Garçonete demitida testa seus limites ao amaldiçoar seu emprego


Demitido por xingamentos no emprego, teste para os limites da lei trabalhista

Por Redação

Os gerentes de um restaurante Hooters não poderiam imaginar que o concurso de biquini que patrocinaram em 2013 acabaria se tornando um teste dos limites da lei trabalhista. Algumas garçonetes participaram do concurso, realizado num restaurante Hooters em Ontário, Califórnia, e uma das derrotadas não concordou com o resultado. Afinal, os juízes foram o namorado da vencedora e sua melhor amiga. Não só isso, mas foi a própria vencedora que organizou o concurso. A garçonete se queixou do resultado, foi demitida. A questão é: qual terá sido o verdadeiro motivo da demissão?

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Segundo o departamento de recursos humanos, a garçonete foi demitida por xingar a vencedora, e por postar mensagens negativas na mídia social. A jovem discordou e levou o caso ao National Labor Relations Board (a agência federal que trata dos conflitos na área de relações trabalhistas). Como o caso envolvia linguagem obscena no trabalho, chamou a atenção de Christine Neylon O’Brien, professora de direito empresarial do Boston College.

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A professora analisa dez casos deste tipo, inclusive o episódio do Hooters, num artigo que será publicado pela St. John’s Law Review. “Ofender colegas de trabalho online é uma atitude certamente controvertida, principalmente quando os termos são dirigidos a diretores ou comprometem a reputação da companhia”, observa a professora no artigo. Mas a tolerância em relação ao xingamento varia de um local de trabalho para outro. A questão fundamental em muitos destes casos está em saber se os termos obscenos (ou supostamente obscenos) usados pelo funcionários são a verdadeira razão de uma demissão ou de outra medida disciplinar. Em alguns casos, eles constituem um mero pretexto.

No caso acima, por exemplo, um juiz de direito administrativo determinou que a garçonete foi demitida não por xingar ou por postar mensagens negativas na mídia social, mas por discutir as condições de trabalho. A companhia foi obrigada a recontratá-la, e ainda pagar os atrasados.

Os trabalhadores têm o direito de discutir salários, horário e condições de trabalho, como prevê o Artigo 7 da Lei Federal das Relações Trabalhistas. A legislação, que vigora desde 1935, aplica-se aos funcionários de empresas privadas, e não apenas aos sindicalizados. Também se aplica às postagens na mídia social, e não apenas aos termos usados no local de trabalho real.

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Às vezes, o que revolta os trabalhadores é a maneira como são tratados, e, às vezes, eles xingam por este motivo. No caso de serem demitidos por xingar, “Qual era a prática utilizada no passado para este tipo de comportamento?” pergunta a professora O’Brien. Se todos os funcionários praguejassem como marujos, a demissão por esta razão não seria defensável. Em certos casos, existem provas de que os empregadores procuram até mesmo provocar os trabalhadores a fim de ter o pretexto para demiti-los, afirma a professora. Se o xingamento ocorrer diante de clientes, também poderá ser considerado um fato relevante, ela acrescenta.

Quando é que o xingamento em razão das condições de trabalho vai além dos limites? Depende da situação. “A conduta do funcionário, que inclui xingamentos, pode ser vulgar, profana e ofensiva e ainda assim continuar protegida”, a professora escreve. Por outro lado, a conduta pode ser tão “vulgar, desonesta, ameaçadora, violenta ou insubordinada” que ultrapassa a proteção da lei trabalhista. / Tradução de Anna Capovilla

Os gerentes de um restaurante Hooters não poderiam imaginar que o concurso de biquini que patrocinaram em 2013 acabaria se tornando um teste dos limites da lei trabalhista. Algumas garçonetes participaram do concurso, realizado num restaurante Hooters em Ontário, Califórnia, e uma das derrotadas não concordou com o resultado. Afinal, os juízes foram o namorado da vencedora e sua melhor amiga. Não só isso, mas foi a própria vencedora que organizou o concurso. A garçonete se queixou do resultado, foi demitida. A questão é: qual terá sido o verdadeiro motivo da demissão?

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Segundo o departamento de recursos humanos, a garçonete foi demitida por xingar a vencedora, e por postar mensagens negativas na mídia social. A jovem discordou e levou o caso ao National Labor Relations Board (a agência federal que trata dos conflitos na área de relações trabalhistas). Como o caso envolvia linguagem obscena no trabalho, chamou a atenção de Christine Neylon O’Brien, professora de direito empresarial do Boston College.

A professora analisa dez casos deste tipo, inclusive o episódio do Hooters, num artigo que será publicado pela St. John’s Law Review. “Ofender colegas de trabalho online é uma atitude certamente controvertida, principalmente quando os termos são dirigidos a diretores ou comprometem a reputação da companhia”, observa a professora no artigo. Mas a tolerância em relação ao xingamento varia de um local de trabalho para outro. A questão fundamental em muitos destes casos está em saber se os termos obscenos (ou supostamente obscenos) usados pelo funcionários são a verdadeira razão de uma demissão ou de outra medida disciplinar. Em alguns casos, eles constituem um mero pretexto.

No caso acima, por exemplo, um juiz de direito administrativo determinou que a garçonete foi demitida não por xingar ou por postar mensagens negativas na mídia social, mas por discutir as condições de trabalho. A companhia foi obrigada a recontratá-la, e ainda pagar os atrasados.

Os trabalhadores têm o direito de discutir salários, horário e condições de trabalho, como prevê o Artigo 7 da Lei Federal das Relações Trabalhistas. A legislação, que vigora desde 1935, aplica-se aos funcionários de empresas privadas, e não apenas aos sindicalizados. Também se aplica às postagens na mídia social, e não apenas aos termos usados no local de trabalho real.

Às vezes, o que revolta os trabalhadores é a maneira como são tratados, e, às vezes, eles xingam por este motivo. No caso de serem demitidos por xingar, “Qual era a prática utilizada no passado para este tipo de comportamento?” pergunta a professora O’Brien. Se todos os funcionários praguejassem como marujos, a demissão por esta razão não seria defensável. Em certos casos, existem provas de que os empregadores procuram até mesmo provocar os trabalhadores a fim de ter o pretexto para demiti-los, afirma a professora. Se o xingamento ocorrer diante de clientes, também poderá ser considerado um fato relevante, ela acrescenta.

Quando é que o xingamento em razão das condições de trabalho vai além dos limites? Depende da situação. “A conduta do funcionário, que inclui xingamentos, pode ser vulgar, profana e ofensiva e ainda assim continuar protegida”, a professora escreve. Por outro lado, a conduta pode ser tão “vulgar, desonesta, ameaçadora, violenta ou insubordinada” que ultrapassa a proteção da lei trabalhista. / Tradução de Anna Capovilla

Os gerentes de um restaurante Hooters não poderiam imaginar que o concurso de biquini que patrocinaram em 2013 acabaria se tornando um teste dos limites da lei trabalhista. Algumas garçonetes participaram do concurso, realizado num restaurante Hooters em Ontário, Califórnia, e uma das derrotadas não concordou com o resultado. Afinal, os juízes foram o namorado da vencedora e sua melhor amiga. Não só isso, mas foi a própria vencedora que organizou o concurso. A garçonete se queixou do resultado, foi demitida. A questão é: qual terá sido o verdadeiro motivo da demissão?

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A professora analisa dez casos deste tipo, inclusive o episódio do Hooters, num artigo que será publicado pela St. John’s Law Review. “Ofender colegas de trabalho online é uma atitude certamente controvertida, principalmente quando os termos são dirigidos a diretores ou comprometem a reputação da companhia”, observa a professora no artigo. Mas a tolerância em relação ao xingamento varia de um local de trabalho para outro. A questão fundamental em muitos destes casos está em saber se os termos obscenos (ou supostamente obscenos) usados pelo funcionários são a verdadeira razão de uma demissão ou de outra medida disciplinar. Em alguns casos, eles constituem um mero pretexto.

No caso acima, por exemplo, um juiz de direito administrativo determinou que a garçonete foi demitida não por xingar ou por postar mensagens negativas na mídia social, mas por discutir as condições de trabalho. A companhia foi obrigada a recontratá-la, e ainda pagar os atrasados.

Os trabalhadores têm o direito de discutir salários, horário e condições de trabalho, como prevê o Artigo 7 da Lei Federal das Relações Trabalhistas. A legislação, que vigora desde 1935, aplica-se aos funcionários de empresas privadas, e não apenas aos sindicalizados. Também se aplica às postagens na mídia social, e não apenas aos termos usados no local de trabalho real.

Às vezes, o que revolta os trabalhadores é a maneira como são tratados, e, às vezes, eles xingam por este motivo. No caso de serem demitidos por xingar, “Qual era a prática utilizada no passado para este tipo de comportamento?” pergunta a professora O’Brien. Se todos os funcionários praguejassem como marujos, a demissão por esta razão não seria defensável. Em certos casos, existem provas de que os empregadores procuram até mesmo provocar os trabalhadores a fim de ter o pretexto para demiti-los, afirma a professora. Se o xingamento ocorrer diante de clientes, também poderá ser considerado um fato relevante, ela acrescenta.

Quando é que o xingamento em razão das condições de trabalho vai além dos limites? Depende da situação. “A conduta do funcionário, que inclui xingamentos, pode ser vulgar, profana e ofensiva e ainda assim continuar protegida”, a professora escreve. Por outro lado, a conduta pode ser tão “vulgar, desonesta, ameaçadora, violenta ou insubordinada” que ultrapassa a proteção da lei trabalhista. / Tradução de Anna Capovilla

Os gerentes de um restaurante Hooters não poderiam imaginar que o concurso de biquini que patrocinaram em 2013 acabaria se tornando um teste dos limites da lei trabalhista. Algumas garçonetes participaram do concurso, realizado num restaurante Hooters em Ontário, Califórnia, e uma das derrotadas não concordou com o resultado. Afinal, os juízes foram o namorado da vencedora e sua melhor amiga. Não só isso, mas foi a própria vencedora que organizou o concurso. A garçonete se queixou do resultado, foi demitida. A questão é: qual terá sido o verdadeiro motivo da demissão?

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A professora analisa dez casos deste tipo, inclusive o episódio do Hooters, num artigo que será publicado pela St. John’s Law Review. “Ofender colegas de trabalho online é uma atitude certamente controvertida, principalmente quando os termos são dirigidos a diretores ou comprometem a reputação da companhia”, observa a professora no artigo. Mas a tolerância em relação ao xingamento varia de um local de trabalho para outro. A questão fundamental em muitos destes casos está em saber se os termos obscenos (ou supostamente obscenos) usados pelo funcionários são a verdadeira razão de uma demissão ou de outra medida disciplinar. Em alguns casos, eles constituem um mero pretexto.

No caso acima, por exemplo, um juiz de direito administrativo determinou que a garçonete foi demitida não por xingar ou por postar mensagens negativas na mídia social, mas por discutir as condições de trabalho. A companhia foi obrigada a recontratá-la, e ainda pagar os atrasados.

Os trabalhadores têm o direito de discutir salários, horário e condições de trabalho, como prevê o Artigo 7 da Lei Federal das Relações Trabalhistas. A legislação, que vigora desde 1935, aplica-se aos funcionários de empresas privadas, e não apenas aos sindicalizados. Também se aplica às postagens na mídia social, e não apenas aos termos usados no local de trabalho real.

Às vezes, o que revolta os trabalhadores é a maneira como são tratados, e, às vezes, eles xingam por este motivo. No caso de serem demitidos por xingar, “Qual era a prática utilizada no passado para este tipo de comportamento?” pergunta a professora O’Brien. Se todos os funcionários praguejassem como marujos, a demissão por esta razão não seria defensável. Em certos casos, existem provas de que os empregadores procuram até mesmo provocar os trabalhadores a fim de ter o pretexto para demiti-los, afirma a professora. Se o xingamento ocorrer diante de clientes, também poderá ser considerado um fato relevante, ela acrescenta.

Quando é que o xingamento em razão das condições de trabalho vai além dos limites? Depende da situação. “A conduta do funcionário, que inclui xingamentos, pode ser vulgar, profana e ofensiva e ainda assim continuar protegida”, a professora escreve. Por outro lado, a conduta pode ser tão “vulgar, desonesta, ameaçadora, violenta ou insubordinada” que ultrapassa a proteção da lei trabalhista. / Tradução de Anna Capovilla

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