Cliente que teve corte de energia durante banho ganha indenização


Por Marcelo Moreira

Por decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a CEB (Companhia Energética de Brasília S/A) terá de indenizar em R$ 3 mil reais uma cliente. Em julho de 2006, a cliente teve o banho interrompido pelo corte repentino de energia em sua residência. A sentença é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

Por decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a CEB (Companhia Energética de Brasília S/A) terá de indenizar em R$ 3 mil reais uma cliente. Em julho de 2006, a cliente teve o banho interrompido pelo corte repentino de energia em sua residência. A sentença é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

Por decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a CEB (Companhia Energética de Brasília S/A) terá de indenizar em R$ 3 mil reais uma cliente. Em julho de 2006, a cliente teve o banho interrompido pelo corte repentino de energia em sua residência. A sentença é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

Por decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a CEB (Companhia Energética de Brasília S/A) terá de indenizar em R$ 3 mil reais uma cliente. Em julho de 2006, a cliente teve o banho interrompido pelo corte repentino de energia em sua residência. A sentença é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

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