Casamento: indenização por atraso


Empresa é condenada por atrasar a entrega de produtos para a festa de casamento de um casal em Brasília. A sentença, poré, é de primeiro grau e cabe recurso

Por Marcelo Moreira

A 4ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Copo e Companhia Prestação de Serviços e Aluguel Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um casal pelos danos morais suportados diante da frustração no atraso significativo da entrega dos objetos contratados para o dia do casamento. A sentença é de 1º grau e cabe recurso.

A 4ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Copo e Companhia Prestação de Serviços e Aluguel Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um casal pelos danos morais suportados diante da frustração no atraso significativo da entrega dos objetos contratados para o dia do casamento. A sentença é de 1º grau e cabe recurso.

A 4ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Copo e Companhia Prestação de Serviços e Aluguel Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um casal pelos danos morais suportados diante da frustração no atraso significativo da entrega dos objetos contratados para o dia do casamento. A sentença é de 1º grau e cabe recurso.

A 4ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Copo e Companhia Prestação de Serviços e Aluguel Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um casal pelos danos morais suportados diante da frustração no atraso significativo da entrega dos objetos contratados para o dia do casamento. A sentença é de 1º grau e cabe recurso.

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