Consórcio é condenado por cobrar taxa de juros abusiva


Por Marcelo Moreira

Após desistir do consórcio por causa de uma taxa 23,5% cobrada sobre a mensalidade, um consumidor ganhou na Justiça o direito à devolução de uma parcela paga à Rodobens Administrações e Promoções Ltda, totalizando R$3.472,80. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou abusiva a taxa.

Após desistir do consórcio por causa de uma taxa 23,5% cobrada sobre a mensalidade, um consumidor ganhou na Justiça o direito à devolução de uma parcela paga à Rodobens Administrações e Promoções Ltda, totalizando R$3.472,80. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou abusiva a taxa.

Após desistir do consórcio por causa de uma taxa 23,5% cobrada sobre a mensalidade, um consumidor ganhou na Justiça o direito à devolução de uma parcela paga à Rodobens Administrações e Promoções Ltda, totalizando R$3.472,80. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou abusiva a taxa.

Após desistir do consórcio por causa de uma taxa 23,5% cobrada sobre a mensalidade, um consumidor ganhou na Justiça o direito à devolução de uma parcela paga à Rodobens Administrações e Promoções Ltda, totalizando R$3.472,80. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou abusiva a taxa.

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