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Opinião|Oito temas jurídicos para orientar o empreendedor no negócio


A consulta prévia ao especialista jurídico pode ser determinante para diminuir risco de passivos futuros, além de ser estratégico no acompanhamento do negócio

Por Redação

Por Alexandre Xavier, consultor jurídico do Sebrae-SP

A livre iniciativa empreendedora é um fundamento constitucional e o empreendedorismo - somado à educação - é, possivelmente, o único caminho para o desenvolvimento social. São muitos os riscos e desafios para quem decide empreender, e o não conhecimento das normas jurídicas aplicáveis à atividade empresarial soma-se a eles.

O Sebrae-SP realizou uma importante pesquisa chamada Causa Mortis, com o objetivo de identificar os principais motivos que levavam ao fechamento de empreendimentos nos primeiros cinco anos. Falta de planejamento prévio foi considerado o primeiro grande responsável. Quando a pesquisa se aprofundou nos desdobramentos da falta de planejamento, o não conhecimento dos aspectos legais apareceu entre as principais queixas, com 32% dos apontamentos.

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São muitos os assuntos jurídicos fundamentais para o desenvolvimento de negócios, alguns aderentes a vários tipos de empresas, outros atinentes a temas específicos. Neste artigo, elencaremos algumas das principais disciplinas de Direito que são relevantes para os negócios e a que o empreendedor deve se atentar, veja abaixo.

Consultor recomenda buscar ajuda de especialista jurídico para manter empresa em ordem. Foto: Gabrielle Henderson/Unsplash
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  • 1. Societário: a primeira obrigação legal do empreendedor é a formalização da empresa. São várias as espécies de tipos empresariais e cada uma com características específicas, principalmente no tocante ao capital aplicado e responsabilidade(s) do empreendedor(es) perante as dívidas contraídas pela empresa. A título de exemplo podemos citar: Empresário Individual, Eireli, Sociedade Unipessoal Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada, entre outros. Escolher a espécie empresarial mais adequada nem sempre é fácil para o empreendedor.
  • 2. Trabalhista: esse tema sempre foi preocupante para empresários de qualquer porte e continuará sendo, mesmo com a flexibilização das relações de trabalho por conta da reforma trabalhista. O empreendedor deve entender que relação de trabalho é diferente de relação de emprego. Portanto, em alguns casos, há maneiras lícitas de ter um ou mais trabalhadores que não sejam empregados, e em outras ocasiões necessariamente constituem vínculo empregatício. Ainda assim, além do contrato de trabalho em tempo integral por prazo indeterminado (que é a regra geral dos contratos de trabalho), há na CLT espécies de contratos de trabalho adequados a diferentes necessidades empresariais: contrato de trabalho a tempo parcial, contrato de trabalho intermitente e contrato de trabalho por prazo determinado. O adequado planejamento trabalhista reduz despesas e riscos de litígio na justiça do trabalho.
  • 3. Tributário: Com o devido cuidado de distinguir o que é assunto fiscal/contábil do que é jurídico, resta ainda, nesse último, uma gama de informações fundamentais para o empreendedor. Apenas tratando-se do regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, há uma série de questionamentos comuns entre os empreendedores, dentre os quais destacamos: a incidência tributária dentre os cinco anexos e as alíquotas por faixa de faturamento; o chamado fator "r" para empresas que estão inseridas no anexo V; as diferenças de alíquotas interestaduais e a substituição tributária do ICMS.
  • 4. Contratual: contratos são a mais pura tradução da atividade econômica, afinal, é por meio de contratos que empresas perseguem seus objetivos lucrativos. Porém, para estabelecer uma relação contratual segura, faz-se necessário a observância de alguns princípios contratuais, sob pena de anulabilidade. Além disso, é importante atentar-se para a redação de cláusulas que assegurem a devida proteção aos contratantes, como por exemplo a cláusula penal de não concorrência, de confidencialidade, etc. Em todas as fases da relação contratual o acompanhamento jurídico é de suma importância, inclusive nos casos de rescisão contratual por descumprimento de condições pré-determinadas. A lista de espécies de contratos de interesse empresarial é bastante extensa e o acompanhamento jurídico, tanto para elaborá-lo quanto para analisá-lo, é mais que recomendável.
  • 5. Consumidor: empreendedores já entenderam a importância da experiência do usuário para conquistar e fidelizar clientes, mas também precisam compreender que no relacionamento entre empresas e clientes há um Código de Defesa do Consumidor, que regula o que não pode e o que se deve fazer. Vale ainda esclarecer que relação de consumo não se dá apenas entre empresas e clientes pessoas naturais (geralmente considerados hipossuficientes); ou seja, em algumas negociações B2B (de empresa para empresa),  também se configuram relações de consumo. Logo, seja B2B ou B2C, é bastante desejável que o empreendedor conheça às disposições do CDC pertinentes às suas atividades.
  • 6. Marcas, patentes e direito autoral: imagine a seguinte história: você, empreendedor, desenvolve sua identidade visual, faz uma ampla divulgação e se torna conhecido no mercado. Então recebe uma notificação para abster-se de usar o nome e o logotipo, sob pena de sofrer ação indenizatória. Isso acontece com mais regularidade do que gostaríamos, e também acontecem situações semelhantes no âmbito do direito autoral. Por isso, proteger suas marcas, imagem, produtos e serviços é de suma importância. Mas nem tudo é registrável, a lei disciplina aquilo que é passível de registro e o que não é possível proteger legalmente.
  • 7. Proteção de dados: "dados são o novo petróleo." Provavelmente você já ouviu essa frase. A funcionalização do mercado envolve a coleta e tratamento de dados. E não importa o tamanho de sua empresa, a Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor e produzirá efeitos para todos. Como adequar-se a ela? Quais trabalhos preventivos são responsabilidade da empresa? Essas e outras perguntas podem ser respondidas pelo profissional jurídico.
  • 8. Estatuto da Micro e Pequena Empresa: a Constituição Federal é a superior na hierarquia das leis. O Art. 170 da Constituição Federal trata da ordem econômica e da livre iniciativa. Seu inciso IX, diz que as empresas de pequeno porte deverão ter tratamento favorecido, mas não define o que e quais são tais tratamentos. E não o faz porque não é de sua responsabilidade. A Constituição apenas determina que a empresa de pequeno porte deve ter tratamento favorecido, e então uma lei hierarquicamente inferior deve complementar o que dispõe a Constituição. Nesse caso, o faz pela Lei Complementar nº 123 de 2006, também conhecido como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que institui, por exemplo, o sistema de tributação simplificada Simples Nacional. Contudo, o tratamento favorecido não se limita ao regime de tributação, há também vantagens no que diz respeito a fiscalizações, processos licitatórios, obrigações trabalhistas, entre outros tratamentos jurídicos diferenciados.

Vale lembrar que as disciplinas elencadas acima são meramente exemplificativas. Existem muitos outros temas que poderiam ser abordados, tais como associações e cooperativas, franquias, locação comercial, recuperação judicial, representação comercial, entre outros. Nota-se, portanto, uma gama de assuntos jurídicos de grande relevância para o desenvolvimento e operacionalização de negócios.

A consulta prévia ao especialista jurídico pode ser determinante para diminuir risco de passivos futuros, além de estratégico no acompanhamento do negócio, objetivando maior segurança e eficácia.

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Por Alexandre Xavier, consultor jurídico do Sebrae-SP

A livre iniciativa empreendedora é um fundamento constitucional e o empreendedorismo - somado à educação - é, possivelmente, o único caminho para o desenvolvimento social. São muitos os riscos e desafios para quem decide empreender, e o não conhecimento das normas jurídicas aplicáveis à atividade empresarial soma-se a eles.

O Sebrae-SP realizou uma importante pesquisa chamada Causa Mortis, com o objetivo de identificar os principais motivos que levavam ao fechamento de empreendimentos nos primeiros cinco anos. Falta de planejamento prévio foi considerado o primeiro grande responsável. Quando a pesquisa se aprofundou nos desdobramentos da falta de planejamento, o não conhecimento dos aspectos legais apareceu entre as principais queixas, com 32% dos apontamentos.

São muitos os assuntos jurídicos fundamentais para o desenvolvimento de negócios, alguns aderentes a vários tipos de empresas, outros atinentes a temas específicos. Neste artigo, elencaremos algumas das principais disciplinas de Direito que são relevantes para os negócios e a que o empreendedor deve se atentar, veja abaixo.

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  • 1. Societário: a primeira obrigação legal do empreendedor é a formalização da empresa. São várias as espécies de tipos empresariais e cada uma com características específicas, principalmente no tocante ao capital aplicado e responsabilidade(s) do empreendedor(es) perante as dívidas contraídas pela empresa. A título de exemplo podemos citar: Empresário Individual, Eireli, Sociedade Unipessoal Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada, entre outros. Escolher a espécie empresarial mais adequada nem sempre é fácil para o empreendedor.
  • 2. Trabalhista: esse tema sempre foi preocupante para empresários de qualquer porte e continuará sendo, mesmo com a flexibilização das relações de trabalho por conta da reforma trabalhista. O empreendedor deve entender que relação de trabalho é diferente de relação de emprego. Portanto, em alguns casos, há maneiras lícitas de ter um ou mais trabalhadores que não sejam empregados, e em outras ocasiões necessariamente constituem vínculo empregatício. Ainda assim, além do contrato de trabalho em tempo integral por prazo indeterminado (que é a regra geral dos contratos de trabalho), há na CLT espécies de contratos de trabalho adequados a diferentes necessidades empresariais: contrato de trabalho a tempo parcial, contrato de trabalho intermitente e contrato de trabalho por prazo determinado. O adequado planejamento trabalhista reduz despesas e riscos de litígio na justiça do trabalho.
  • 3. Tributário: Com o devido cuidado de distinguir o que é assunto fiscal/contábil do que é jurídico, resta ainda, nesse último, uma gama de informações fundamentais para o empreendedor. Apenas tratando-se do regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, há uma série de questionamentos comuns entre os empreendedores, dentre os quais destacamos: a incidência tributária dentre os cinco anexos e as alíquotas por faixa de faturamento; o chamado fator "r" para empresas que estão inseridas no anexo V; as diferenças de alíquotas interestaduais e a substituição tributária do ICMS.
  • 4. Contratual: contratos são a mais pura tradução da atividade econômica, afinal, é por meio de contratos que empresas perseguem seus objetivos lucrativos. Porém, para estabelecer uma relação contratual segura, faz-se necessário a observância de alguns princípios contratuais, sob pena de anulabilidade. Além disso, é importante atentar-se para a redação de cláusulas que assegurem a devida proteção aos contratantes, como por exemplo a cláusula penal de não concorrência, de confidencialidade, etc. Em todas as fases da relação contratual o acompanhamento jurídico é de suma importância, inclusive nos casos de rescisão contratual por descumprimento de condições pré-determinadas. A lista de espécies de contratos de interesse empresarial é bastante extensa e o acompanhamento jurídico, tanto para elaborá-lo quanto para analisá-lo, é mais que recomendável.
  • 5. Consumidor: empreendedores já entenderam a importância da experiência do usuário para conquistar e fidelizar clientes, mas também precisam compreender que no relacionamento entre empresas e clientes há um Código de Defesa do Consumidor, que regula o que não pode e o que se deve fazer. Vale ainda esclarecer que relação de consumo não se dá apenas entre empresas e clientes pessoas naturais (geralmente considerados hipossuficientes); ou seja, em algumas negociações B2B (de empresa para empresa),  também se configuram relações de consumo. Logo, seja B2B ou B2C, é bastante desejável que o empreendedor conheça às disposições do CDC pertinentes às suas atividades.
  • 6. Marcas, patentes e direito autoral: imagine a seguinte história: você, empreendedor, desenvolve sua identidade visual, faz uma ampla divulgação e se torna conhecido no mercado. Então recebe uma notificação para abster-se de usar o nome e o logotipo, sob pena de sofrer ação indenizatória. Isso acontece com mais regularidade do que gostaríamos, e também acontecem situações semelhantes no âmbito do direito autoral. Por isso, proteger suas marcas, imagem, produtos e serviços é de suma importância. Mas nem tudo é registrável, a lei disciplina aquilo que é passível de registro e o que não é possível proteger legalmente.
  • 7. Proteção de dados: "dados são o novo petróleo." Provavelmente você já ouviu essa frase. A funcionalização do mercado envolve a coleta e tratamento de dados. E não importa o tamanho de sua empresa, a Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor e produzirá efeitos para todos. Como adequar-se a ela? Quais trabalhos preventivos são responsabilidade da empresa? Essas e outras perguntas podem ser respondidas pelo profissional jurídico.
  • 8. Estatuto da Micro e Pequena Empresa: a Constituição Federal é a superior na hierarquia das leis. O Art. 170 da Constituição Federal trata da ordem econômica e da livre iniciativa. Seu inciso IX, diz que as empresas de pequeno porte deverão ter tratamento favorecido, mas não define o que e quais são tais tratamentos. E não o faz porque não é de sua responsabilidade. A Constituição apenas determina que a empresa de pequeno porte deve ter tratamento favorecido, e então uma lei hierarquicamente inferior deve complementar o que dispõe a Constituição. Nesse caso, o faz pela Lei Complementar nº 123 de 2006, também conhecido como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que institui, por exemplo, o sistema de tributação simplificada Simples Nacional. Contudo, o tratamento favorecido não se limita ao regime de tributação, há também vantagens no que diz respeito a fiscalizações, processos licitatórios, obrigações trabalhistas, entre outros tratamentos jurídicos diferenciados.

Vale lembrar que as disciplinas elencadas acima são meramente exemplificativas. Existem muitos outros temas que poderiam ser abordados, tais como associações e cooperativas, franquias, locação comercial, recuperação judicial, representação comercial, entre outros. Nota-se, portanto, uma gama de assuntos jurídicos de grande relevância para o desenvolvimento e operacionalização de negócios.

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Por Alexandre Xavier, consultor jurídico do Sebrae-SP

A livre iniciativa empreendedora é um fundamento constitucional e o empreendedorismo - somado à educação - é, possivelmente, o único caminho para o desenvolvimento social. São muitos os riscos e desafios para quem decide empreender, e o não conhecimento das normas jurídicas aplicáveis à atividade empresarial soma-se a eles.

O Sebrae-SP realizou uma importante pesquisa chamada Causa Mortis, com o objetivo de identificar os principais motivos que levavam ao fechamento de empreendimentos nos primeiros cinco anos. Falta de planejamento prévio foi considerado o primeiro grande responsável. Quando a pesquisa se aprofundou nos desdobramentos da falta de planejamento, o não conhecimento dos aspectos legais apareceu entre as principais queixas, com 32% dos apontamentos.

São muitos os assuntos jurídicos fundamentais para o desenvolvimento de negócios, alguns aderentes a vários tipos de empresas, outros atinentes a temas específicos. Neste artigo, elencaremos algumas das principais disciplinas de Direito que são relevantes para os negócios e a que o empreendedor deve se atentar, veja abaixo.

Consultor recomenda buscar ajuda de especialista jurídico para manter empresa em ordem. Foto: Gabrielle Henderson/Unsplash

  • 1. Societário: a primeira obrigação legal do empreendedor é a formalização da empresa. São várias as espécies de tipos empresariais e cada uma com características específicas, principalmente no tocante ao capital aplicado e responsabilidade(s) do empreendedor(es) perante as dívidas contraídas pela empresa. A título de exemplo podemos citar: Empresário Individual, Eireli, Sociedade Unipessoal Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada, entre outros. Escolher a espécie empresarial mais adequada nem sempre é fácil para o empreendedor.
  • 2. Trabalhista: esse tema sempre foi preocupante para empresários de qualquer porte e continuará sendo, mesmo com a flexibilização das relações de trabalho por conta da reforma trabalhista. O empreendedor deve entender que relação de trabalho é diferente de relação de emprego. Portanto, em alguns casos, há maneiras lícitas de ter um ou mais trabalhadores que não sejam empregados, e em outras ocasiões necessariamente constituem vínculo empregatício. Ainda assim, além do contrato de trabalho em tempo integral por prazo indeterminado (que é a regra geral dos contratos de trabalho), há na CLT espécies de contratos de trabalho adequados a diferentes necessidades empresariais: contrato de trabalho a tempo parcial, contrato de trabalho intermitente e contrato de trabalho por prazo determinado. O adequado planejamento trabalhista reduz despesas e riscos de litígio na justiça do trabalho.
  • 3. Tributário: Com o devido cuidado de distinguir o que é assunto fiscal/contábil do que é jurídico, resta ainda, nesse último, uma gama de informações fundamentais para o empreendedor. Apenas tratando-se do regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, há uma série de questionamentos comuns entre os empreendedores, dentre os quais destacamos: a incidência tributária dentre os cinco anexos e as alíquotas por faixa de faturamento; o chamado fator "r" para empresas que estão inseridas no anexo V; as diferenças de alíquotas interestaduais e a substituição tributária do ICMS.
  • 4. Contratual: contratos são a mais pura tradução da atividade econômica, afinal, é por meio de contratos que empresas perseguem seus objetivos lucrativos. Porém, para estabelecer uma relação contratual segura, faz-se necessário a observância de alguns princípios contratuais, sob pena de anulabilidade. Além disso, é importante atentar-se para a redação de cláusulas que assegurem a devida proteção aos contratantes, como por exemplo a cláusula penal de não concorrência, de confidencialidade, etc. Em todas as fases da relação contratual o acompanhamento jurídico é de suma importância, inclusive nos casos de rescisão contratual por descumprimento de condições pré-determinadas. A lista de espécies de contratos de interesse empresarial é bastante extensa e o acompanhamento jurídico, tanto para elaborá-lo quanto para analisá-lo, é mais que recomendável.
  • 5. Consumidor: empreendedores já entenderam a importância da experiência do usuário para conquistar e fidelizar clientes, mas também precisam compreender que no relacionamento entre empresas e clientes há um Código de Defesa do Consumidor, que regula o que não pode e o que se deve fazer. Vale ainda esclarecer que relação de consumo não se dá apenas entre empresas e clientes pessoas naturais (geralmente considerados hipossuficientes); ou seja, em algumas negociações B2B (de empresa para empresa),  também se configuram relações de consumo. Logo, seja B2B ou B2C, é bastante desejável que o empreendedor conheça às disposições do CDC pertinentes às suas atividades.
  • 6. Marcas, patentes e direito autoral: imagine a seguinte história: você, empreendedor, desenvolve sua identidade visual, faz uma ampla divulgação e se torna conhecido no mercado. Então recebe uma notificação para abster-se de usar o nome e o logotipo, sob pena de sofrer ação indenizatória. Isso acontece com mais regularidade do que gostaríamos, e também acontecem situações semelhantes no âmbito do direito autoral. Por isso, proteger suas marcas, imagem, produtos e serviços é de suma importância. Mas nem tudo é registrável, a lei disciplina aquilo que é passível de registro e o que não é possível proteger legalmente.
  • 7. Proteção de dados: "dados são o novo petróleo." Provavelmente você já ouviu essa frase. A funcionalização do mercado envolve a coleta e tratamento de dados. E não importa o tamanho de sua empresa, a Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor e produzirá efeitos para todos. Como adequar-se a ela? Quais trabalhos preventivos são responsabilidade da empresa? Essas e outras perguntas podem ser respondidas pelo profissional jurídico.
  • 8. Estatuto da Micro e Pequena Empresa: a Constituição Federal é a superior na hierarquia das leis. O Art. 170 da Constituição Federal trata da ordem econômica e da livre iniciativa. Seu inciso IX, diz que as empresas de pequeno porte deverão ter tratamento favorecido, mas não define o que e quais são tais tratamentos. E não o faz porque não é de sua responsabilidade. A Constituição apenas determina que a empresa de pequeno porte deve ter tratamento favorecido, e então uma lei hierarquicamente inferior deve complementar o que dispõe a Constituição. Nesse caso, o faz pela Lei Complementar nº 123 de 2006, também conhecido como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que institui, por exemplo, o sistema de tributação simplificada Simples Nacional. Contudo, o tratamento favorecido não se limita ao regime de tributação, há também vantagens no que diz respeito a fiscalizações, processos licitatórios, obrigações trabalhistas, entre outros tratamentos jurídicos diferenciados.

Vale lembrar que as disciplinas elencadas acima são meramente exemplificativas. Existem muitos outros temas que poderiam ser abordados, tais como associações e cooperativas, franquias, locação comercial, recuperação judicial, representação comercial, entre outros. Nota-se, portanto, uma gama de assuntos jurídicos de grande relevância para o desenvolvimento e operacionalização de negócios.

A consulta prévia ao especialista jurídico pode ser determinante para diminuir risco de passivos futuros, além de estratégico no acompanhamento do negócio, objetivando maior segurança e eficácia.

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Por Alexandre Xavier, consultor jurídico do Sebrae-SP

A livre iniciativa empreendedora é um fundamento constitucional e o empreendedorismo - somado à educação - é, possivelmente, o único caminho para o desenvolvimento social. São muitos os riscos e desafios para quem decide empreender, e o não conhecimento das normas jurídicas aplicáveis à atividade empresarial soma-se a eles.

O Sebrae-SP realizou uma importante pesquisa chamada Causa Mortis, com o objetivo de identificar os principais motivos que levavam ao fechamento de empreendimentos nos primeiros cinco anos. Falta de planejamento prévio foi considerado o primeiro grande responsável. Quando a pesquisa se aprofundou nos desdobramentos da falta de planejamento, o não conhecimento dos aspectos legais apareceu entre as principais queixas, com 32% dos apontamentos.

São muitos os assuntos jurídicos fundamentais para o desenvolvimento de negócios, alguns aderentes a vários tipos de empresas, outros atinentes a temas específicos. Neste artigo, elencaremos algumas das principais disciplinas de Direito que são relevantes para os negócios e a que o empreendedor deve se atentar, veja abaixo.

Consultor recomenda buscar ajuda de especialista jurídico para manter empresa em ordem. Foto: Gabrielle Henderson/Unsplash

  • 1. Societário: a primeira obrigação legal do empreendedor é a formalização da empresa. São várias as espécies de tipos empresariais e cada uma com características específicas, principalmente no tocante ao capital aplicado e responsabilidade(s) do empreendedor(es) perante as dívidas contraídas pela empresa. A título de exemplo podemos citar: Empresário Individual, Eireli, Sociedade Unipessoal Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada, entre outros. Escolher a espécie empresarial mais adequada nem sempre é fácil para o empreendedor.
  • 2. Trabalhista: esse tema sempre foi preocupante para empresários de qualquer porte e continuará sendo, mesmo com a flexibilização das relações de trabalho por conta da reforma trabalhista. O empreendedor deve entender que relação de trabalho é diferente de relação de emprego. Portanto, em alguns casos, há maneiras lícitas de ter um ou mais trabalhadores que não sejam empregados, e em outras ocasiões necessariamente constituem vínculo empregatício. Ainda assim, além do contrato de trabalho em tempo integral por prazo indeterminado (que é a regra geral dos contratos de trabalho), há na CLT espécies de contratos de trabalho adequados a diferentes necessidades empresariais: contrato de trabalho a tempo parcial, contrato de trabalho intermitente e contrato de trabalho por prazo determinado. O adequado planejamento trabalhista reduz despesas e riscos de litígio na justiça do trabalho.
  • 3. Tributário: Com o devido cuidado de distinguir o que é assunto fiscal/contábil do que é jurídico, resta ainda, nesse último, uma gama de informações fundamentais para o empreendedor. Apenas tratando-se do regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, há uma série de questionamentos comuns entre os empreendedores, dentre os quais destacamos: a incidência tributária dentre os cinco anexos e as alíquotas por faixa de faturamento; o chamado fator "r" para empresas que estão inseridas no anexo V; as diferenças de alíquotas interestaduais e a substituição tributária do ICMS.
  • 4. Contratual: contratos são a mais pura tradução da atividade econômica, afinal, é por meio de contratos que empresas perseguem seus objetivos lucrativos. Porém, para estabelecer uma relação contratual segura, faz-se necessário a observância de alguns princípios contratuais, sob pena de anulabilidade. Além disso, é importante atentar-se para a redação de cláusulas que assegurem a devida proteção aos contratantes, como por exemplo a cláusula penal de não concorrência, de confidencialidade, etc. Em todas as fases da relação contratual o acompanhamento jurídico é de suma importância, inclusive nos casos de rescisão contratual por descumprimento de condições pré-determinadas. A lista de espécies de contratos de interesse empresarial é bastante extensa e o acompanhamento jurídico, tanto para elaborá-lo quanto para analisá-lo, é mais que recomendável.
  • 5. Consumidor: empreendedores já entenderam a importância da experiência do usuário para conquistar e fidelizar clientes, mas também precisam compreender que no relacionamento entre empresas e clientes há um Código de Defesa do Consumidor, que regula o que não pode e o que se deve fazer. Vale ainda esclarecer que relação de consumo não se dá apenas entre empresas e clientes pessoas naturais (geralmente considerados hipossuficientes); ou seja, em algumas negociações B2B (de empresa para empresa),  também se configuram relações de consumo. Logo, seja B2B ou B2C, é bastante desejável que o empreendedor conheça às disposições do CDC pertinentes às suas atividades.
  • 6. Marcas, patentes e direito autoral: imagine a seguinte história: você, empreendedor, desenvolve sua identidade visual, faz uma ampla divulgação e se torna conhecido no mercado. Então recebe uma notificação para abster-se de usar o nome e o logotipo, sob pena de sofrer ação indenizatória. Isso acontece com mais regularidade do que gostaríamos, e também acontecem situações semelhantes no âmbito do direito autoral. Por isso, proteger suas marcas, imagem, produtos e serviços é de suma importância. Mas nem tudo é registrável, a lei disciplina aquilo que é passível de registro e o que não é possível proteger legalmente.
  • 7. Proteção de dados: "dados são o novo petróleo." Provavelmente você já ouviu essa frase. A funcionalização do mercado envolve a coleta e tratamento de dados. E não importa o tamanho de sua empresa, a Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor e produzirá efeitos para todos. Como adequar-se a ela? Quais trabalhos preventivos são responsabilidade da empresa? Essas e outras perguntas podem ser respondidas pelo profissional jurídico.
  • 8. Estatuto da Micro e Pequena Empresa: a Constituição Federal é a superior na hierarquia das leis. O Art. 170 da Constituição Federal trata da ordem econômica e da livre iniciativa. Seu inciso IX, diz que as empresas de pequeno porte deverão ter tratamento favorecido, mas não define o que e quais são tais tratamentos. E não o faz porque não é de sua responsabilidade. A Constituição apenas determina que a empresa de pequeno porte deve ter tratamento favorecido, e então uma lei hierarquicamente inferior deve complementar o que dispõe a Constituição. Nesse caso, o faz pela Lei Complementar nº 123 de 2006, também conhecido como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que institui, por exemplo, o sistema de tributação simplificada Simples Nacional. Contudo, o tratamento favorecido não se limita ao regime de tributação, há também vantagens no que diz respeito a fiscalizações, processos licitatórios, obrigações trabalhistas, entre outros tratamentos jurídicos diferenciados.

Vale lembrar que as disciplinas elencadas acima são meramente exemplificativas. Existem muitos outros temas que poderiam ser abordados, tais como associações e cooperativas, franquias, locação comercial, recuperação judicial, representação comercial, entre outros. Nota-se, portanto, uma gama de assuntos jurídicos de grande relevância para o desenvolvimento e operacionalização de negócios.

A consulta prévia ao especialista jurídico pode ser determinante para diminuir risco de passivos futuros, além de estratégico no acompanhamento do negócio, objetivando maior segurança e eficácia.

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