Agência de turismo é condenada por cobrar mesmo após o cancelamento de pacote


Por Marcelo Moreira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a agência de Viagens CVC Turismo a indenizar ( R$ 6 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais) um casal de Cataguases, na Zona da Mata mineira. A empresa cobrou parcelas de pacote turístico mesmo após ter cancelado o serviço de viagem contratado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a agência de Viagens CVC Turismo a indenizar ( R$ 6 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais) um casal de Cataguases, na Zona da Mata mineira. A empresa cobrou parcelas de pacote turístico mesmo após ter cancelado o serviço de viagem contratado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a agência de Viagens CVC Turismo a indenizar ( R$ 6 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais) um casal de Cataguases, na Zona da Mata mineira. A empresa cobrou parcelas de pacote turístico mesmo após ter cancelado o serviço de viagem contratado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a agência de Viagens CVC Turismo a indenizar ( R$ 6 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais) um casal de Cataguases, na Zona da Mata mineira. A empresa cobrou parcelas de pacote turístico mesmo após ter cancelado o serviço de viagem contratado.

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