Concessionária é condenada por descumprir contratos


Por Marcelo Moreira

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma concessionária de veículos a pagar R$ 3 mil a um cliente, por danos morais, e R$ 705,70, a título de ressarcimento, por danos materiais, devido a um descumprimento no prazo contratual. A a empresa atrasou 27 dias o depósito do valor da alienação de veículo.

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma concessionária de veículos a pagar R$ 3 mil a um cliente, por danos morais, e R$ 705,70, a título de ressarcimento, por danos materiais, devido a um descumprimento no prazo contratual. A a empresa atrasou 27 dias o depósito do valor da alienação de veículo.

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma concessionária de veículos a pagar R$ 3 mil a um cliente, por danos morais, e R$ 705,70, a título de ressarcimento, por danos materiais, devido a um descumprimento no prazo contratual. A a empresa atrasou 27 dias o depósito do valor da alienação de veículo.

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma concessionária de veículos a pagar R$ 3 mil a um cliente, por danos morais, e R$ 705,70, a título de ressarcimento, por danos materiais, devido a um descumprimento no prazo contratual. A a empresa atrasou 27 dias o depósito do valor da alienação de veículo.

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