Cartão de crédito: vetado preço diferente


MARCOS BURGHI E PAULO DARCIE - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira

A Câmara dos Deputados vetou na madrugada de ontem a possibilidade de o comércio cobrar preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente.

Os lojistas que procederem dessa forma, se autuados, podem pagar multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se aprovada, a medida permitiria ao lojista cobrar um preço menor do consumidor que pagasse a compra em dinheiro e maior quando o pagamento fosse com cartões de crédito ou débito. A ideia era forçar as administradoras a baixar as taxas cobradas do comércio.

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Hoje, de acordo com informações do mercado, de cada operação realizada na função crédito o comerciante deixa entre 4% e 6% do valor na conta da administradora, e o dinheiro só entra no caixa da loja 30 ou 40 dias após a venda.

A cada operação na função débito, a taxa varia entre 1,5% e 2,5% do total, com o repasse do dinheiro ao comerciante em dois dias.

Ruy Nazarian, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, afirma que a Câmara perdeu a oportunidade de ajudar os consumidores.

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Ele avalia que se os comerciantes pudessem praticar valores diferentes nas vendas com cartões também poderiam oferecer melhores preços aos clientes. "Reduziríamos o porcentual das despesas pagas às operadoras", diz. Nazarian garante que o veto pegou os comerciantes de surpresa. A mudança havia sido aprovada no Senado em julho e era parte do texto da Medida Provisória 460, votada na quarta-feira na Câmara dos Deputados.

Na avaliação de Nazarian, o comércio não tem muitas alternativas, já que a prática de diferenciar preços permanece ilegal e é passível de punição. "Vamos procurar outras associações de classe para discutir ações conjuntas", conta.

Em nota, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas informou que fará "novos esforços para verificar as medidas judiciais pertinentes, a fim de assegurar este direito. O Superior Tribunal de Justiça já garantiu ao Distrito Federal essa diferenciação de preços".

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Luís Antonio Flora, diretor jurídico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), afirma que não considera abusiva a prática de diferenciação de preços.

De acordo com estimativa da Fecomercio, 19% das vendas do varejo são feitas por meio de cartões. A federação não tem dados acerca de vendas na função débito. Flora ressaltou que apesar do revés, a Fecomercio vai prosseguir na defesa da diferenciação de preços e "trabalhar para esclarecer consumidores e parlamentares", diz.

Punição

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De acordo com fontes do mercado varejista, na prática, vários lojistas concedem descontos para pagamentos em dinheiro ou cheque. Carlos Alberto Nahas, assistente de direção da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) alerta para a ilegalidade da medida caso o mesmo benefício não seja oferecido para as compras com cartão.

A fiscalização está a cargo do próprio Procon-SP e as multas variam de acordo com o porte da empresa e a reincidência da irregularidade. As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon-SP, por meio do seu site.

NÃO PODE

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  • A lei não permite que o comércio ofereça vantagens para diferentes formas de pagamento à vista, seja com cartão, cheque ou dinheiro
  • O comerciante autuado neste tipo de prática pode ser punido com multa que varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, dependendo do porte da empresa e da reincidência na infração
  • A fiscalização está a cargo do Procon. Denúncias podem ser feitas no site www.procon.sp.gov.br
  • A Câmara dos Deputados vetou na madrugada de ontem a possibilidade de o comércio cobrar preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente.

    Os lojistas que procederem dessa forma, se autuados, podem pagar multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Se aprovada, a medida permitiria ao lojista cobrar um preço menor do consumidor que pagasse a compra em dinheiro e maior quando o pagamento fosse com cartões de crédito ou débito. A ideia era forçar as administradoras a baixar as taxas cobradas do comércio.

    Hoje, de acordo com informações do mercado, de cada operação realizada na função crédito o comerciante deixa entre 4% e 6% do valor na conta da administradora, e o dinheiro só entra no caixa da loja 30 ou 40 dias após a venda.

    A cada operação na função débito, a taxa varia entre 1,5% e 2,5% do total, com o repasse do dinheiro ao comerciante em dois dias.

    Ruy Nazarian, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, afirma que a Câmara perdeu a oportunidade de ajudar os consumidores.

    Ele avalia que se os comerciantes pudessem praticar valores diferentes nas vendas com cartões também poderiam oferecer melhores preços aos clientes. "Reduziríamos o porcentual das despesas pagas às operadoras", diz. Nazarian garante que o veto pegou os comerciantes de surpresa. A mudança havia sido aprovada no Senado em julho e era parte do texto da Medida Provisória 460, votada na quarta-feira na Câmara dos Deputados.

    Na avaliação de Nazarian, o comércio não tem muitas alternativas, já que a prática de diferenciar preços permanece ilegal e é passível de punição. "Vamos procurar outras associações de classe para discutir ações conjuntas", conta.

    Em nota, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas informou que fará "novos esforços para verificar as medidas judiciais pertinentes, a fim de assegurar este direito. O Superior Tribunal de Justiça já garantiu ao Distrito Federal essa diferenciação de preços".

    Luís Antonio Flora, diretor jurídico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), afirma que não considera abusiva a prática de diferenciação de preços.

    De acordo com estimativa da Fecomercio, 19% das vendas do varejo são feitas por meio de cartões. A federação não tem dados acerca de vendas na função débito. Flora ressaltou que apesar do revés, a Fecomercio vai prosseguir na defesa da diferenciação de preços e "trabalhar para esclarecer consumidores e parlamentares", diz.

    Punição

    De acordo com fontes do mercado varejista, na prática, vários lojistas concedem descontos para pagamentos em dinheiro ou cheque. Carlos Alberto Nahas, assistente de direção da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) alerta para a ilegalidade da medida caso o mesmo benefício não seja oferecido para as compras com cartão.

    A fiscalização está a cargo do próprio Procon-SP e as multas variam de acordo com o porte da empresa e a reincidência da irregularidade. As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon-SP, por meio do seu site.

    NÃO PODE

  • A lei não permite que o comércio ofereça vantagens para diferentes formas de pagamento à vista, seja com cartão, cheque ou dinheiro
  • O comerciante autuado neste tipo de prática pode ser punido com multa que varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, dependendo do porte da empresa e da reincidência na infração
  • A fiscalização está a cargo do Procon. Denúncias podem ser feitas no site www.procon.sp.gov.br
  • A Câmara dos Deputados vetou na madrugada de ontem a possibilidade de o comércio cobrar preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente.

    Os lojistas que procederem dessa forma, se autuados, podem pagar multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Se aprovada, a medida permitiria ao lojista cobrar um preço menor do consumidor que pagasse a compra em dinheiro e maior quando o pagamento fosse com cartões de crédito ou débito. A ideia era forçar as administradoras a baixar as taxas cobradas do comércio.

    Hoje, de acordo com informações do mercado, de cada operação realizada na função crédito o comerciante deixa entre 4% e 6% do valor na conta da administradora, e o dinheiro só entra no caixa da loja 30 ou 40 dias após a venda.

    A cada operação na função débito, a taxa varia entre 1,5% e 2,5% do total, com o repasse do dinheiro ao comerciante em dois dias.

    Ruy Nazarian, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, afirma que a Câmara perdeu a oportunidade de ajudar os consumidores.

    Ele avalia que se os comerciantes pudessem praticar valores diferentes nas vendas com cartões também poderiam oferecer melhores preços aos clientes. "Reduziríamos o porcentual das despesas pagas às operadoras", diz. Nazarian garante que o veto pegou os comerciantes de surpresa. A mudança havia sido aprovada no Senado em julho e era parte do texto da Medida Provisória 460, votada na quarta-feira na Câmara dos Deputados.

    Na avaliação de Nazarian, o comércio não tem muitas alternativas, já que a prática de diferenciar preços permanece ilegal e é passível de punição. "Vamos procurar outras associações de classe para discutir ações conjuntas", conta.

    Em nota, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas informou que fará "novos esforços para verificar as medidas judiciais pertinentes, a fim de assegurar este direito. O Superior Tribunal de Justiça já garantiu ao Distrito Federal essa diferenciação de preços".

    Luís Antonio Flora, diretor jurídico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), afirma que não considera abusiva a prática de diferenciação de preços.

    De acordo com estimativa da Fecomercio, 19% das vendas do varejo são feitas por meio de cartões. A federação não tem dados acerca de vendas na função débito. Flora ressaltou que apesar do revés, a Fecomercio vai prosseguir na defesa da diferenciação de preços e "trabalhar para esclarecer consumidores e parlamentares", diz.

    Punição

    De acordo com fontes do mercado varejista, na prática, vários lojistas concedem descontos para pagamentos em dinheiro ou cheque. Carlos Alberto Nahas, assistente de direção da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) alerta para a ilegalidade da medida caso o mesmo benefício não seja oferecido para as compras com cartão.

    A fiscalização está a cargo do próprio Procon-SP e as multas variam de acordo com o porte da empresa e a reincidência da irregularidade. As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon-SP, por meio do seu site.

    NÃO PODE

  • A lei não permite que o comércio ofereça vantagens para diferentes formas de pagamento à vista, seja com cartão, cheque ou dinheiro
  • O comerciante autuado neste tipo de prática pode ser punido com multa que varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, dependendo do porte da empresa e da reincidência na infração
  • A fiscalização está a cargo do Procon. Denúncias podem ser feitas no site www.procon.sp.gov.br
  • A Câmara dos Deputados vetou na madrugada de ontem a possibilidade de o comércio cobrar preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente.

    Os lojistas que procederem dessa forma, se autuados, podem pagar multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Se aprovada, a medida permitiria ao lojista cobrar um preço menor do consumidor que pagasse a compra em dinheiro e maior quando o pagamento fosse com cartões de crédito ou débito. A ideia era forçar as administradoras a baixar as taxas cobradas do comércio.

    Hoje, de acordo com informações do mercado, de cada operação realizada na função crédito o comerciante deixa entre 4% e 6% do valor na conta da administradora, e o dinheiro só entra no caixa da loja 30 ou 40 dias após a venda.

    A cada operação na função débito, a taxa varia entre 1,5% e 2,5% do total, com o repasse do dinheiro ao comerciante em dois dias.

    Ruy Nazarian, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, afirma que a Câmara perdeu a oportunidade de ajudar os consumidores.

    Ele avalia que se os comerciantes pudessem praticar valores diferentes nas vendas com cartões também poderiam oferecer melhores preços aos clientes. "Reduziríamos o porcentual das despesas pagas às operadoras", diz. Nazarian garante que o veto pegou os comerciantes de surpresa. A mudança havia sido aprovada no Senado em julho e era parte do texto da Medida Provisória 460, votada na quarta-feira na Câmara dos Deputados.

    Na avaliação de Nazarian, o comércio não tem muitas alternativas, já que a prática de diferenciar preços permanece ilegal e é passível de punição. "Vamos procurar outras associações de classe para discutir ações conjuntas", conta.

    Em nota, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas informou que fará "novos esforços para verificar as medidas judiciais pertinentes, a fim de assegurar este direito. O Superior Tribunal de Justiça já garantiu ao Distrito Federal essa diferenciação de preços".

    Luís Antonio Flora, diretor jurídico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), afirma que não considera abusiva a prática de diferenciação de preços.

    De acordo com estimativa da Fecomercio, 19% das vendas do varejo são feitas por meio de cartões. A federação não tem dados acerca de vendas na função débito. Flora ressaltou que apesar do revés, a Fecomercio vai prosseguir na defesa da diferenciação de preços e "trabalhar para esclarecer consumidores e parlamentares", diz.

    Punição

    De acordo com fontes do mercado varejista, na prática, vários lojistas concedem descontos para pagamentos em dinheiro ou cheque. Carlos Alberto Nahas, assistente de direção da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) alerta para a ilegalidade da medida caso o mesmo benefício não seja oferecido para as compras com cartão.

    A fiscalização está a cargo do próprio Procon-SP e as multas variam de acordo com o porte da empresa e a reincidência da irregularidade. As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon-SP, por meio do seu site.

    NÃO PODE

  • A lei não permite que o comércio ofereça vantagens para diferentes formas de pagamento à vista, seja com cartão, cheque ou dinheiro
  • O comerciante autuado neste tipo de prática pode ser punido com multa que varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, dependendo do porte da empresa e da reincidência na infração
  • A fiscalização está a cargo do Procon. Denúncias podem ser feitas no site www.procon.sp.gov.br
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