15 anos de CDC. Começando a ser cidadão


Por crespoangela

Texto de Andréia Fernandes

As conquistas obtidas nos 15 anos que separam os dias atuais da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC) provam por que a legislação é considerada a melhor e mais moderna já aprovada na História do País. "É aquele tipo de lei que pegou", resume Marilena Lazzarini, diretora institucional do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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O CDC reúne um total de 119 artigos que abrangem as relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal. Mas para Marilena, a lei em questão vai além do mero papel regulador. "Além de reconhecer direitos a serem protegidos, o Código trouxe mecanismos para a sociedade fazer valer esses direitos, bem como novas responsabilidades para o poder público e significativas inovações processuais que facilitaram o acesso à Justiça."

A lei foi sancionada em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor 6 meses depois. "À época, o Poder Legislativo mostrou-se sensível em relação às necessidades da sociedade", ressalta Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. "A criação do CDC foi um grande avanço, um marco nas relações de consumo no Brasil."

Segundo os especialistas, a capacidade de conscientização do próprio consumidor foi fator determinante para o sucesso da lei. "Nos últimos 15 anos, pôde-se perceber que os consumidores se movimentaram intensamente para buscar seus direitos", afirma Marilena. "O brasileiro mostrou que tem uma capacidade extraordinária de perceber, intuir e exercer o direito", completa Morishita.

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Se o aniversário do Código deve ser comemorado como um avanço na cidadania, ressalta a diretora institucional do Idec, o momento deve ser aproveitado também para se refletir, fazer balanços e indicar as mudanças de rumo necessárias. "É importante reconhecer que a defesa do consumidor, enquanto política pública articulada com os interesses da sociedade, está ainda em seus estágios iniciais em nosso país."

Para o diretor do DPDC, a Justiça, o governo e a sociedade devem preservar a conquista. "Isso significa não ceder a pressões e a interesses e, assim, não permitir um retrocesso nas relações de consumo."

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Texto de Andréia Fernandes

As conquistas obtidas nos 15 anos que separam os dias atuais da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC) provam por que a legislação é considerada a melhor e mais moderna já aprovada na História do País. "É aquele tipo de lei que pegou", resume Marilena Lazzarini, diretora institucional do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O CDC reúne um total de 119 artigos que abrangem as relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal. Mas para Marilena, a lei em questão vai além do mero papel regulador. "Além de reconhecer direitos a serem protegidos, o Código trouxe mecanismos para a sociedade fazer valer esses direitos, bem como novas responsabilidades para o poder público e significativas inovações processuais que facilitaram o acesso à Justiça."

A lei foi sancionada em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor 6 meses depois. "À época, o Poder Legislativo mostrou-se sensível em relação às necessidades da sociedade", ressalta Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. "A criação do CDC foi um grande avanço, um marco nas relações de consumo no Brasil."

Segundo os especialistas, a capacidade de conscientização do próprio consumidor foi fator determinante para o sucesso da lei. "Nos últimos 15 anos, pôde-se perceber que os consumidores se movimentaram intensamente para buscar seus direitos", afirma Marilena. "O brasileiro mostrou que tem uma capacidade extraordinária de perceber, intuir e exercer o direito", completa Morishita.

Se o aniversário do Código deve ser comemorado como um avanço na cidadania, ressalta a diretora institucional do Idec, o momento deve ser aproveitado também para se refletir, fazer balanços e indicar as mudanças de rumo necessárias. "É importante reconhecer que a defesa do consumidor, enquanto política pública articulada com os interesses da sociedade, está ainda em seus estágios iniciais em nosso país."

Para o diretor do DPDC, a Justiça, o governo e a sociedade devem preservar a conquista. "Isso significa não ceder a pressões e a interesses e, assim, não permitir um retrocesso nas relações de consumo."

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Texto de Andréia Fernandes

As conquistas obtidas nos 15 anos que separam os dias atuais da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC) provam por que a legislação é considerada a melhor e mais moderna já aprovada na História do País. "É aquele tipo de lei que pegou", resume Marilena Lazzarini, diretora institucional do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O CDC reúne um total de 119 artigos que abrangem as relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal. Mas para Marilena, a lei em questão vai além do mero papel regulador. "Além de reconhecer direitos a serem protegidos, o Código trouxe mecanismos para a sociedade fazer valer esses direitos, bem como novas responsabilidades para o poder público e significativas inovações processuais que facilitaram o acesso à Justiça."

A lei foi sancionada em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor 6 meses depois. "À época, o Poder Legislativo mostrou-se sensível em relação às necessidades da sociedade", ressalta Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. "A criação do CDC foi um grande avanço, um marco nas relações de consumo no Brasil."

Segundo os especialistas, a capacidade de conscientização do próprio consumidor foi fator determinante para o sucesso da lei. "Nos últimos 15 anos, pôde-se perceber que os consumidores se movimentaram intensamente para buscar seus direitos", afirma Marilena. "O brasileiro mostrou que tem uma capacidade extraordinária de perceber, intuir e exercer o direito", completa Morishita.

Se o aniversário do Código deve ser comemorado como um avanço na cidadania, ressalta a diretora institucional do Idec, o momento deve ser aproveitado também para se refletir, fazer balanços e indicar as mudanças de rumo necessárias. "É importante reconhecer que a defesa do consumidor, enquanto política pública articulada com os interesses da sociedade, está ainda em seus estágios iniciais em nosso país."

Para o diretor do DPDC, a Justiça, o governo e a sociedade devem preservar a conquista. "Isso significa não ceder a pressões e a interesses e, assim, não permitir um retrocesso nas relações de consumo."

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Texto de Andréia Fernandes

As conquistas obtidas nos 15 anos que separam os dias atuais da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC) provam por que a legislação é considerada a melhor e mais moderna já aprovada na História do País. "É aquele tipo de lei que pegou", resume Marilena Lazzarini, diretora institucional do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O CDC reúne um total de 119 artigos que abrangem as relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal. Mas para Marilena, a lei em questão vai além do mero papel regulador. "Além de reconhecer direitos a serem protegidos, o Código trouxe mecanismos para a sociedade fazer valer esses direitos, bem como novas responsabilidades para o poder público e significativas inovações processuais que facilitaram o acesso à Justiça."

A lei foi sancionada em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor 6 meses depois. "À época, o Poder Legislativo mostrou-se sensível em relação às necessidades da sociedade", ressalta Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. "A criação do CDC foi um grande avanço, um marco nas relações de consumo no Brasil."

Segundo os especialistas, a capacidade de conscientização do próprio consumidor foi fator determinante para o sucesso da lei. "Nos últimos 15 anos, pôde-se perceber que os consumidores se movimentaram intensamente para buscar seus direitos", afirma Marilena. "O brasileiro mostrou que tem uma capacidade extraordinária de perceber, intuir e exercer o direito", completa Morishita.

Se o aniversário do Código deve ser comemorado como um avanço na cidadania, ressalta a diretora institucional do Idec, o momento deve ser aproveitado também para se refletir, fazer balanços e indicar as mudanças de rumo necessárias. "É importante reconhecer que a defesa do consumidor, enquanto política pública articulada com os interesses da sociedade, está ainda em seus estágios iniciais em nosso país."

Para o diretor do DPDC, a Justiça, o governo e a sociedade devem preservar a conquista. "Isso significa não ceder a pressões e a interesses e, assim, não permitir um retrocesso nas relações de consumo."

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