Banco é condenado por antecipar pagamento e descontar de conta de cliente


Por Marcelo Moreira

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o Banco ABN Amro Real S/A por falha na prestação do serviço denominado "pagamento programado". O banco terá de pagar ao cliente a quantia de R$ 3.650 pelo erro que resultou na apresentação antecipada de cheque pré-datado do usuário.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o Banco ABN Amro Real S/A por falha na prestação do serviço denominado "pagamento programado". O banco terá de pagar ao cliente a quantia de R$ 3.650 pelo erro que resultou na apresentação antecipada de cheque pré-datado do usuário.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o Banco ABN Amro Real S/A por falha na prestação do serviço denominado "pagamento programado". O banco terá de pagar ao cliente a quantia de R$ 3.650 pelo erro que resultou na apresentação antecipada de cheque pré-datado do usuário.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o Banco ABN Amro Real S/A por falha na prestação do serviço denominado "pagamento programado". O banco terá de pagar ao cliente a quantia de R$ 3.650 pelo erro que resultou na apresentação antecipada de cheque pré-datado do usuário.

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