À espera de mais chuvas e enchentes - como tentar amenizar os prejuízos


Os meses de outubro e novembro, assim como o comecinho de dezembro, nos deram uma amostra do que podemos esperar em termos de enchentes, alagamentos e prejuízos na Grande São Paulo, ao longo do final da primavera até o começo de março, às portas do outono.

Por Marcelo Moreira

Ou seja, serão mais três de meses de aflição por conta das fortes chuvas, com carros boiando nas ruas, desabamentos, áreas de riscos interditadas e muita gente desabrigada.

Portanto, é mais do que oportuno republicar aqui textos com dicas e prestação de serviços para quem certamente teve ou terá problemas e prejuízos por conta de enchentes e alagamentos em qualquer lugar do Estado de São Paulo e também em outros lugares do país.

O texto abaixo foi publicado no começo de 2009 no Jornal da Tarde, e é de autoria do repórter Daniel Gonzales.

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"Todo cidadão que se sentir prejudicado por danos causados por queda de árvores, buracos e outras situações ligadas à conservação e à manutenção de espaços ligados ao poder público pode e deve entrar com uma ação judicial de ressarcimento.

Essa ação pode ser encaminhada ao Juizado de Pequenas Causas ou pode ser pedida diretamente na subprefeitura.

A pessoa prejudicada deve entrar com o pedido munida de documentos, como fotografias, orçamentos de consertos e endereço do local onde se deu o fato, que possam comprovar a responsabilidade do órgão público.

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No caso de processos encaminhados à subprefeitura da região, todos os pedidos são analisados pelo setor jurídico da unidade, que decidirá se procede ou não a reivindicação. Não há prazo para a pessoa ser indenizada.

E nem todos os segurados sabem, mas o seguro de veículos cobre muito mais do que simplesmente colisão, incêndio e roubo.

O chamado seguro total tem indenização para os danos causados pelas enchentes, para queda de árvores ou construções sobre o veículo, queda em buracos, além das coberturas clássicas de colisão, incêndio e roubo.

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O advogado e consultor em seguros Antonio Penteado Mendonça destaca que num sinistro decorrente de enchente o segurado deve tomar as mesmas providências que tomaria no caso de uma colisão.

Ou seja, avisar a seguradora e providenciar a vistoria do veículo para a quantificação dos danos. Segundo especialistas, também é possível resgatar o seguro obrigatório (DPVAT), em casos de danos físicos ao motorista."

Ou seja, serão mais três de meses de aflição por conta das fortes chuvas, com carros boiando nas ruas, desabamentos, áreas de riscos interditadas e muita gente desabrigada.

Portanto, é mais do que oportuno republicar aqui textos com dicas e prestação de serviços para quem certamente teve ou terá problemas e prejuízos por conta de enchentes e alagamentos em qualquer lugar do Estado de São Paulo e também em outros lugares do país.

O texto abaixo foi publicado no começo de 2009 no Jornal da Tarde, e é de autoria do repórter Daniel Gonzales.

"Todo cidadão que se sentir prejudicado por danos causados por queda de árvores, buracos e outras situações ligadas à conservação e à manutenção de espaços ligados ao poder público pode e deve entrar com uma ação judicial de ressarcimento.

Essa ação pode ser encaminhada ao Juizado de Pequenas Causas ou pode ser pedida diretamente na subprefeitura.

A pessoa prejudicada deve entrar com o pedido munida de documentos, como fotografias, orçamentos de consertos e endereço do local onde se deu o fato, que possam comprovar a responsabilidade do órgão público.

No caso de processos encaminhados à subprefeitura da região, todos os pedidos são analisados pelo setor jurídico da unidade, que decidirá se procede ou não a reivindicação. Não há prazo para a pessoa ser indenizada.

E nem todos os segurados sabem, mas o seguro de veículos cobre muito mais do que simplesmente colisão, incêndio e roubo.

O chamado seguro total tem indenização para os danos causados pelas enchentes, para queda de árvores ou construções sobre o veículo, queda em buracos, além das coberturas clássicas de colisão, incêndio e roubo.

O advogado e consultor em seguros Antonio Penteado Mendonça destaca que num sinistro decorrente de enchente o segurado deve tomar as mesmas providências que tomaria no caso de uma colisão.

Ou seja, avisar a seguradora e providenciar a vistoria do veículo para a quantificação dos danos. Segundo especialistas, também é possível resgatar o seguro obrigatório (DPVAT), em casos de danos físicos ao motorista."

Ou seja, serão mais três de meses de aflição por conta das fortes chuvas, com carros boiando nas ruas, desabamentos, áreas de riscos interditadas e muita gente desabrigada.

Portanto, é mais do que oportuno republicar aqui textos com dicas e prestação de serviços para quem certamente teve ou terá problemas e prejuízos por conta de enchentes e alagamentos em qualquer lugar do Estado de São Paulo e também em outros lugares do país.

O texto abaixo foi publicado no começo de 2009 no Jornal da Tarde, e é de autoria do repórter Daniel Gonzales.

"Todo cidadão que se sentir prejudicado por danos causados por queda de árvores, buracos e outras situações ligadas à conservação e à manutenção de espaços ligados ao poder público pode e deve entrar com uma ação judicial de ressarcimento.

Essa ação pode ser encaminhada ao Juizado de Pequenas Causas ou pode ser pedida diretamente na subprefeitura.

A pessoa prejudicada deve entrar com o pedido munida de documentos, como fotografias, orçamentos de consertos e endereço do local onde se deu o fato, que possam comprovar a responsabilidade do órgão público.

No caso de processos encaminhados à subprefeitura da região, todos os pedidos são analisados pelo setor jurídico da unidade, que decidirá se procede ou não a reivindicação. Não há prazo para a pessoa ser indenizada.

E nem todos os segurados sabem, mas o seguro de veículos cobre muito mais do que simplesmente colisão, incêndio e roubo.

O chamado seguro total tem indenização para os danos causados pelas enchentes, para queda de árvores ou construções sobre o veículo, queda em buracos, além das coberturas clássicas de colisão, incêndio e roubo.

O advogado e consultor em seguros Antonio Penteado Mendonça destaca que num sinistro decorrente de enchente o segurado deve tomar as mesmas providências que tomaria no caso de uma colisão.

Ou seja, avisar a seguradora e providenciar a vistoria do veículo para a quantificação dos danos. Segundo especialistas, também é possível resgatar o seguro obrigatório (DPVAT), em casos de danos físicos ao motorista."

Ou seja, serão mais três de meses de aflição por conta das fortes chuvas, com carros boiando nas ruas, desabamentos, áreas de riscos interditadas e muita gente desabrigada.

Portanto, é mais do que oportuno republicar aqui textos com dicas e prestação de serviços para quem certamente teve ou terá problemas e prejuízos por conta de enchentes e alagamentos em qualquer lugar do Estado de São Paulo e também em outros lugares do país.

O texto abaixo foi publicado no começo de 2009 no Jornal da Tarde, e é de autoria do repórter Daniel Gonzales.

"Todo cidadão que se sentir prejudicado por danos causados por queda de árvores, buracos e outras situações ligadas à conservação e à manutenção de espaços ligados ao poder público pode e deve entrar com uma ação judicial de ressarcimento.

Essa ação pode ser encaminhada ao Juizado de Pequenas Causas ou pode ser pedida diretamente na subprefeitura.

A pessoa prejudicada deve entrar com o pedido munida de documentos, como fotografias, orçamentos de consertos e endereço do local onde se deu o fato, que possam comprovar a responsabilidade do órgão público.

No caso de processos encaminhados à subprefeitura da região, todos os pedidos são analisados pelo setor jurídico da unidade, que decidirá se procede ou não a reivindicação. Não há prazo para a pessoa ser indenizada.

E nem todos os segurados sabem, mas o seguro de veículos cobre muito mais do que simplesmente colisão, incêndio e roubo.

O chamado seguro total tem indenização para os danos causados pelas enchentes, para queda de árvores ou construções sobre o veículo, queda em buracos, além das coberturas clássicas de colisão, incêndio e roubo.

O advogado e consultor em seguros Antonio Penteado Mendonça destaca que num sinistro decorrente de enchente o segurado deve tomar as mesmas providências que tomaria no caso de uma colisão.

Ou seja, avisar a seguradora e providenciar a vistoria do veículo para a quantificação dos danos. Segundo especialistas, também é possível resgatar o seguro obrigatório (DPVAT), em casos de danos físicos ao motorista."

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