Dano moral por reter documentos


Faculdade terá de pagar R$ 30 mil de indenização a grupo de alunos impedidos de fazer prova e ter acesso a prontuários por estarem inadimplentes. Sentença foi dada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ–MG)

Por Marcelo Moreira

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar por danos morais no valor de R$ 30 mil um grupo de alunos que foi impedido de realizar suas provas de conclusão de semestre e de retirar documentos na secretaria por estar inadimplente.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar por danos morais no valor de R$ 30 mil um grupo de alunos que foi impedido de realizar suas provas de conclusão de semestre e de retirar documentos na secretaria por estar inadimplente.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar por danos morais no valor de R$ 30 mil um grupo de alunos que foi impedido de realizar suas provas de conclusão de semestre e de retirar documentos na secretaria por estar inadimplente.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar por danos morais no valor de R$ 30 mil um grupo de alunos que foi impedido de realizar suas provas de conclusão de semestre e de retirar documentos na secretaria por estar inadimplente.

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