MEI com CNPJ suspenso tem até dia 23 de janeiro de 2018 para se regularizar


Prazo para quitar débitos da taxa mensal (DAS) e entrega de declaração anual (DASN-SIMEI) foi prorrogado em 60 dias

Por Redação
Atualização:

Nesta quarta-feira, 6, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou novo prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ suspenso regularizem débitos junto à Receita Federal.

Semana do Microempreendedor Individual realizada pelo Sebrae-SP Foto: Patricia Cruz/Sebrae-SP

Os microempresários têm até o dia 23 de janeiro de 2018 para efetuar pagamentos atrasados da guia mensal (DAS) referente aos períodos de 2015, 2016 e 2017 e ainda entregar declarações anuais (DASN-SIMEI) pendentes nos períodos de 2015 e 2016. 

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Para se regularizar, é possível solicitar o parcelamento dos débitos por até 60 meses. Caso o microempreendedor realize algum pagamento ou entregue alguma declaração pendente até o dia 23 de janeiro de 2018 o cancelamento será evitado.A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

A lista dos MEI inadimplentes pode ser consultada no Portal do Empreendedor

Nesta quarta-feira, 6, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou novo prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ suspenso regularizem débitos junto à Receita Federal.

Semana do Microempreendedor Individual realizada pelo Sebrae-SP Foto: Patricia Cruz/Sebrae-SP

Os microempresários têm até o dia 23 de janeiro de 2018 para efetuar pagamentos atrasados da guia mensal (DAS) referente aos períodos de 2015, 2016 e 2017 e ainda entregar declarações anuais (DASN-SIMEI) pendentes nos períodos de 2015 e 2016. 

Para se regularizar, é possível solicitar o parcelamento dos débitos por até 60 meses. Caso o microempreendedor realize algum pagamento ou entregue alguma declaração pendente até o dia 23 de janeiro de 2018 o cancelamento será evitado.A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

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Nesta quarta-feira, 6, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou novo prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ suspenso regularizem débitos junto à Receita Federal.

Semana do Microempreendedor Individual realizada pelo Sebrae-SP Foto: Patricia Cruz/Sebrae-SP

Os microempresários têm até o dia 23 de janeiro de 2018 para efetuar pagamentos atrasados da guia mensal (DAS) referente aos períodos de 2015, 2016 e 2017 e ainda entregar declarações anuais (DASN-SIMEI) pendentes nos períodos de 2015 e 2016. 

Para se regularizar, é possível solicitar o parcelamento dos débitos por até 60 meses. Caso o microempreendedor realize algum pagamento ou entregue alguma declaração pendente até o dia 23 de janeiro de 2018 o cancelamento será evitado.A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

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Nesta quarta-feira, 6, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou novo prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ suspenso regularizem débitos junto à Receita Federal.

Semana do Microempreendedor Individual realizada pelo Sebrae-SP Foto: Patricia Cruz/Sebrae-SP

Os microempresários têm até o dia 23 de janeiro de 2018 para efetuar pagamentos atrasados da guia mensal (DAS) referente aos períodos de 2015, 2016 e 2017 e ainda entregar declarações anuais (DASN-SIMEI) pendentes nos períodos de 2015 e 2016. 

Para se regularizar, é possível solicitar o parcelamento dos débitos por até 60 meses. Caso o microempreendedor realize algum pagamento ou entregue alguma declaração pendente até o dia 23 de janeiro de 2018 o cancelamento será evitado.A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

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