Carrefour é condenado por furto de moto de cliente no estacionamento


Por Marcelo Moreira

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o supermercado Carrefour a indenizar em R$ 4,3 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais um homem que teve a moto furtada quando ela estava estacionada no estabelecimento na cidade de Juiz de Fora (MG).

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o supermercado Carrefour a indenizar em R$ 4,3 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais um homem que teve a moto furtada quando ela estava estacionada no estabelecimento na cidade de Juiz de Fora (MG).

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o supermercado Carrefour a indenizar em R$ 4,3 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais um homem que teve a moto furtada quando ela estava estacionada no estabelecimento na cidade de Juiz de Fora (MG).

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o supermercado Carrefour a indenizar em R$ 4,3 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais um homem que teve a moto furtada quando ela estava estacionada no estabelecimento na cidade de Juiz de Fora (MG).

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