Aposentadoria por invalidez não cancela convênio


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso de uma bancária e proferiu sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e manter o plano de saúde no mesmo padrão de cobertura a que ela tinha antes da aposentadoria por invalidez

Por Marcelo Moreira

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso de uma bancária e proferiu sentença que condenou o banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e manter o plano de saúde no mesmo padrão de cobertura a que ela tinha direito quando se encontrava na ativa.

Segundo o ministro Horácio de Senna Pires, é incontroverso que a aposentadoria por invalidez seja usada como razão do cancelamento da assistência médica, benefício assegurado aos demais funcionários do banco.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso de uma bancária e proferiu sentença que condenou o banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e manter o plano de saúde no mesmo padrão de cobertura a que ela tinha direito quando se encontrava na ativa.

Segundo o ministro Horácio de Senna Pires, é incontroverso que a aposentadoria por invalidez seja usada como razão do cancelamento da assistência médica, benefício assegurado aos demais funcionários do banco.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso de uma bancária e proferiu sentença que condenou o banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e manter o plano de saúde no mesmo padrão de cobertura a que ela tinha direito quando se encontrava na ativa.

Segundo o ministro Horácio de Senna Pires, é incontroverso que a aposentadoria por invalidez seja usada como razão do cancelamento da assistência médica, benefício assegurado aos demais funcionários do banco.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso de uma bancária e proferiu sentença que condenou o banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e manter o plano de saúde no mesmo padrão de cobertura a que ela tinha direito quando se encontrava na ativa.

Segundo o ministro Horácio de Senna Pires, é incontroverso que a aposentadoria por invalidez seja usada como razão do cancelamento da assistência médica, benefício assegurado aos demais funcionários do banco.

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