Assalto a cliente no estacionamento de supermercado rende indenização


Por Marcelo Moreira

A rede de supermercados Extra terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a um cliente que foi assaltado quando estava dentro do estacionamento de uma filial da rede. O autor da ação também receberá R$ 899,00 por danos materiais sofridos. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A rede de supermercados Extra terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a um cliente que foi assaltado quando estava dentro do estacionamento de uma filial da rede. O autor da ação também receberá R$ 899,00 por danos materiais sofridos. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A rede de supermercados Extra terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a um cliente que foi assaltado quando estava dentro do estacionamento de uma filial da rede. O autor da ação também receberá R$ 899,00 por danos materiais sofridos. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A rede de supermercados Extra terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a um cliente que foi assaltado quando estava dentro do estacionamento de uma filial da rede. O autor da ação também receberá R$ 899,00 por danos materiais sofridos. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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