Após pagamento da dívida, registro em lista de inadimplentes deve ser eliminado


Ao quitar um dívida ou comprovar que o pagamento já havia sido realizado anteriormente, o nome do consumidor deve ser retirado das listas e dos cadastros de inadimplentes no prazo de 48 horas, contadas a partir do envio do comprovante de pagamento ao fornecedor.

Por Marcelo Moreira

Se a regra não for respeitada e o nome do cliente continuar "negativado", o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É bom lembrar que o fornecedor também tem o dever de avisar, por escrito e com antecedência, a possibilidade da inclusão do nome do consumidor - em situação de inadimplência - nas "listas negras", conforme determina o artigo 43, parágrafo 2º do código.

A negativação efetuada pelo fornecedor sem o cumprimento dessa obrigação também dá ao consumidor o direito de receber indenização por danos morais. Para isso, deverá recorrer ao Juizado Especial Cível.

Se a regra não for respeitada e o nome do cliente continuar "negativado", o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É bom lembrar que o fornecedor também tem o dever de avisar, por escrito e com antecedência, a possibilidade da inclusão do nome do consumidor - em situação de inadimplência - nas "listas negras", conforme determina o artigo 43, parágrafo 2º do código.

A negativação efetuada pelo fornecedor sem o cumprimento dessa obrigação também dá ao consumidor o direito de receber indenização por danos morais. Para isso, deverá recorrer ao Juizado Especial Cível.

Se a regra não for respeitada e o nome do cliente continuar "negativado", o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É bom lembrar que o fornecedor também tem o dever de avisar, por escrito e com antecedência, a possibilidade da inclusão do nome do consumidor - em situação de inadimplência - nas "listas negras", conforme determina o artigo 43, parágrafo 2º do código.

A negativação efetuada pelo fornecedor sem o cumprimento dessa obrigação também dá ao consumidor o direito de receber indenização por danos morais. Para isso, deverá recorrer ao Juizado Especial Cível.

Se a regra não for respeitada e o nome do cliente continuar "negativado", o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É bom lembrar que o fornecedor também tem o dever de avisar, por escrito e com antecedência, a possibilidade da inclusão do nome do consumidor - em situação de inadimplência - nas "listas negras", conforme determina o artigo 43, parágrafo 2º do código.

A negativação efetuada pelo fornecedor sem o cumprimento dessa obrigação também dá ao consumidor o direito de receber indenização por danos morais. Para isso, deverá recorrer ao Juizado Especial Cível.

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