Corte de energia elétrica rende indenização


A 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação da Rio Grande Energia S.A. por interrupção no fornecimento de energia elétrica e demora no restabelecimento da mesma durante casamento. Os juízes elevaram para R$ 11,1 mil a indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais

Por Marcelo Moreira

A 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação da Rio Grande Energia S.A. por interrupção no fornecimento de energia elétrica e demora no restabelecimento da mesma durante casamento. Os juízes elevaram para R$ 11,1 mil a indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

A 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação da Rio Grande Energia S.A. por interrupção no fornecimento de energia elétrica e demora no restabelecimento da mesma durante casamento. Os juízes elevaram para R$ 11,1 mil a indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

A 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação da Rio Grande Energia S.A. por interrupção no fornecimento de energia elétrica e demora no restabelecimento da mesma durante casamento. Os juízes elevaram para R$ 11,1 mil a indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

A 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação da Rio Grande Energia S.A. por interrupção no fornecimento de energia elétrica e demora no restabelecimento da mesma durante casamento. Os juízes elevaram para R$ 11,1 mil a indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

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