Cobrança indevida rende indenização a cliente


Por Marcelo Moreira

Uma cliente que devia dinheiro e  que foi cobrada em seu local de trabalho na presença de terceiros  será indenizada por danos morais. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a Loja Lebes pague R$ 500 à consumidora que, inclusive, já havia renegociado o débito.

Uma cliente que devia dinheiro e  que foi cobrada em seu local de trabalho na presença de terceiros  será indenizada por danos morais. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a Loja Lebes pague R$ 500 à consumidora que, inclusive, já havia renegociado o débito.

Uma cliente que devia dinheiro e  que foi cobrada em seu local de trabalho na presença de terceiros  será indenizada por danos morais. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a Loja Lebes pague R$ 500 à consumidora que, inclusive, já havia renegociado o débito.

Uma cliente que devia dinheiro e  que foi cobrada em seu local de trabalho na presença de terceiros  será indenizada por danos morais. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a Loja Lebes pague R$ 500 à consumidora que, inclusive, já havia renegociado o débito.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.