Ao receber cartão não solicitado, quebre-o e comunique a operadora por escrito


Por Marcelo Moreira

Ao receber um cartão de crédito que não tenha sido solicitado, se não se deseja ficar com ele, deve-se quebrá-lo e informar por escrito à administradora que não vai utilizá-lo e que o destruiu. Essas providências são fundamentais para, no caso de haver cobranças futuras, ter prova de que ele foi destruído. Se o consumidor desejar ficar com o cartão, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o envio sem solicitação significa amostra grátis, portanto, não pode ser cobrada taxa de anuidade. Já quando o próprio consumidor é que solicita o cartão, deve ser informado de todas as suas opções de uso, bem como sobre eventual cobrança de anuidade no futuro. Somente após a confirmação por escrito do consumidor sobre a aceitação do cartão, nas condições em que ele foi oferecido, é que o banco poderia exigir o cumprimento das obrigações atribuídas ao cliente inclusive o pagamento de anuidade.

Ao receber um cartão de crédito que não tenha sido solicitado, se não se deseja ficar com ele, deve-se quebrá-lo e informar por escrito à administradora que não vai utilizá-lo e que o destruiu. Essas providências são fundamentais para, no caso de haver cobranças futuras, ter prova de que ele foi destruído. Se o consumidor desejar ficar com o cartão, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o envio sem solicitação significa amostra grátis, portanto, não pode ser cobrada taxa de anuidade. Já quando o próprio consumidor é que solicita o cartão, deve ser informado de todas as suas opções de uso, bem como sobre eventual cobrança de anuidade no futuro. Somente após a confirmação por escrito do consumidor sobre a aceitação do cartão, nas condições em que ele foi oferecido, é que o banco poderia exigir o cumprimento das obrigações atribuídas ao cliente inclusive o pagamento de anuidade.

Ao receber um cartão de crédito que não tenha sido solicitado, se não se deseja ficar com ele, deve-se quebrá-lo e informar por escrito à administradora que não vai utilizá-lo e que o destruiu. Essas providências são fundamentais para, no caso de haver cobranças futuras, ter prova de que ele foi destruído. Se o consumidor desejar ficar com o cartão, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o envio sem solicitação significa amostra grátis, portanto, não pode ser cobrada taxa de anuidade. Já quando o próprio consumidor é que solicita o cartão, deve ser informado de todas as suas opções de uso, bem como sobre eventual cobrança de anuidade no futuro. Somente após a confirmação por escrito do consumidor sobre a aceitação do cartão, nas condições em que ele foi oferecido, é que o banco poderia exigir o cumprimento das obrigações atribuídas ao cliente inclusive o pagamento de anuidade.

Ao receber um cartão de crédito que não tenha sido solicitado, se não se deseja ficar com ele, deve-se quebrá-lo e informar por escrito à administradora que não vai utilizá-lo e que o destruiu. Essas providências são fundamentais para, no caso de haver cobranças futuras, ter prova de que ele foi destruído. Se o consumidor desejar ficar com o cartão, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o envio sem solicitação significa amostra grátis, portanto, não pode ser cobrada taxa de anuidade. Já quando o próprio consumidor é que solicita o cartão, deve ser informado de todas as suas opções de uso, bem como sobre eventual cobrança de anuidade no futuro. Somente após a confirmação por escrito do consumidor sobre a aceitação do cartão, nas condições em que ele foi oferecido, é que o banco poderia exigir o cumprimento das obrigações atribuídas ao cliente inclusive o pagamento de anuidade.

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