Atraso na casa própria: saiba o que fazer


Preste muita atenção na hora de assinar um contrato imobiliário e evite as armadilhas quando for reivindicar seus direitos quando houver atraso na entrega do imóvel comprado na planta

Por Marcelo Moreira

QUEM AINDA NÃO COMPROU

* Para quem pretende comprar um imóvel na planta, a primeira dica é conhecer bem o histórico da construtora contratada

* É fato que o renome da empresa não garante nada. Mas torna menos provável que problemas de grandes proporções ocorram sem que a construtora seja responsabilizada

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* O segundo passo é prestar atenção nas regras estabelecidas pelo contrato

* O Ministério Público aconselha os compradores a não aceitarem a chamada "cláusula de tolerância", que permite que a construtora atrase a obra em até seis meses sem sofrer nenhuma sanção por conta disso

* Também é recomendável insistir para que seja estabelecida em contrato uma multa para o caso de atraso. O valor deve ser o mesmo aplicado ao consumidor que não respeita a data de pagamento

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* Por fim, antes de assinar, visite o terreno em que o empreendimento vai ser erguido para verificar as condições reais do local

QUEM JÁ COMPROU

* Quem comprou imóvel na planta deve vistoriar a obra constantemente. Em caso de atraso aparente, é recomendável começar a cobrar satisfações da construtora e documentar cada resposta

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* Para os casos em que o prazo de entrega estabelecido em contrato já tiver expirado, o consumidor tem a opção de ajuizar uma ação individual ou reunir as pessoas do mesmo empreendimento para uma ação coletiva

* Mas a promotoria de defesa do consumidor do Ministério Público não recomenda que o comprador ajuíze uma ação agora

* Tudo porque se a Justiça der parecer favorável neste caso, o consumidor que for lesado pela construtora pode se beneficiar dessa decisão e pedir ressarcimento, economizando tempo e dinheiro

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* Quem estiver com a obra em atraso mas não for cliente das construtoras citadas pelo MP deve comunicar a promotoria pelo e-mail consumidor@mp.sp.gov.br para que a empresa possa, talvez, ser incluída no processo

QUEM AINDA NÃO COMPROU

* Para quem pretende comprar um imóvel na planta, a primeira dica é conhecer bem o histórico da construtora contratada

* É fato que o renome da empresa não garante nada. Mas torna menos provável que problemas de grandes proporções ocorram sem que a construtora seja responsabilizada

* O segundo passo é prestar atenção nas regras estabelecidas pelo contrato

* O Ministério Público aconselha os compradores a não aceitarem a chamada "cláusula de tolerância", que permite que a construtora atrase a obra em até seis meses sem sofrer nenhuma sanção por conta disso

* Também é recomendável insistir para que seja estabelecida em contrato uma multa para o caso de atraso. O valor deve ser o mesmo aplicado ao consumidor que não respeita a data de pagamento

* Por fim, antes de assinar, visite o terreno em que o empreendimento vai ser erguido para verificar as condições reais do local

QUEM JÁ COMPROU

* Quem comprou imóvel na planta deve vistoriar a obra constantemente. Em caso de atraso aparente, é recomendável começar a cobrar satisfações da construtora e documentar cada resposta

* Para os casos em que o prazo de entrega estabelecido em contrato já tiver expirado, o consumidor tem a opção de ajuizar uma ação individual ou reunir as pessoas do mesmo empreendimento para uma ação coletiva

* Mas a promotoria de defesa do consumidor do Ministério Público não recomenda que o comprador ajuíze uma ação agora

* Tudo porque se a Justiça der parecer favorável neste caso, o consumidor que for lesado pela construtora pode se beneficiar dessa decisão e pedir ressarcimento, economizando tempo e dinheiro

* Quem estiver com a obra em atraso mas não for cliente das construtoras citadas pelo MP deve comunicar a promotoria pelo e-mail consumidor@mp.sp.gov.br para que a empresa possa, talvez, ser incluída no processo

QUEM AINDA NÃO COMPROU

* Para quem pretende comprar um imóvel na planta, a primeira dica é conhecer bem o histórico da construtora contratada

* É fato que o renome da empresa não garante nada. Mas torna menos provável que problemas de grandes proporções ocorram sem que a construtora seja responsabilizada

* O segundo passo é prestar atenção nas regras estabelecidas pelo contrato

* O Ministério Público aconselha os compradores a não aceitarem a chamada "cláusula de tolerância", que permite que a construtora atrase a obra em até seis meses sem sofrer nenhuma sanção por conta disso

* Também é recomendável insistir para que seja estabelecida em contrato uma multa para o caso de atraso. O valor deve ser o mesmo aplicado ao consumidor que não respeita a data de pagamento

* Por fim, antes de assinar, visite o terreno em que o empreendimento vai ser erguido para verificar as condições reais do local

QUEM JÁ COMPROU

* Quem comprou imóvel na planta deve vistoriar a obra constantemente. Em caso de atraso aparente, é recomendável começar a cobrar satisfações da construtora e documentar cada resposta

* Para os casos em que o prazo de entrega estabelecido em contrato já tiver expirado, o consumidor tem a opção de ajuizar uma ação individual ou reunir as pessoas do mesmo empreendimento para uma ação coletiva

* Mas a promotoria de defesa do consumidor do Ministério Público não recomenda que o comprador ajuíze uma ação agora

* Tudo porque se a Justiça der parecer favorável neste caso, o consumidor que for lesado pela construtora pode se beneficiar dessa decisão e pedir ressarcimento, economizando tempo e dinheiro

* Quem estiver com a obra em atraso mas não for cliente das construtoras citadas pelo MP deve comunicar a promotoria pelo e-mail consumidor@mp.sp.gov.br para que a empresa possa, talvez, ser incluída no processo

QUEM AINDA NÃO COMPROU

* Para quem pretende comprar um imóvel na planta, a primeira dica é conhecer bem o histórico da construtora contratada

* É fato que o renome da empresa não garante nada. Mas torna menos provável que problemas de grandes proporções ocorram sem que a construtora seja responsabilizada

* O segundo passo é prestar atenção nas regras estabelecidas pelo contrato

* O Ministério Público aconselha os compradores a não aceitarem a chamada "cláusula de tolerância", que permite que a construtora atrase a obra em até seis meses sem sofrer nenhuma sanção por conta disso

* Também é recomendável insistir para que seja estabelecida em contrato uma multa para o caso de atraso. O valor deve ser o mesmo aplicado ao consumidor que não respeita a data de pagamento

* Por fim, antes de assinar, visite o terreno em que o empreendimento vai ser erguido para verificar as condições reais do local

QUEM JÁ COMPROU

* Quem comprou imóvel na planta deve vistoriar a obra constantemente. Em caso de atraso aparente, é recomendável começar a cobrar satisfações da construtora e documentar cada resposta

* Para os casos em que o prazo de entrega estabelecido em contrato já tiver expirado, o consumidor tem a opção de ajuizar uma ação individual ou reunir as pessoas do mesmo empreendimento para uma ação coletiva

* Mas a promotoria de defesa do consumidor do Ministério Público não recomenda que o comprador ajuíze uma ação agora

* Tudo porque se a Justiça der parecer favorável neste caso, o consumidor que for lesado pela construtora pode se beneficiar dessa decisão e pedir ressarcimento, economizando tempo e dinheiro

* Quem estiver com a obra em atraso mas não for cliente das construtoras citadas pelo MP deve comunicar a promotoria pelo e-mail consumidor@mp.sp.gov.br para que a empresa possa, talvez, ser incluída no processo

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