Ações milionárias: muito vento e pouca chuva


JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira

O governo federal, por meio da Ministério da Justiça e seu órgão de defesa do consumidor, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), com o apoio de outras entidades, entrou na Justiça com duas ações milionárias contra as empresas de telefonia OI e Claro.

As duas foram as mais reclamadas no balanço do primeiro ano de vigência do decreto que pretendeu moralizar e acabar com os abusos cometidos contra os consumidores pelos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).

As ações judiciais foram anunciadas como uma espécie de medicamento inédito contra maus exemplos de fornecedores, passando a idéia (falsa) de que, agora, a impunidade acabou ou estará com os seus dias contados. Pura conversa. Pirotecnia. Qual a punição fatal?

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As ações pedem que as empresas paguem indenizações de R$ 300 milhões. Para quem? Para o Fundo Federal dos Direitos Difusos, ou seja, para algo que o cidadão não conhece, e nem tampouco poderá acompanhar e opinar sobre as prioridades na destinação final dos milhões. Na prática, parace algo difuso mesmo...

E mesmo que as empresas um dia sejam condenadas (nos próximos 10 ou 15 anos, prazo médio da tramitação e condenção final nesse tipo de processo), se tiverem mesmo que pagar os valores anunciados, a grana com juros e correção será, obviamente, repassada para todos nós, os consumidores. Portanto, se trata mesmo de algo cujo resultado é muito difuso e de prazo longincuo.

Em relação ao DPDC e ao Ministério da Justiça, trata-se apenas de mais uma tentativa de ficar bem com a opinão pública, depois do verdadeiro fracasso de outro alardeado remédio contra os maus fornecedores - as multas milionárias, tantas vezes anunciadas, e que não são pagas.

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Aliás, é o que corrobora a matéria publicada pelo Jornal da Tarde, na edição de 12 de novembro de 2007, que mostra que, de 80 multas aplicadas DPDC às empresas que praticaram maquiagem de preços, apenas três dessas multas foram pagas (assim mesmo por acordo)no perído de 2001 a 2007.

Portanto, inventem novos e sérios fármacos contra o desrespeito ao consumidor, pois neste eu não confio.

O governo federal, por meio da Ministério da Justiça e seu órgão de defesa do consumidor, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), com o apoio de outras entidades, entrou na Justiça com duas ações milionárias contra as empresas de telefonia OI e Claro.

As duas foram as mais reclamadas no balanço do primeiro ano de vigência do decreto que pretendeu moralizar e acabar com os abusos cometidos contra os consumidores pelos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).

As ações judiciais foram anunciadas como uma espécie de medicamento inédito contra maus exemplos de fornecedores, passando a idéia (falsa) de que, agora, a impunidade acabou ou estará com os seus dias contados. Pura conversa. Pirotecnia. Qual a punição fatal?

As ações pedem que as empresas paguem indenizações de R$ 300 milhões. Para quem? Para o Fundo Federal dos Direitos Difusos, ou seja, para algo que o cidadão não conhece, e nem tampouco poderá acompanhar e opinar sobre as prioridades na destinação final dos milhões. Na prática, parace algo difuso mesmo...

E mesmo que as empresas um dia sejam condenadas (nos próximos 10 ou 15 anos, prazo médio da tramitação e condenção final nesse tipo de processo), se tiverem mesmo que pagar os valores anunciados, a grana com juros e correção será, obviamente, repassada para todos nós, os consumidores. Portanto, se trata mesmo de algo cujo resultado é muito difuso e de prazo longincuo.

Em relação ao DPDC e ao Ministério da Justiça, trata-se apenas de mais uma tentativa de ficar bem com a opinão pública, depois do verdadeiro fracasso de outro alardeado remédio contra os maus fornecedores - as multas milionárias, tantas vezes anunciadas, e que não são pagas.

Aliás, é o que corrobora a matéria publicada pelo Jornal da Tarde, na edição de 12 de novembro de 2007, que mostra que, de 80 multas aplicadas DPDC às empresas que praticaram maquiagem de preços, apenas três dessas multas foram pagas (assim mesmo por acordo)no perído de 2001 a 2007.

Portanto, inventem novos e sérios fármacos contra o desrespeito ao consumidor, pois neste eu não confio.

O governo federal, por meio da Ministério da Justiça e seu órgão de defesa do consumidor, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), com o apoio de outras entidades, entrou na Justiça com duas ações milionárias contra as empresas de telefonia OI e Claro.

As duas foram as mais reclamadas no balanço do primeiro ano de vigência do decreto que pretendeu moralizar e acabar com os abusos cometidos contra os consumidores pelos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).

As ações judiciais foram anunciadas como uma espécie de medicamento inédito contra maus exemplos de fornecedores, passando a idéia (falsa) de que, agora, a impunidade acabou ou estará com os seus dias contados. Pura conversa. Pirotecnia. Qual a punição fatal?

As ações pedem que as empresas paguem indenizações de R$ 300 milhões. Para quem? Para o Fundo Federal dos Direitos Difusos, ou seja, para algo que o cidadão não conhece, e nem tampouco poderá acompanhar e opinar sobre as prioridades na destinação final dos milhões. Na prática, parace algo difuso mesmo...

E mesmo que as empresas um dia sejam condenadas (nos próximos 10 ou 15 anos, prazo médio da tramitação e condenção final nesse tipo de processo), se tiverem mesmo que pagar os valores anunciados, a grana com juros e correção será, obviamente, repassada para todos nós, os consumidores. Portanto, se trata mesmo de algo cujo resultado é muito difuso e de prazo longincuo.

Em relação ao DPDC e ao Ministério da Justiça, trata-se apenas de mais uma tentativa de ficar bem com a opinão pública, depois do verdadeiro fracasso de outro alardeado remédio contra os maus fornecedores - as multas milionárias, tantas vezes anunciadas, e que não são pagas.

Aliás, é o que corrobora a matéria publicada pelo Jornal da Tarde, na edição de 12 de novembro de 2007, que mostra que, de 80 multas aplicadas DPDC às empresas que praticaram maquiagem de preços, apenas três dessas multas foram pagas (assim mesmo por acordo)no perído de 2001 a 2007.

Portanto, inventem novos e sérios fármacos contra o desrespeito ao consumidor, pois neste eu não confio.

O governo federal, por meio da Ministério da Justiça e seu órgão de defesa do consumidor, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), com o apoio de outras entidades, entrou na Justiça com duas ações milionárias contra as empresas de telefonia OI e Claro.

As duas foram as mais reclamadas no balanço do primeiro ano de vigência do decreto que pretendeu moralizar e acabar com os abusos cometidos contra os consumidores pelos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).

As ações judiciais foram anunciadas como uma espécie de medicamento inédito contra maus exemplos de fornecedores, passando a idéia (falsa) de que, agora, a impunidade acabou ou estará com os seus dias contados. Pura conversa. Pirotecnia. Qual a punição fatal?

As ações pedem que as empresas paguem indenizações de R$ 300 milhões. Para quem? Para o Fundo Federal dos Direitos Difusos, ou seja, para algo que o cidadão não conhece, e nem tampouco poderá acompanhar e opinar sobre as prioridades na destinação final dos milhões. Na prática, parace algo difuso mesmo...

E mesmo que as empresas um dia sejam condenadas (nos próximos 10 ou 15 anos, prazo médio da tramitação e condenção final nesse tipo de processo), se tiverem mesmo que pagar os valores anunciados, a grana com juros e correção será, obviamente, repassada para todos nós, os consumidores. Portanto, se trata mesmo de algo cujo resultado é muito difuso e de prazo longincuo.

Em relação ao DPDC e ao Ministério da Justiça, trata-se apenas de mais uma tentativa de ficar bem com a opinão pública, depois do verdadeiro fracasso de outro alardeado remédio contra os maus fornecedores - as multas milionárias, tantas vezes anunciadas, e que não são pagas.

Aliás, é o que corrobora a matéria publicada pelo Jornal da Tarde, na edição de 12 de novembro de 2007, que mostra que, de 80 multas aplicadas DPDC às empresas que praticaram maquiagem de preços, apenas três dessas multas foram pagas (assim mesmo por acordo)no perído de 2001 a 2007.

Portanto, inventem novos e sérios fármacos contra o desrespeito ao consumidor, pois neste eu não confio.

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