Cobrança com constrangimento rende indenização


A Companhia de Energia de Brasília (CEB) vai ter que indenizar uma consumidora em R$ 10 mil por constrangê-la ao cobrar, no dia de seu aniversário e na frente de convidados, uma conta de luz já quitada

Por Marcelo Moreira

A Companhia de Energia de Brasília (CEB) vai ter que indenizar uma consumidora em R$ 10 mil por constrangê-la ao cobrar, no dia de seu aniversário e na frente de convidados, uma conta de luz já quitada. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT). Não cabe mais recurso.

A Companhia de Energia de Brasília (CEB) vai ter que indenizar uma consumidora em R$ 10 mil por constrangê-la ao cobrar, no dia de seu aniversário e na frente de convidados, uma conta de luz já quitada. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT). Não cabe mais recurso.

A Companhia de Energia de Brasília (CEB) vai ter que indenizar uma consumidora em R$ 10 mil por constrangê-la ao cobrar, no dia de seu aniversário e na frente de convidados, uma conta de luz já quitada. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT). Não cabe mais recurso.

A Companhia de Energia de Brasília (CEB) vai ter que indenizar uma consumidora em R$ 10 mil por constrangê-la ao cobrar, no dia de seu aniversário e na frente de convidados, uma conta de luz já quitada. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT). Não cabe mais recurso.

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