Desconto indevido de consignado rende indenização


O desconto de crédito e empréstimo consignado não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao proteger uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa, que aplicava um percentual próximo dos 50%

Por Marcelo Moreira

O desconto de crédito e empréstimo consignado não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao proteger uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

O desconto de crédito e empréstimo consignado não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao proteger uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

O desconto de crédito e empréstimo consignado não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao proteger uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

O desconto de crédito e empréstimo consignado não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao proteger uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

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