Clínica é condenada a indenizar por erro médico


Por Marcelo Moreira

A clínica São José deverá indenizar uma paciente que teve uma compressa de gaze deixada em sua cavidade abdominal após uma histerectomia. A indenização por danos morais e materiais terá o valor de R$ 21.098,77. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A clínica São José deverá indenizar uma paciente que teve uma compressa de gaze deixada em sua cavidade abdominal após uma histerectomia. A indenização por danos morais e materiais terá o valor de R$ 21.098,77. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A clínica São José deverá indenizar uma paciente que teve uma compressa de gaze deixada em sua cavidade abdominal após uma histerectomia. A indenização por danos morais e materiais terá o valor de R$ 21.098,77. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A clínica São José deverá indenizar uma paciente que teve uma compressa de gaze deixada em sua cavidade abdominal após uma histerectomia. A indenização por danos morais e materiais terá o valor de R$ 21.098,77. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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