O Idec refuta o entendimento de que a Anatel não tem responsabilidade e entende que ela deve determinar a substituição de cláusulas abusivas, como as que eximem as empresas de garantir a velocidade de acesso à internet de acordo com o prometido. Com a decisão de retirar a Anatel do processo, a ação não pode mais correr na Justiça Federal.
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