Consumidor pode apelar para Justiça por prejuízos de extravio de bagagem


No caso de extravio de bagagem em em viagens, procure informações no balcão da empresa e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), que lhe garantirá indenização se as malas não forem localizadas ou forem entregues com danos.

Por Marcelo Moreira

Como os valores são discutíveis, antes de embarcar, relacione o que carrega e dê uma cópia da lista à empresa aérea. É recomendável também reclamar ao SAC via e-mail ou carta (com aviso de recebimento) e telefone, solicitando um número de protocolo.

Se o fornecedor não sanar o vício do produto em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha, uma das saídas previstas pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: devolução dos valores pagos, troca do produto por outro semelhante ou abatimento do preço.

Sendo desrespeitada a vontade do consumidor, ele pode encaminhar o caso à Justiça (em causas de até 20 salários, não é preciso advogado no Juizado Especial Cível).

Como os valores são discutíveis, antes de embarcar, relacione o que carrega e dê uma cópia da lista à empresa aérea. É recomendável também reclamar ao SAC via e-mail ou carta (com aviso de recebimento) e telefone, solicitando um número de protocolo.

Se o fornecedor não sanar o vício do produto em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha, uma das saídas previstas pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: devolução dos valores pagos, troca do produto por outro semelhante ou abatimento do preço.

Sendo desrespeitada a vontade do consumidor, ele pode encaminhar o caso à Justiça (em causas de até 20 salários, não é preciso advogado no Juizado Especial Cível).

Como os valores são discutíveis, antes de embarcar, relacione o que carrega e dê uma cópia da lista à empresa aérea. É recomendável também reclamar ao SAC via e-mail ou carta (com aviso de recebimento) e telefone, solicitando um número de protocolo.

Se o fornecedor não sanar o vício do produto em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha, uma das saídas previstas pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: devolução dos valores pagos, troca do produto por outro semelhante ou abatimento do preço.

Sendo desrespeitada a vontade do consumidor, ele pode encaminhar o caso à Justiça (em causas de até 20 salários, não é preciso advogado no Juizado Especial Cível).

Como os valores são discutíveis, antes de embarcar, relacione o que carrega e dê uma cópia da lista à empresa aérea. É recomendável também reclamar ao SAC via e-mail ou carta (com aviso de recebimento) e telefone, solicitando um número de protocolo.

Se o fornecedor não sanar o vício do produto em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha, uma das saídas previstas pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: devolução dos valores pagos, troca do produto por outro semelhante ou abatimento do preço.

Sendo desrespeitada a vontade do consumidor, ele pode encaminhar o caso à Justiça (em causas de até 20 salários, não é preciso advogado no Juizado Especial Cível).

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