A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-CE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a indenizar em R$ 5 mil um cliente que teve o serviço de sua residência interrompido por mais de dois anos. Segundo o cliente, a cobrança de R$ 201,71 era indevida e ele teria de pagar R$ 954,71 para restituir o serviço.
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