Cobrança do ponto extra de TV a cabo volta a ser proibida


O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, cassou ontem liminar concedida em junho do ano passado à Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), que permitia a cobrança do ponto extra.

Por Marcelo Moreira

No despacho, o juiz acatou a nova redação dada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aos artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, que define as exceções de cobrança pelo serviço, que é devido na instalação, no reparo de rede interna ou de conversores.

Em seu despacho, Demo ressalta que, pela nova redação dos artigos sobre ponto extra, não restou "qualquer indefinição administrativa sobre o tema a ser resguardada judicialmente com base no princípio da segurança jurídica".

O mesmo argumento foi utilizado pelo juiz para negar o novo pedido de liminar da ABTA com o mesmo fim. E ainda estipulou um prazo de dez dias para que a entidade justifique seu interesse na continuidade do processo ou que reformule seu pedido.

No despacho, o juiz acatou a nova redação dada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aos artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, que define as exceções de cobrança pelo serviço, que é devido na instalação, no reparo de rede interna ou de conversores.

Em seu despacho, Demo ressalta que, pela nova redação dos artigos sobre ponto extra, não restou "qualquer indefinição administrativa sobre o tema a ser resguardada judicialmente com base no princípio da segurança jurídica".

O mesmo argumento foi utilizado pelo juiz para negar o novo pedido de liminar da ABTA com o mesmo fim. E ainda estipulou um prazo de dez dias para que a entidade justifique seu interesse na continuidade do processo ou que reformule seu pedido.

No despacho, o juiz acatou a nova redação dada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aos artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, que define as exceções de cobrança pelo serviço, que é devido na instalação, no reparo de rede interna ou de conversores.

Em seu despacho, Demo ressalta que, pela nova redação dos artigos sobre ponto extra, não restou "qualquer indefinição administrativa sobre o tema a ser resguardada judicialmente com base no princípio da segurança jurídica".

O mesmo argumento foi utilizado pelo juiz para negar o novo pedido de liminar da ABTA com o mesmo fim. E ainda estipulou um prazo de dez dias para que a entidade justifique seu interesse na continuidade do processo ou que reformule seu pedido.

No despacho, o juiz acatou a nova redação dada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aos artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, que define as exceções de cobrança pelo serviço, que é devido na instalação, no reparo de rede interna ou de conversores.

Em seu despacho, Demo ressalta que, pela nova redação dos artigos sobre ponto extra, não restou "qualquer indefinição administrativa sobre o tema a ser resguardada judicialmente com base no princípio da segurança jurídica".

O mesmo argumento foi utilizado pelo juiz para negar o novo pedido de liminar da ABTA com o mesmo fim. E ainda estipulou um prazo de dez dias para que a entidade justifique seu interesse na continuidade do processo ou que reformule seu pedido.

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