Atenção ao contratar serviços de telefonia, internet e TV paga


O consumidor deve tomar alguns cuidados na contratação de planos telefônicos, tevês por assinatura e provedores de internet. Um deles é conhecer todas as opções de planos oferecidos pela empresa, escolhendo aquele que melhor se adapta às suas necessidades.

Por Marcelo Moreira

Quando a prestação de serviço é defeituosa (como falhas ou quedas constantes no sinal), o consumidor pode exigir a devolução do valor pago ou pelo menos um desconto, direito garantido pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nessas situações, a empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos e danos materiais - ou morais - que sofreu decorrentes da falha do serviço a ele oferecido, o que, se não for feito de pleno acordo pela empresa, pode ser pleiteado na Justiça (uma opção é procurar um Juizado Especial Cível.

O artigo 12 do CDC institui, ainda, a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, que ele será responsabilizado mesmo que não tenha agido com negligência, imperícia ou imprudência.

Quando a prestação de serviço é defeituosa (como falhas ou quedas constantes no sinal), o consumidor pode exigir a devolução do valor pago ou pelo menos um desconto, direito garantido pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nessas situações, a empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos e danos materiais - ou morais - que sofreu decorrentes da falha do serviço a ele oferecido, o que, se não for feito de pleno acordo pela empresa, pode ser pleiteado na Justiça (uma opção é procurar um Juizado Especial Cível.

O artigo 12 do CDC institui, ainda, a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, que ele será responsabilizado mesmo que não tenha agido com negligência, imperícia ou imprudência.

Quando a prestação de serviço é defeituosa (como falhas ou quedas constantes no sinal), o consumidor pode exigir a devolução do valor pago ou pelo menos um desconto, direito garantido pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nessas situações, a empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos e danos materiais - ou morais - que sofreu decorrentes da falha do serviço a ele oferecido, o que, se não for feito de pleno acordo pela empresa, pode ser pleiteado na Justiça (uma opção é procurar um Juizado Especial Cível.

O artigo 12 do CDC institui, ainda, a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, que ele será responsabilizado mesmo que não tenha agido com negligência, imperícia ou imprudência.

Quando a prestação de serviço é defeituosa (como falhas ou quedas constantes no sinal), o consumidor pode exigir a devolução do valor pago ou pelo menos um desconto, direito garantido pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nessas situações, a empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos e danos materiais - ou morais - que sofreu decorrentes da falha do serviço a ele oferecido, o que, se não for feito de pleno acordo pela empresa, pode ser pleiteado na Justiça (uma opção é procurar um Juizado Especial Cível.

O artigo 12 do CDC institui, ainda, a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, que ele será responsabilizado mesmo que não tenha agido com negligência, imperícia ou imprudência.

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