Acusados de escravizar trabalhadores no PA ficarão presos


Tenório Silva Lacerda e Valdir Leandro de Sá foram detidos no dia 4 de dezembro

Por Agencia Estado

Dois fazendeiros acusados de manter cerca de cem trabalhadores em regime de escravidão no município de Pacajá, no Pará, devem continuar presos. O presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou liminar por meio da qual a defesa pretendia revogar o decreto de prisão preventiva. Tenório Silva Lacerda e Valdir Leandro de Sá foram presos no dia 4 de dezembro de 2006, quando uma equipe móvel do Serviço de Repressão ao Trabalho Forçado constatou a prática do crime durante uma fiscalização na Fazenda Amazônia. A visita ocorreu após várias denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho. O local já foi alvo de fiscalização outras duas vezes. Na primeira oportunidade, foram encontrados 17 trabalhadores em condições de escravidão e na segunda, outros 20. Antes da decisão do STJ, a defesa dos fazendeiros havia pedido o relaxamento da prisão, mas o juiz da subseção de Altamira negou. Então, os advogados entraram com habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando constrangimento ilegal, pois os acusados teriam sido mantidos na prisão por autoridade incompetente, mas a liminar também foi negada.

Dois fazendeiros acusados de manter cerca de cem trabalhadores em regime de escravidão no município de Pacajá, no Pará, devem continuar presos. O presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou liminar por meio da qual a defesa pretendia revogar o decreto de prisão preventiva. Tenório Silva Lacerda e Valdir Leandro de Sá foram presos no dia 4 de dezembro de 2006, quando uma equipe móvel do Serviço de Repressão ao Trabalho Forçado constatou a prática do crime durante uma fiscalização na Fazenda Amazônia. A visita ocorreu após várias denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho. O local já foi alvo de fiscalização outras duas vezes. Na primeira oportunidade, foram encontrados 17 trabalhadores em condições de escravidão e na segunda, outros 20. Antes da decisão do STJ, a defesa dos fazendeiros havia pedido o relaxamento da prisão, mas o juiz da subseção de Altamira negou. Então, os advogados entraram com habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando constrangimento ilegal, pois os acusados teriam sido mantidos na prisão por autoridade incompetente, mas a liminar também foi negada.

Dois fazendeiros acusados de manter cerca de cem trabalhadores em regime de escravidão no município de Pacajá, no Pará, devem continuar presos. O presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou liminar por meio da qual a defesa pretendia revogar o decreto de prisão preventiva. Tenório Silva Lacerda e Valdir Leandro de Sá foram presos no dia 4 de dezembro de 2006, quando uma equipe móvel do Serviço de Repressão ao Trabalho Forçado constatou a prática do crime durante uma fiscalização na Fazenda Amazônia. A visita ocorreu após várias denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho. O local já foi alvo de fiscalização outras duas vezes. Na primeira oportunidade, foram encontrados 17 trabalhadores em condições de escravidão e na segunda, outros 20. Antes da decisão do STJ, a defesa dos fazendeiros havia pedido o relaxamento da prisão, mas o juiz da subseção de Altamira negou. Então, os advogados entraram com habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando constrangimento ilegal, pois os acusados teriam sido mantidos na prisão por autoridade incompetente, mas a liminar também foi negada.

Dois fazendeiros acusados de manter cerca de cem trabalhadores em regime de escravidão no município de Pacajá, no Pará, devem continuar presos. O presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou liminar por meio da qual a defesa pretendia revogar o decreto de prisão preventiva. Tenório Silva Lacerda e Valdir Leandro de Sá foram presos no dia 4 de dezembro de 2006, quando uma equipe móvel do Serviço de Repressão ao Trabalho Forçado constatou a prática do crime durante uma fiscalização na Fazenda Amazônia. A visita ocorreu após várias denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho. O local já foi alvo de fiscalização outras duas vezes. Na primeira oportunidade, foram encontrados 17 trabalhadores em condições de escravidão e na segunda, outros 20. Antes da decisão do STJ, a defesa dos fazendeiros havia pedido o relaxamento da prisão, mas o juiz da subseção de Altamira negou. Então, os advogados entraram com habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando constrangimento ilegal, pois os acusados teriam sido mantidos na prisão por autoridade incompetente, mas a liminar também foi negada.

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