Ao receber um cartão de crédito que não tenha sido solicitado, se não se deseja ficar com ele, o consumidor deve quebrá-lo e informar, por escrito (de preferência, carta com aviso de recebimento ou e-mail com cópia guardada), à administradora de que não vai utilizá-lo.
O cartão deve ser destruído. Essas providências são fundamentais para, no caso de receber cobranças indevidas futuras, ter provas materiais de que ele foi destruído.
A situação pode ficar pior se, além do cartão, o cliente "ganha" uma cobrança de anuidade, mesmo sem desbloquear ou usar o dinheiro de plástico.
Se isso ocorrer, é possível registrar uma reclamação no Banco Central ou entrar com ação no Juizado Especial Cível. É a instituição financeira que deve provar que o serviço foi solicitado. Se houve pagamento cobrança indevida, a empresa deve ressarcir em dobro, como diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).