Aluguel seguro no feriado prolongado


SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira

São cada vez mais frequentes os relatos de famílias que viram suas férias se transformarem em um inferno por conta de problemas com os imóveis alugados no litorial ou no interior.

Só neste mês, são dois feriados prolongados: Semana Santa (Páscoa) e Tiradentes. Portanto, antes de fechar o aluguel da casa na praia é preciso tomar cuidados para não se decepcionar no descanso.

Em primeiro lugar, o viajante deve ter certeza absoluta de que o imóvel realmente existe e está em boas condições.

continua após a publicidade

"Visitar e conhecer o imóvel é indispensável", destaca o vice-presidente de locação do Sindicato da Habitação e do setor imobiliário (Secovi-SP), José Roberto Federighi.

Na opinião dele, somente assim é possível saber o estado real da casa ou apartamento, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos disponíveis.

Se não for possível fazer a visita pessoalmente, o melhor é escolher um imóvel indicado por alguém conhecido que já esteve no local e pedir fotos do imóvel.

continua após a publicidade

Caso as condições do local não estejam de acordo com o prometido, o consumidor pode até reclamar no Procon.

"O locatário pode pedir o cancelamento do negócio e a devolução do dinheiro. Para isso, deve guardar fotos e material de propaganda (e-mail, panfleto ou anúncio)", explica Renata Reis, técnica do Procon-SP.

A forma de pagamento do aluguel de temporada pode variar e é algo que deve ser combinada entre as partes, mas é recomendável que seja feita por depósito em conta.

continua após a publicidade

"O proprietário também pode exigir pagamento antecipado. Mas é possível tentar um acordo para dar um sinal (50%) e pagar o restante após a estadia", diz Renata.

Para fazer um negócio mais seguro, o ideal é que o proprietário e inquilino assinem um contrato. "O contrato deve detalhar, dentre outras coisas, as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, preço, condições de pagamento", explica Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O contrato também deve detalhar o número de móveis, copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino. "E isso deve ser conferido pelo visitante tanto na entrada como na saída", alerta Maíra.

continua após a publicidade

Uma opção é procura um corretor de confiança para intermediar a negociação. Lembre-se que os corretores e imobiliárias credenciadas possuem número de registro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CREA).

São cada vez mais frequentes os relatos de famílias que viram suas férias se transformarem em um inferno por conta de problemas com os imóveis alugados no litorial ou no interior.

Só neste mês, são dois feriados prolongados: Semana Santa (Páscoa) e Tiradentes. Portanto, antes de fechar o aluguel da casa na praia é preciso tomar cuidados para não se decepcionar no descanso.

Em primeiro lugar, o viajante deve ter certeza absoluta de que o imóvel realmente existe e está em boas condições.

"Visitar e conhecer o imóvel é indispensável", destaca o vice-presidente de locação do Sindicato da Habitação e do setor imobiliário (Secovi-SP), José Roberto Federighi.

Na opinião dele, somente assim é possível saber o estado real da casa ou apartamento, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos disponíveis.

Se não for possível fazer a visita pessoalmente, o melhor é escolher um imóvel indicado por alguém conhecido que já esteve no local e pedir fotos do imóvel.

Caso as condições do local não estejam de acordo com o prometido, o consumidor pode até reclamar no Procon.

"O locatário pode pedir o cancelamento do negócio e a devolução do dinheiro. Para isso, deve guardar fotos e material de propaganda (e-mail, panfleto ou anúncio)", explica Renata Reis, técnica do Procon-SP.

A forma de pagamento do aluguel de temporada pode variar e é algo que deve ser combinada entre as partes, mas é recomendável que seja feita por depósito em conta.

"O proprietário também pode exigir pagamento antecipado. Mas é possível tentar um acordo para dar um sinal (50%) e pagar o restante após a estadia", diz Renata.

Para fazer um negócio mais seguro, o ideal é que o proprietário e inquilino assinem um contrato. "O contrato deve detalhar, dentre outras coisas, as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, preço, condições de pagamento", explica Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O contrato também deve detalhar o número de móveis, copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino. "E isso deve ser conferido pelo visitante tanto na entrada como na saída", alerta Maíra.

Uma opção é procura um corretor de confiança para intermediar a negociação. Lembre-se que os corretores e imobiliárias credenciadas possuem número de registro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CREA).

São cada vez mais frequentes os relatos de famílias que viram suas férias se transformarem em um inferno por conta de problemas com os imóveis alugados no litorial ou no interior.

Só neste mês, são dois feriados prolongados: Semana Santa (Páscoa) e Tiradentes. Portanto, antes de fechar o aluguel da casa na praia é preciso tomar cuidados para não se decepcionar no descanso.

Em primeiro lugar, o viajante deve ter certeza absoluta de que o imóvel realmente existe e está em boas condições.

"Visitar e conhecer o imóvel é indispensável", destaca o vice-presidente de locação do Sindicato da Habitação e do setor imobiliário (Secovi-SP), José Roberto Federighi.

Na opinião dele, somente assim é possível saber o estado real da casa ou apartamento, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos disponíveis.

Se não for possível fazer a visita pessoalmente, o melhor é escolher um imóvel indicado por alguém conhecido que já esteve no local e pedir fotos do imóvel.

Caso as condições do local não estejam de acordo com o prometido, o consumidor pode até reclamar no Procon.

"O locatário pode pedir o cancelamento do negócio e a devolução do dinheiro. Para isso, deve guardar fotos e material de propaganda (e-mail, panfleto ou anúncio)", explica Renata Reis, técnica do Procon-SP.

A forma de pagamento do aluguel de temporada pode variar e é algo que deve ser combinada entre as partes, mas é recomendável que seja feita por depósito em conta.

"O proprietário também pode exigir pagamento antecipado. Mas é possível tentar um acordo para dar um sinal (50%) e pagar o restante após a estadia", diz Renata.

Para fazer um negócio mais seguro, o ideal é que o proprietário e inquilino assinem um contrato. "O contrato deve detalhar, dentre outras coisas, as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, preço, condições de pagamento", explica Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O contrato também deve detalhar o número de móveis, copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino. "E isso deve ser conferido pelo visitante tanto na entrada como na saída", alerta Maíra.

Uma opção é procura um corretor de confiança para intermediar a negociação. Lembre-se que os corretores e imobiliárias credenciadas possuem número de registro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CREA).

São cada vez mais frequentes os relatos de famílias que viram suas férias se transformarem em um inferno por conta de problemas com os imóveis alugados no litorial ou no interior.

Só neste mês, são dois feriados prolongados: Semana Santa (Páscoa) e Tiradentes. Portanto, antes de fechar o aluguel da casa na praia é preciso tomar cuidados para não se decepcionar no descanso.

Em primeiro lugar, o viajante deve ter certeza absoluta de que o imóvel realmente existe e está em boas condições.

"Visitar e conhecer o imóvel é indispensável", destaca o vice-presidente de locação do Sindicato da Habitação e do setor imobiliário (Secovi-SP), José Roberto Federighi.

Na opinião dele, somente assim é possível saber o estado real da casa ou apartamento, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos disponíveis.

Se não for possível fazer a visita pessoalmente, o melhor é escolher um imóvel indicado por alguém conhecido que já esteve no local e pedir fotos do imóvel.

Caso as condições do local não estejam de acordo com o prometido, o consumidor pode até reclamar no Procon.

"O locatário pode pedir o cancelamento do negócio e a devolução do dinheiro. Para isso, deve guardar fotos e material de propaganda (e-mail, panfleto ou anúncio)", explica Renata Reis, técnica do Procon-SP.

A forma de pagamento do aluguel de temporada pode variar e é algo que deve ser combinada entre as partes, mas é recomendável que seja feita por depósito em conta.

"O proprietário também pode exigir pagamento antecipado. Mas é possível tentar um acordo para dar um sinal (50%) e pagar o restante após a estadia", diz Renata.

Para fazer um negócio mais seguro, o ideal é que o proprietário e inquilino assinem um contrato. "O contrato deve detalhar, dentre outras coisas, as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, preço, condições de pagamento", explica Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O contrato também deve detalhar o número de móveis, copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino. "E isso deve ser conferido pelo visitante tanto na entrada como na saída", alerta Maíra.

Uma opção é procura um corretor de confiança para intermediar a negociação. Lembre-se que os corretores e imobiliárias credenciadas possuem número de registro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CREA).

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.