É bom lembrar que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a devolução do valor cobrado indevidamente deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária. A exceção a essa regra ocorre caso a empresa comprove que houve "engano justificável", mas essa exceção não é admitida nas cobranças via débito automático ou nos chamados "erros do sistema".
Caso a empresa demore muito para solucionar o caso, o consumidor pode, ainda, reclamar no Procon de sua cidade e pedir, na Justiça, indenização por danos morais. Se o consumidor não tenha pago o valor indevido, mas seu nome seja inscrito em cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), também tem direito à indenização.