Celulares: quais são os direito do consumidor


LÍGIA TUON - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira

  • Na maioria das vezes, a loja dá um prazo para que a troca do produto seja feita, caso apresente defeito. Após isso, o celular deve ser enviado à assistência técnica autorizada da marca.
  • O consumidor deve verificar no manual do aparelho as autorizadas credenciadas pelo fabricante. Se levar o aparelho defeituoso a uma assistência especializada, apenas, perderá a garantia do produto.
  • No momento em que o celular for retirado do conserto, o consumidor deve exigir a ordem de serviço, especificando o dia em que o aparelho chegou na assistência técnica e, principalmente, a explicação detalhada do que foi feito no reparo. Isso é importante para que o cliente tenha como provar se o celular ficar mais de 30 dias no conserto.
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  • Se o prazo de 30 dias for excedido, o consumidor tem o direito de trocar o aparelho ou receber o dinheiro de volta.
  • Fonte: Silmara Buzo, técnica do Procon.

  • Na maioria das vezes, a loja dá um prazo para que a troca do produto seja feita, caso apresente defeito. Após isso, o celular deve ser enviado à assistência técnica autorizada da marca.
  • O consumidor deve verificar no manual do aparelho as autorizadas credenciadas pelo fabricante. Se levar o aparelho defeituoso a uma assistência especializada, apenas, perderá a garantia do produto.
  • No momento em que o celular for retirado do conserto, o consumidor deve exigir a ordem de serviço, especificando o dia em que o aparelho chegou na assistência técnica e, principalmente, a explicação detalhada do que foi feito no reparo. Isso é importante para que o cliente tenha como provar se o celular ficar mais de 30 dias no conserto.
  • Se o prazo de 30 dias for excedido, o consumidor tem o direito de trocar o aparelho ou receber o dinheiro de volta.
  • Fonte: Silmara Buzo, técnica do Procon.

  • Na maioria das vezes, a loja dá um prazo para que a troca do produto seja feita, caso apresente defeito. Após isso, o celular deve ser enviado à assistência técnica autorizada da marca.
  • O consumidor deve verificar no manual do aparelho as autorizadas credenciadas pelo fabricante. Se levar o aparelho defeituoso a uma assistência especializada, apenas, perderá a garantia do produto.
  • No momento em que o celular for retirado do conserto, o consumidor deve exigir a ordem de serviço, especificando o dia em que o aparelho chegou na assistência técnica e, principalmente, a explicação detalhada do que foi feito no reparo. Isso é importante para que o cliente tenha como provar se o celular ficar mais de 30 dias no conserto.
  • Se o prazo de 30 dias for excedido, o consumidor tem o direito de trocar o aparelho ou receber o dinheiro de volta.
  • Fonte: Silmara Buzo, técnica do Procon.

  • Na maioria das vezes, a loja dá um prazo para que a troca do produto seja feita, caso apresente defeito. Após isso, o celular deve ser enviado à assistência técnica autorizada da marca.
  • O consumidor deve verificar no manual do aparelho as autorizadas credenciadas pelo fabricante. Se levar o aparelho defeituoso a uma assistência especializada, apenas, perderá a garantia do produto.
  • No momento em que o celular for retirado do conserto, o consumidor deve exigir a ordem de serviço, especificando o dia em que o aparelho chegou na assistência técnica e, principalmente, a explicação detalhada do que foi feito no reparo. Isso é importante para que o cliente tenha como provar se o celular ficar mais de 30 dias no conserto.
  • Se o prazo de 30 dias for excedido, o consumidor tem o direito de trocar o aparelho ou receber o dinheiro de volta.
  • Fonte: Silmara Buzo, técnica do Procon.

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