Banco é condenado por devolver cheque mesmo havendo dinheiro em conta


O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$30 mil à empresa Gold Construções e Serviços Ltda, com juros desde a citação e correção monetária a partir da sentença, além das custas e honorários, por ter devolvido um cheque da companhia, apesar de haver saldo suficiente para o pagamento.

Por Marcelo Moreira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou a sentença baseando-se na ideia de que a devolução de cheque por insuficiência de fundos configura defeito na prestação do serviço, se há saldo na conta.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou a sentença baseando-se na ideia de que a devolução de cheque por insuficiência de fundos configura defeito na prestação do serviço, se há saldo na conta.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou a sentença baseando-se na ideia de que a devolução de cheque por insuficiência de fundos configura defeito na prestação do serviço, se há saldo na conta.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou a sentença baseando-se na ideia de que a devolução de cheque por insuficiência de fundos configura defeito na prestação do serviço, se há saldo na conta.

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