente vinha aplicar a Lei das Eleições, descumpriu a própria legislação eleitoral, além de ser inconstitucional e contrária à jurisprudência do TSE.

Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências políticas. Trata-se de uma liberdade fundamental, que a legislação infraconstitucional deve respeitar. Por isso, a Lei das Eleições estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” (art. 36-A, V). No entanto, Raul Araújo entendeu que balançar a bandeira de um político caracterizaria propaganda político-eleitoral. Tal decisão não tem nenhum respaldo no Direito.

Mas a liminar foi além. Para o ministro do TSE, as manifestações contrárias ao presidente Jair Bolsonaro demonstram que “artistas rejeitam (um) candidato e enaltecem outro”, o que, no seu entender, caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, “em detrimento de outro possível candidato”. É um caso nítido de abuso interpretativo da lei. Sob o pretexto de fazer valer a legislação eleitoral, o ministro Raul Araújo tentou impedir o direito de crítica contra os governantes, o que fere a Constituição.

É estranho que, depois de mais de três décadas do final da redemocratização do País, seja necessário recordar isso. Todo cidadão tem o direito de criticar os governantes, em privado ou em público. No Estado Democrático de Direito, não existe o crime – ou qualquer limitação legal – referente a maldizer o rei. Não há rigorosamente nenhum problema em xingar Bolsonaro ou qualquer outro governante.

A liminar envolvendo o Lollapalooza também causou perplexidade por sua discrepância com outras decisões do próprio ministro Raul Araújo. Na quarta-feira passada, por exemplo, ele rejeitou caracterizar como propaganda eleitoral antecipada a instalação de outdoors de apoio a Jair Bolsonaro, espalhados por vários Estados. Pelo que se observa, há dias em que Raul Araújo tem especial facilidade de enxergar propaganda eleitoral antecipada, e há outros tantos nos quais os elementos de prova parecem ser sempre insuficientes.

Essa inconstância interpretativa não faz bem à Justiça, especialmente ao seu objetivo de pacificação social. A percepção de que se utilizam, na interpretação da lei, dois pesos e duas medidas diminui a confiança da população no Judiciário.

Todo esse quadro suscita justificada preocupação. Afinal, com liberdade de expressão e direitos políticos não se brinca. Mas o caso tem ainda outra circunstância peculiar e contraditória. A decisão sobre o Lollapalooza foi tomada a pedido do PL, atual partido do presidente da República. Paradoxalmente, no mesmo fim de semana em que acusou artistas de fazerem propaganda eleitoral antecipada, o PL organizou um evento de lançamento da pré-candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.

A incongruência é manifesta. Artistas não podem se manifestar politicamente, mas Bolsonaro e sua legenda podem fazer um evento cuja finalidade era única e exclusivamente defender e apoiar a reeleição do presidente. No ato do PL, teve até lançamento de slogan: “Capitão do povo”.

Complexa e, muitas vezes, detalhista, a legislação eleitoral tem várias falhas. No entanto, é preciso admitir que a responsabilidade por essa disparidade de tratamento não foi da Lei das Eleições, e sim de quem aplicou a lei. Cabe à Justiça Eleitoral resgatar e defender o seu propósito de preservar a igualdade de condições nas eleições. Não há isonomia se, para cada político, há uma interpretação diferente da lei.

Antes do dia 15 de agosto, não se pode fazer propaganda eleitoral, dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Mas essa restrição logicamente não impede o exercício da liberdade de expressão. Por isso, causou grande perplexidade a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibindo manifestações políticas de artistas no festival Lollapalooza e fixando multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A liminar, que pretensamente vinha aplicar a Lei das Eleições, descumpriu a própria legislação eleitoral, além de ser inconstitucional e contrária à jurisprudência do TSE.

Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências políticas. Trata-se de uma liberdade fundamental, que a legislação infraconstitucional deve respeitar. Por isso, a Lei das Eleições estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” (art. 36-A, V). No entanto, Raul Araújo entendeu que balançar a bandeira de um político caracterizaria propaganda político-eleitoral. Tal decisão não tem nenhum respaldo no Direito.

Mas a liminar foi além. Para o ministro do TSE, as manifestações contrárias ao presidente Jair Bolsonaro demonstram que “artistas rejeitam (um) candidato e enaltecem outro”, o que, no seu entender, caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, “em detrimento de outro possível candidato”. É um caso nítido de abuso interpretativo da lei. Sob o pretexto de fazer valer a legislação eleitoral, o ministro Raul Araújo tentou impedir o direito de crítica contra os governantes, o que fere a Constituição.

É estranho que, depois de mais de três décadas do final da redemocratização do País, seja necessário recordar isso. Todo cidadão tem o direito de criticar os governantes, em privado ou em público. No Estado Democrático de Direito, não existe o crime – ou qualquer limitação legal – referente a maldizer o rei. Não há rigorosamente nenhum problema em xingar Bolsonaro ou qualquer outro governante.

A liminar envolvendo o Lollapalooza também causou perplexidade por sua discrepância com outras decisões do próprio ministro Raul Araújo. Na quarta-feira passada, por exemplo, ele rejeitou caracterizar como propaganda eleitoral antecipada a instalação de outdoors de apoio a Jair Bolsonaro, espalhados por vários Estados. Pelo que se observa, há dias em que Raul Araújo tem especial facilidade de enxergar propaganda eleitoral antecipada, e há outros tantos nos quais os elementos de prova parecem ser sempre insuficientes.

Essa inconstância interpretativa não faz bem à Justiça, especialmente ao seu objetivo de pacificação social. A percepção de que se utilizam, na interpretação da lei, dois pesos e duas medidas diminui a confiança da população no Judiciário.

Todo esse quadro suscita justificada preocupação. Afinal, com liberdade de expressão e direitos políticos não se brinca. Mas o caso tem ainda outra circunstância peculiar e contraditória. A decisão sobre o Lollapalooza foi tomada a pedido do PL, atual partido do presidente da República. Paradoxalmente, no mesmo fim de semana em que acusou artistas de fazerem propaganda eleitoral antecipada, o PL organizou um evento de lançamento da pré-candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.

A incongruência é manifesta. Artistas não podem se manifestar politicamente, mas Bolsonaro e sua legenda podem fazer um evento cuja finalidade era única e exclusivamente defender e apoiar a reeleição do presidente. No ato do PL, teve até lançamento de slogan: “Capitão do povo”.

Complexa e, muitas vezes, detalhista, a legislação eleitoral tem várias falhas. No entanto, é preciso admitir que a responsabilidade por essa disparidade de tratamento não foi da Lei das Eleições, e sim de quem aplicou a lei. Cabe à Justiça Eleitoral resgatar e defender o seu propósito de preservar a igualdade de condições nas eleições. Não há isonomia se, para cada político, há uma interpretação diferente da lei.

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