Aranha em garrafa de refrigerante rende indenização


O Tribunal de Santa Catarina condenou a Vonpar Refrescos a indenizar por danos morais um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa. Em 2003, o cliente tomou uma garrafa de 290 ml de Coca-Cola e se deparou com a presença da aranha dentro da embalagem. Ele receberá R$ 20 mil

Por Marcelo Moreira

O Tribunal de Santa Catarina condenou a Vonpar Refrescos a indenizar por danos morais um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa. Em 2003, o cliente tomou uma garrafa de 290 ml de Coca-Cola e se deparou com a presença da aranha dentro da embalagem. Ele receberá R$ 20 mil.

O Tribunal de Santa Catarina condenou a Vonpar Refrescos a indenizar por danos morais um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa. Em 2003, o cliente tomou uma garrafa de 290 ml de Coca-Cola e se deparou com a presença da aranha dentro da embalagem. Ele receberá R$ 20 mil.

O Tribunal de Santa Catarina condenou a Vonpar Refrescos a indenizar por danos morais um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa. Em 2003, o cliente tomou uma garrafa de 290 ml de Coca-Cola e se deparou com a presença da aranha dentro da embalagem. Ele receberá R$ 20 mil.

O Tribunal de Santa Catarina condenou a Vonpar Refrescos a indenizar por danos morais um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa. Em 2003, o cliente tomou uma garrafa de 290 ml de Coca-Cola e se deparou com a presença da aranha dentro da embalagem. Ele receberá R$ 20 mil.

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