3G com defeito rende indenização


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Claro S.A. e a Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais, além de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente

Por Marcelo Moreira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Claro S.A. e a Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais, além de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A decisão foi motivada por defeito na prestação do serviço de internet móvel 3G.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Claro S.A. e a Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais, além de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A decisão foi motivada por defeito na prestação do serviço de internet móvel 3G.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Claro S.A. e a Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais, além de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A decisão foi motivada por defeito na prestação do serviço de internet móvel 3G.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Claro S.A. e a Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais, além de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A decisão foi motivada por defeito na prestação do serviço de internet móvel 3G.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.